br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 2498/1994

Tipo Lei
Número / Ano 2498 / 1994
Date 1994-10-06
EmentaFica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Termos de Convênio e Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa patrulha Agrícola Municipal.
native_id1395

Originating matéria

matéria 21715 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
ESTADO DE SÃO PAULO
:
1
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 2.498, DE 06 DE OUTUBRO DE 1994,
DR. ANTONIO NAUFEL, Prefeito Municipal de Mococa,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa apro
vou em Sessão de 26 de setembro de 1994, Projeto
de Lei nº 052/94 e eu sanciono e promulgo a se-
guinte LEI:
Es Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autori-
zado a celebrar Termos de Convênio e Aditamentos com o Estado de
São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricul-
tura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Programa Pa-
trulha Agrícola Municipal.
Art. 2º - Para cumprimento do disposto no artigo
1º, fica o Poder Executivo autorizado:
1 - a receber repasses financeiros e/ou cessão
de uso de bens partimoniais;
II - abrir crédito suplementar especial ao orça-
(ida mento nos valores liberados pelos ajustes, até os limites previstos
na Lei Orçamentária.
Art. 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a as-
sumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas
próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessá-
rio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data: de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. f
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 06 DE OUTUBRO DE 1994.
S Ja dá.
ANTONIO NAUFEL
y

open original →