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norma nº 2496/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2496 / 1994
Date 1994-09-27
EmentaAutoriza alienação de áreas municipais que especifica.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE são PAULO
|
GABINETE DO; PREFEITO
LEI Nº 2.496, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994.
Autoriza alienação de áreas municipais que
especifica.
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, apro
vou em Sessão de 19 de setembro de 1994, Projeto
de Lei nº 044/94 e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Art. 1º- Ficam desincorporadas da classe de Uso co-
mum, passando para domínio do Poder Público Municipal, as áreas abai
xo caracterizadas, localizadas no Sistema de Recreio nº 2 da Vila
Quintino, nesta cidade:
Nos fundos do terreno do prédio residencial de nº
250 da Rua Belo Horizonte e confrontando com o mesmo terreno de nº
250; mede 30,00 metros, no alinhamento do lado direito do terreno do
prédio residencial de nº 250 e confrontando com o terreno do prédio
residencial de nº 246 mede 8,20 metros, no alinhamento da viela exis
tente onde passava a linha de alta tensão atualmente desativada, e
confrontando com o Sistema de Recreio nº 02 mede 23,00 metros, perfa
zendo uma área total de 404,80 metros quadrados, tudo conforme plan
ta da área que acompanha a presente descrição.
Nos fundos do prédio residencial da Rua Belo Hori-
zonte, nº 246, confrontando com o mesmo lote, mede 13,00 metros; no
alinhamento do lado esquerdo do citado prédio nº 246, e confrontando
com o Sistema de Recreio nº 02, mede 8,20 metros; no alinhamento da
Viela existente onde passava a linha de alta tensão, atualmente desa
tivada e confrontando com o Sistema de Recreio nº 02, mede 10,00 me-
tros, perfazendo uma área total de 41,00 metros quadrados. Tudo con-
forme planta da área que acompanha descrição.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, autori
zado a alienar referidas áreas aos proprietários lindeiros dos imó-
veis de nºs 250 e 246 da Rua Belo Horizonte, para que referidos imó-
mM
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE São PAULO
t fis.02
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.496, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994.
veis possam ter formatos regulares.
Art. 3º - As áreas a serem alienadas, deverão ser
avaliadas pela Comissão Municipal designada para tal finalidade,
podendo ser vendidas por valor superior ao estabelecido para as mes
mas, cumprindo-se rigorosamente as disposições do artigo 91 $ 2º
da Lei Orgânica Municipal e artigo 17 $ 3º da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE SETEMBRO DE 1994.
+ 1
gula peS
DR./ ANTONIO NAUFEL
Prefeito Municipal

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