| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2498 / 1994 |
| Date | 1994-10-06 |
| Ementa | Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa patrulha Agrícola Municipal. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA ESTADO DE SÃO PAULO : 1 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.498, DE 06 DE OUTUBRO DE 1994, DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apro vou em Sessão de 26 de setembro de 1994, Projeto de Lei nº 052/94 e eu sanciono e promulgo a se- guinte LEI: Es Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori- zado a celebrar Termos de Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricul- tura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa Pa- trulha Agrícola Municipal. Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: 1 - a receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens partimoniais; II - abrir crédito suplementar especial ao orça- (ida mento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a as- sumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessá- rio. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data: de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. f PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE OUTUBRO DE 1994. S Ja dá. ANTONIO NAUFEL y