| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2497 / 1994 |
| Date | 1994-09-27 |
| Ementa | Dispondo sobre nova redação ao artigo 19 da Lei 2.385, de 24 de maio de 1993. |
| native_id | 1393 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE sÃo PAULO | GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.497, DE 27 DE SETEMBRO DE 1994. Dispondo sobre nova redação ao artigo 1º da Lei 2.385, de 24 de maio de 1993. DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão realizada no dia 19 de setembro de 1994, ms aprovou Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. e Tadeu Rezende, e eu sanciono e promulgo a seguin- te LEI s . Art. 1º - O artigo 1º da Lei 2.385, de 24 de maio de 1993, passa à ter a seguinte redação: "artigo 1º - Todo estabelecimento industrial ins- talado no município de Mococa, fica isento de todos os tributos mu- nicipais sem exceção, por um período de 5 (cinco) anos à contar da data do funcionamento do estabelecimento". Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de. sua pe publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE SETEMBRO DE 1994. dd DR; ANTONIO NAUFEL Prefeito Municipal re meme ame rem é ieovas ——