| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 603 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação, com base na Lei n° 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "FMS - Produtos Químicos LTDA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]MCIAL DE GOVERNO
GABII\IETE DO PREFEITO
LEI COMPLEÍUIENTAR NO6O3, DE 17 DE AGOSTO DÉ 2023
Díspõe soóre a Doação, com óase na Lei 4.938, de 23
de novembro de 2021, pana a qnpresa "FMS -
Produtos Químicos Ltda".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 14 de agosto de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar no030i2023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. Ío. Fica o MunicÍpio de Mococa, através do Poder
autorizado em procedêr a Doação à empresa 'FMS - Produtos Químicos Ltda', i
CNPJ sob número 24.371.740/0001-00, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021, confo
apurado no processo no respectiv
especiÍicados:-
o processo administrativo dos imóveis abaixo
GLEBA F-1:- Tem início no ponto 0-4, ponto cie divisa com a Gleba F-2 e com a gleba C; daí
segue em linhâ reta numa distância de 64,02 metros e com AZ i46"Zi'0O.72", confrontando
com a Gleba C, até encontrara o ponto í; daí deflete à direita e segue numa distância de
63,00 metros e com Z 236o21'00.72, confrontando com a Gleba G, até enconlrar o ponto 2,
daí deflete à direita e segue numa distância de 63,99 metros com AZ 32602í.Tj,072",
confrontando com a Gleba G, até encontrar o ponto 2-A; daÍ deflete à direita e segue numa
distância de 63,00 metros e confronta com a Gleba F-2, até encontrar o ponto 0-A, onde teve
início a presente descrição, perfazendo uma área de 4.033,12 m2.
GLEBA F-2:- Tem início no ponto 0, ponto de divisâ com a cooperativa de produtos
Metálicos de Mococa - coPRoMEM e com a Gleba c; daí segue em linha reta, numa
distância de 64,02 metros e com Az 146o21'00.72", confrontando com a Gleba c, âté
encontrara o ponto 0-A; daí deflete à direita e segue numa distância de 63,00 metros e
PREF'EITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]IIICIAL DE GOVERNO
GABII{ETE IX) PREFEITO
confronta com ma Glebe F-1, até encontrar o ponto 2-A; daí deflete a direita e segue numa
distância de 63,99 metros com Fa 326.21'00.72', confrontando com a Gleba G, até encontrar
o ponto 3, daí deflete à direita e segue numa distância de 63,00 metros e confronta com a
com AZ 326021'00.72", confrontando cooperativa de prodúos Metálicos de Mococa -
coPRoMEM - até encontrar o ponto o, onde teve início a presente descrição, perfazendo
uma área de 4.033,12 m2.
Atl. 20. paÍa efeito da doaçáo com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 19,00 (dezenove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 1s3.2sg,s6
(cento e cinqüenta e três mil duzentos e cinquenta e oito reais e cinqüenta e seis centavos),
conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela portaria no 77, de 02 de
fevereiro de 2021, assim atribuído:-
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação,
assumirá os seguintes encargos:
| - empregar, diretamente 20 (vinte) empregados, no mínimo;
ll- reelizer o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de materias primas utilizadas
em sua produção, neste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assum
constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a
doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei
n'4.93812021 , bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doad
será revertido ao patrimônio público, com todas as edificaçôes, independentemente dé
quaisquer indenizaçóes por parte do Poder Público à donatária.
Art. 60. Ficâ o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposlção para consulta pública.
OF
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIÀL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 70. Fica dispensada a rcalizaçâo de licitaçáo em razâo do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo go, vm, dâ Lei orgânica do
Município e na Lei Complementar no Sjitlg.
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 90. Revogam-se as disposiçôes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17
BARISON
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