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norma nº 5157/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5157 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaDispõe sobre os valores de transferência pelo Município ao CONDERG - Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista, para os fins de assegurar a igualdade de associação, de acordo com a proporcionalidade de utilização dos serviços, assim como a manutenção do equilíbrio financeiro da entidade.
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PREFEITURA MUIUCIPAL DE MOCOCA .. 
SB-CNETARIA MUMCIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PRETEITO
Ler n's.tsz De tz DE AGosTo DE 2023
DisDõe sobre os valores de transferênci? pelo -i;;i;u;"';-- coioena - conlóY9 
. 
de
"ol.!.iíiwmõib da Resião de Govemo de sãoJoão
da Boa Wsâ, pa,a os ãns de assegurar a igualdade
ai-"*rit.iári, de acordo com a itoPorcionalidade
í.iltiãiiií*ierviços,assímcomoamanutenção
Ao equnúAo Annceiro da entidade'
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa'
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Càmara Municipal de Mococa' em
Sessão Ordinária realizada em no dia 14 de agosto de 2023'
aprovou Projeto de Lei no066/2023, de autoria do Sr' Prefeito
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
AÉ. 10. Fica o Poder Exêcutivo Municipal' a partir de 01 de
setembro de 2o2g, autorizado a transferir para o ooNDERG - consórcio de
Desenvolvimento da Região de Govemo de São Joáo da Boa Vista os seguintes valores:
a) per capita SAMU-192: R$ 1,05 (um real e cinco centavos)
por habitante, considerando a populaçáo de 67'68í ' totalizando R$ 71 '057'81;
b) per capita Hospital Regional Divinolândia: R$ 0'65 (sessenta
e cinco centavos) por habitante, considerando a população de 67'681' totalizando R$
43.992,65.
Parágrafo único. Os valores estabelecidos no capuÍ têm a
finalidade de assegurar a igualdade de associação' de acordo com a proporcional utilizaÉo
dos serviços pelo Município consorciado, assim como a manúenção do equilíbrio Íinanceiro
deserviçosgeridospeloConsórciodeDesenvolvimentodaRegiãodeGovemodaRegião
de São João da Boa Msta - Hospital Regional de Divinolândia e SAMU-192'
PREFEITURA MUIUCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]IIICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PRETEITO
Art. 20. Os recursos necessários Para o ãtendimento desta Lei
onerarão a Ficha Orçamentária no 275, suplementada se necessário'
Art. 3'. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçáo'
Art. 40. Revogam-se as disposi@es em contrário'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE AGOSTO DÉ'2023'
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito MuniciPal

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