| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 605 / 2023 |
| Date | 2023-08-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Thiego G Lee Alves ME". |
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LEI COMPLEMENTAR N°605, DE 17 DE AGOSTO DE 2023 GLEBA D-3: Tern inicio no ponto 0-B, do ponto de divisa com a Gleba E-1 e com a Gleab D-4, dal segue em linha reta numa distancia de 22,00 metros com AZ 326°, 21’00.72”, confrontando com a Gleba D-4, ate encontrar o ponto 0-D; dai deflete a esquerda e segue numa distancia de 5,81 metros com AZ 326°2T00.72”, confrontando com a Gleba D-4, ate encontrar o Ponto 2-A, dai segue confrontando com a Estrada Bom Sucesso (antiga Estrada Mococa/Casa Branca), numa distancia de 178,63 metros, ate encontrar o ponto 2; dai deflete a direita e segue numa distancia de 133,99 metros com AZ 236° 21’00.72”, ate encontrar o Ponto 0-B, onde teve inicio a presente descripao, perfazendo uma area de 9.049, 17 m2. Art. 2°. Para efeito da doapao com encargos fica atribuido ao imovel o valor de R$ 19,00 (dezenove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 171.934,23 ( cento e setenta e urn mil novecentos e trinta e quatro reais e vinte e tres centavos), PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Dispoe sobre a Doagao, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa “Thiego G Lee Alves ME”. Art. 1°. Fica o Municipio de Mococa, atraves do Podep Executive, autorizado em proceder a Doapao a empresa “Thiego G. Lee Alves ME ”, inscnjta no CNPJ sob numero 30.904.855/0001-08, cumpridos os requisites da Lei 4.938/201Xj conforme apurado no processo no respective processo administrativo dos imoveis abaixo especificados:- FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Extraordinaria realizada no dia 14 de agosto de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar n°032/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: minimo; II -realizar o total de seu faturamento no Municlpio de Mococa; Art. 8°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicapao. Art. 4°. Somente apos o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei n° 4.938/2021 sera lavrada a escritura de doagao definitiva, que devera ser registrada em cartorio no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5°. Nao sendo cumpridos os encargos estabelecidos na n° 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a materia, o imovel de/ sera revertido ao patrimonio publico, com todas as edificagoes, independentemente quaisquer indenizagoes por parte do Poder Publico a donataria. Art. 6°. Fica o Poder Executive dispensado da publicagao do Process© Administrative, permanecendo o mesmo a disposigao para consulta publica. Art. 7°. Fica dispensada a realizagao de licitagao em razao do interesse publico existente na presente doagao com encargos, na forma do §4° do artigo 17 da Lei n° 8.666/93, bem como em razao do disposto no artigo 8°, VIII, da Lei Organica do Municipio e na Lei Complementar n° 515/18. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO conforme laudo de avaliagao elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria n° 77, de 02 de fevereiro de 2021, assim atribuido:- Art. 3°. O donatario, no ato da assinatura do contrato de doagao, assumira os seguintes encargos: III - dar preferencia na aquisigao de materias primas utilizadas em sua produgao, neste Municipio; I I - empregar, diretamente mais 10 (dez) empregados, no Art. 9°. Revogam-se as disposigoes em contr^rio. EDU PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.1Z _ _ g^RTBElRp BARISON refeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO X3QSTO DE 2023.