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norma nº 5162/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5162 / 2023
Date 2023-08-29
EmentaAutoriza o Município de Mococa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a celebrar Termo de Parceria com o Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG para o custeio de procedimentos de cirurgias eletivas e aquisições de óculos para atendimento de pacientes do município.
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PREFEITURA MIJMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO
GABII\TETE DO PRETEITO
LEI No 5.í62, oE 29 DE Acosro DE 2023
Aúortza o Município de Mococa, por meio da
Secretaria Municlpal de Saúde, a celebrar Têmo
de Parceria com o Consórcio de
Desenvolvimento da Região de Govemo de São
João da Boa Wsta - CONDERG para o custeio
dê procedimentos de cirurgias elethtas e
aquisições de ócutos Pana atenümento de
pacient* do municlPio.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em
Sessão Ordinária rcalizada em no dia 28 de agosto
2023, aprovou Projeto de Lei n'08'l/2023' de autoria
Sr. PreÍeito Municipal de Mococa, Eduardo
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
AÍt. 10. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada
a celebrar Termo de Parceria com o CoNDERG - consórcio de Desenvolvimento da
Região de Govemo de sáo João da Boa Msta - Hospital Regional e centro
ofralmológico, para o custeio de procedimentos de cirurgias eletivas offalmolfuicas e
aquisiçãodeóculosparaoatendimentodepacientesdomunicípiodeMococa.
Art. 20. Ficam destinados para o custeio das cirurgias
eletivas oftalmológicas o valor de R$ lOO.OOO,OO (cem mil reais) e para a aquisição de
óculos a serem destinados aos pacientes com presaiÉo médica o valor de R$
10.000,00 (dez mil reais).
Art. 3"' O rePasse do valor objeto do Termo de Parceria
será efetuado após prestação de contas do consórcio de Desenvolvimento da Regiáo
PREF'EITURA MTINICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PRETEIIO
de Govemo de São João da Boa Vista junto à Prefeitura Municipal, podendo ser
Art. 60. As demais disposiçóes serão estabelecidas no
Termo de Parceria a ser firmado entre as partes'
Art. 70. Esta Lei entía em vigor na data da sua
publicação.
Art. 8o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TI TO DE 2023.
EIRO BARISON
Prefeito unicipa!
RI
quinzenal ou mensal.
Art 40. O Termo de Parceria a ser Íirmado teÉ vigência
por 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser pronogado de comum
acordo entre as Partes.
Art 50. As despesas deconentes da execução da
presenteLeicorrerãoàcontadadotaÉoorçamentáriaconsignadanoorçamento
vigente, suplementada sê necessário.

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