| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5157 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade. |
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PREFEITURA MUIUCIPAL DE MOCOCA .. SB-CNETARIA MUMCIAL DE GOYERNO GABINETE DO PRETEITO Ler n's.tsz De tz DE AGosTo DE 2023 DisDõe sobre os valores de transferênci? pelo -i;;i;u;"';-- coioena - conlóY9 . de "ol.!.iíiwmõib da Resião de Govemo de sãoJoão da Boa Wsâ, pa,a os ãns de assegurar a igualdade ai-"*rit.iári, de acordo com a itoPorcionalidade í.iltiãiiií*ierviços,assímcomoamanutenção Ao equnúAo Annceiro da entidade' EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa' Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Càmara Municipal de Mococa' em Sessão Ordinária realizada em no dia 14 de agosto de 2023' aprovou Projeto de Lei no066/2023, de autoria do Sr' Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: AÉ. 10. Fica o Poder Exêcutivo Municipal' a partir de 01 de setembro de 2o2g, autorizado a transferir para o ooNDERG - consórcio de Desenvolvimento da Região de Govemo de São Joáo da Boa Vista os seguintes valores: a) per capita SAMU-192: R$ 1,05 (um real e cinco centavos) por habitante, considerando a populaçáo de 67'68í ' totalizando R$ 71 '057'81; b) per capita Hospital Regional Divinolândia: R$ 0'65 (sessenta e cinco centavos) por habitante, considerando a população de 67'681' totalizando R$ 43.992,65. Parágrafo único. Os valores estabelecidos no capuÍ têm a finalidade de assegurar a igualdade de associação' de acordo com a proporcional utilizaÉo dos serviços pelo Município consorciado, assim como a manúenção do equilíbrio Íinanceiro deserviçosgeridospeloConsórciodeDesenvolvimentodaRegiãodeGovemodaRegião de São João da Boa Msta - Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192' PREFEITURA MUIUCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]IIICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PRETEITO Art. 20. Os recursos necessários Para o ãtendimento desta Lei onerarão a Ficha Orçamentária no 275, suplementada se necessário' Art. 3'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo' Art. 40. Revogam-se as disposi@es em contrário' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE AGOSTO DÉ'2023' EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito MuniciPal