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norma nº 605/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 605 / 2023
Date 2023-08-17
EmentaDispõe sobre a Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Thiego G Lee Alves ME".
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LEI COMPLEMENTAR N°605, DE 17 DE AGOSTO DE 2023
GLEBA D-3: Tern inicio no ponto 0-B, do ponto de divisa com a
Gleba E-1 e com a Gleab D-4, dal segue em linha reta numa distancia de 22,00 metros com
AZ 326°, 21’00.72”, confrontando com a Gleba D-4, ate encontrar o ponto 0-D; dai deflete a
esquerda e segue numa distancia de 5,81 metros com AZ 326°2T00.72”, confrontando com
a Gleba D-4, ate encontrar o Ponto 2-A, dai segue confrontando com a Estrada Bom
Sucesso (antiga Estrada Mococa/Casa Branca), numa distancia de 178,63 metros, ate
encontrar o ponto 2; dai deflete a direita e segue numa distancia de 133,99 metros com AZ
236° 21’00.72”, ate encontrar o Ponto 0-B, onde teve inicio a presente descripao, perfazendo
uma area de 9.049, 17 m2.
Art. 2°. Para efeito da doapao com encargos fica atribuido ao
imovel o valor de R$ 19,00 (dezenove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 171.934,23 (
cento e setenta e urn mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e tres centavos),
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
Dispoe sobre a Doagao, com base na Lei 4.938, de 23 de
novembro de 2021, para a empresa “Thiego G Lee Alves
ME”.
Art. 1°. Fica o Municipio de Mococa, atraves do Podep
Executive, autorizado em proceder a Doapao a empresa “Thiego G. Lee Alves ME ”, inscnjta
no CNPJ sob numero 30.904.855/0001-08, cumpridos os requisites da Lei 4.938/201Xj
conforme apurado no processo no respective processo administrativo dos imoveis abaixo
especificados:-
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Extraordinaria realizada no dia 14 de agosto de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°032/2023, de autoria
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
minimo;
II -realizar o total de seu faturamento no Municlpio de Mococa;
Art. 8°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicapao.
Art. 4°. Somente apos o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei Complementar e na Lei n° 4.938/2021 sera lavrada a escritura de
doagao definitiva, que devera ser registrada em cartorio no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 5°. Nao sendo cumpridos os encargos estabelecidos na
n° 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a materia, o imovel de/
sera revertido ao patrimonio publico, com todas as edificagoes, independentemente
quaisquer indenizagoes por parte do Poder Publico a donataria.
Art. 6°. Fica o Poder Executive dispensado da publicagao do
Process© Administrative, permanecendo o mesmo a disposigao para consulta publica.
Art. 7°. Fica dispensada a realizagao de licitagao em razao do
interesse publico existente na presente doagao com encargos, na forma do §4° do artigo 17
da Lei n° 8.666/93, bem como em razao do disposto no artigo 8°, VIII, da Lei Organica do
Municipio e na Lei Complementar n° 515/18.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
conforme laudo de avaliagao elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria n° 77, de 02
de fevereiro de 2021, assim atribuido:-
Art. 3°. O donatario, no ato da assinatura do contrato de
doagao, assumira os seguintes encargos:
III - dar preferencia na aquisigao de materias primas utilizadas
em sua produgao, neste Municipio;
I
I - empregar, diretamente mais 10 (dez) empregados, no
Art. 9°. Revogam-se as disposigoes em contr^rio.
EDU
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.1Z
_ _
g^RTBElRp BARISON
refeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
X3QSTO DE 2023.

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