| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5162 / 2023 |
| Date | 2023-08-29 |
| Ementa | Autoriza o Município de Mococa, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, a celebrar Termo de Parceria com o Consórcio de Desenvolvimento da Região de Governo de São João da Boa Vista - CONDERG para o custeio de procedimentos de cirurgias eletivas e aquisições de óculos para atendimento de pacientes do município. |
| native_id | 13914 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MIJMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO GABII\TETE DO PRETEITO LEI No 5.í62, oE 29 DE Acosro DE 2023 Aúortza o Município de Mococa, por meio da Secretaria Municlpal de Saúde, a celebrar Têmo de Parceria com o Consórcio de Desenvolvimento da Região de Govemo de São João da Boa Wsta - CONDERG para o custeio dê procedimentos de cirurgias elethtas e aquisições de ócutos Pana atenümento de pacient* do municlPio. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em Sessão Ordinária rcalizada em no dia 28 de agosto 2023, aprovou Projeto de Lei n'08'l/2023' de autoria Sr. PreÍeito Municipal de Mococa, Eduardo Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: AÍt. 10. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a celebrar Termo de Parceria com o CoNDERG - consórcio de Desenvolvimento da Região de Govemo de sáo João da Boa Msta - Hospital Regional e centro ofralmológico, para o custeio de procedimentos de cirurgias eletivas offalmolfuicas e aquisiçãodeóculosparaoatendimentodepacientesdomunicípiodeMococa. Art. 20. Ficam destinados para o custeio das cirurgias eletivas oftalmológicas o valor de R$ lOO.OOO,OO (cem mil reais) e para a aquisição de óculos a serem destinados aos pacientes com presaiÉo médica o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Art. 3"' O rePasse do valor objeto do Termo de Parceria será efetuado após prestação de contas do consórcio de Desenvolvimento da Regiáo PREF'EITURA MTINICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PRETEIIO de Govemo de São João da Boa Vista junto à Prefeitura Municipal, podendo ser Art. 60. As demais disposiçóes serão estabelecidas no Termo de Parceria a ser firmado entre as partes' Art. 70. Esta Lei entía em vigor na data da sua publicação. Art. 8o. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE TI TO DE 2023. EIRO BARISON Prefeito unicipa! RI quinzenal ou mensal. Art 40. O Termo de Parceria a ser Íirmado teÉ vigência por 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser pronogado de comum acordo entre as Partes. Art 50. As despesas deconentes da execução da presenteLeicorrerãoàcontadadotaÉoorçamentáriaconsignadanoorçamento vigente, suplementada sê necessário.