| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação, com base na Lei n° 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Elena Maria Neto ME." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI'I\IICIAL DE GOVERNO GABIIYETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO6O4, DE í7 DE AGOSTO DE 2023. Dispóe sobre a Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro & 2021, pana a elnl,presa "Elena Maria Neto ME,,. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessáo EÍraordinária realizada no dia 14 de agosto de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar no03112023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do Poder Execut autorizado em proceder a Doação à empresa "Elena Maria Neto ME", inscrita no CNPJ número 13.451 .005/0001-82, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/202í , conforme apurado i no processo no respectivo processo administrativo dos imóveis abaixo especificados:- 'Com frente para a Rua Adolfo Santolin, em curva medindo 4,46 metros, nos fundos mede '145,12 metros e confronta com os lotes nos 06,07,08, 09,10 e 11 da Quadra M-D; da frente aos fundos do lado direito de que da rua olha para o imóvel, mede 66,16 metros e confronta com o lote 15, da Quadra 04-D; do lado esquerdo, mesmo sentido do observador, mede 161,36 metros e confronta com a viela sanitária, encenando uma área total de 5.'116,49 m2'. Ar1. 2o. PaÍa efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove Íeais), o metro guadrado, totalizando R$ 149.37g,21 (cento e quarenta e oito reais trezentos e setenta e oito centãvos e vinte e um centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela portaria no 77, de 02 de fevereiro de 2021, assim atribuído:- Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doaçáo, assumirá os seguintes encargos: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO GABII\ETEDO PREFEITO I - empregar, diretamente 20 (vinte) empregados, no mínimo; ll - realizar o total de seu Íaturamento no Município de Mococâ; lll - dar preferência na aquisiÉo de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município; Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5o. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei n" 4.93812021 , bem como os previstos nas demais leis que regem a matêria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as ediÍicações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária. Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública. Art. 7o. Fica dispensada a rcalizaçáo de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo í7 da Lei no 8.666/93, bem como em razáo do disposto no artigo 8', Vlll, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar no 515/í8. Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o. Revogam-se as disposiçôes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 17 DE Prefeito M RO BARISON icipal