| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5169 / 2023 |
| Date | 2023-09-13 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei nº 3.606, de 10 de maio de 2006, que institui o "Dia Municipal do Nordestino" no Calendário Oficial do Município de Mococa. |
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I
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEt No 5.í69, DE {3 DE SETEMBRO DÉ2029
"Altera dispositivos da Lei no 3.606, de 10 de maio de 2006,
que institui o "Dia Municipat do Nodestino"
Oficial do Município de Mococa."
EDUARDO RIBEIRo BARISoN, PrefeÍto
Mococa, Estado de São paulo,
no Calendáio
Municipal de
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária rcalizada em no dia .11 de setembro de
2023, aprovou poeto de Lei no0g3/2023, de autoria do
Vereador Sr. José Roberto pereira
promulgo a seguinte Lei:
e eu sanciono e
maio de 2006
Art. 10 Esta Lei altera dispositivos da Lei no 3.606, cle íO de
preferenciatmente
Mococa, a ser comemorado durante a 1a quinzena de outubro de cada a,
Nordestino
no dia 0g de outubro, em razão da cetebração do Dia Nacionat do
3 606, c'e 10 de maio .",.ái;;j:"HT;"1;: ffi::lJHco,
da Lei n.
Art. 10 Fica instituído o .Dia Municipat do Nordestino" "M
M u n i c p a t d e n n i r o o, " . l]li n
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disponibiridade :": : : de agencra e a viabitidade
mantida
rogística, assegurandq contudo, que seja a proximidade com o Dia Nacionar do Nordestino para foftarecer a identidade cultural e a integração da comunidade mocoquense.
-_.-'--
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]MCIAL DE GOVERNO
GABII\ETE DO PREFEITO
Art. 30 Fica alterado o ert.40, da Lei no 3.606, de'10 de maio
de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 40 As despesas deconentes da execução da presente
Lei conerão por conta das dotações orçamentárias própias, suplementadas se
necessáio, e serão cusfeadas em pafte pelo organizador do evento, em pafte pela
Secretaia de Cultura e Tuismo do Município, podendo também ser esÍaâe/ecrdas
parceia s co m terce i ros.
Art. 40 Acrêscenta parágrafo único ao arl.4a da Lei no 3.606,
de 10 de maio de 2006, com a seguinte redaçáo:
Parágrafo (tnico. Fica a critéio da Administraçáo P(tblica
MunÍcipal indicar o local mais apropiado pan sediar o evento, considerando a
infraestrutura adequada e a disponibilidade de espaços capazes de acomodar o pitblico e
as atividades relacionadas à celebração do Dia Municipal do Nordestino.
Art. 50 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO E SETEMBRO DÉ.2023,
EDUARDO BARISON
icipal