| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2496 / 1994 |
| Date | 1994-09-27 |
| Ementa | Autoriza alienação de áreas municipais que especifica. |
| native_id | 1392 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE são PAULO | GABINETE DO; PREFEITO LEI Nº 2.496, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994. Autoriza alienação de áreas municipais que especifica. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro vou em Sessão de 19 de setembro de 1994, Projeto de Lei nº 044/94 e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Art. 1º- Ficam desincorporadas da classe de Uso co- mum, passando para domínio do Poder Público Municipal, as áreas abai xo caracterizadas, localizadas no Sistema de Recreio nº 2 da Vila Quintino, nesta cidade: Nos fundos do terreno do prédio residencial de nº 250 da Rua Belo Horizonte e confrontando com o mesmo terreno de nº 250; mede 30,00 metros, no alinhamento do lado direito do terreno do prédio residencial de nº 250 e confrontando com o terreno do prédio residencial de nº 246 mede 8,20 metros, no alinhamento da viela exis tente onde passava a linha de alta tensão atualmente desativada, e confrontando com o Sistema de Recreio nº 02 mede 23,00 metros, perfa zendo uma área total de 404,80 metros quadrados, tudo conforme plan ta da área que acompanha a presente descrição. Nos fundos do prédio residencial da Rua Belo Hori- zonte, nº 246, confrontando com o mesmo lote, mede 13,00 metros; no alinhamento do lado esquerdo do citado prédio nº 246, e confrontando com o Sistema de Recreio nº 02, mede 8,20 metros; no alinhamento da Viela existente onde passava a linha de alta tensão, atualmente desa tivada e confrontando com o Sistema de Recreio nº 02, mede 10,00 me- tros, perfazendo uma área total de 41,00 metros quadrados. Tudo con- forme planta da área que acompanha descrição. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autori zado a alienar referidas áreas aos proprietários lindeiros dos imó- veis de nºs 250 e 246 da Rua Belo Horizonte, para que referidos imó- mM PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE São PAULO t fis.02 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.496, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994. veis possam ter formatos regulares. Art. 3º - As áreas a serem alienadas, deverão ser avaliadas pela Comissão Municipal designada para tal finalidade, podendo ser vendidas por valor superior ao estabelecido para as mes mas, cumprindo-se rigorosamente as disposições do artigo 91 $ 2º da Lei Orgânica Municipal e artigo 17 $ 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE SETEMBRO DE 1994. + 1 gula peS DR./ ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal