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norma nº 613/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 613 / 2023
Date 2023-10-03
EmentaDispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "Maza Produtos Químicos LTDA".
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PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUIVCIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO613, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessáo
Extraerdinária rcalizade no dia 25 de setembro de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar no038/2023, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
"Um terreno, situado nesta cidade, composto pelas áreas dênominadas de 'AREA 4A-i-F" e
"ÁRfn +nt-l-9", no Distrito lndustrial ll, com frente para a Rua José Oleto, lado par, medindo
30,00 metros; nos fundos mede 26,60 metros e confronta com a "ÁREA 4A1-L-1; da frente aos
fundos do lado direito mede 73,00 metros, onde confronta com a 'Área 4A1-E", até o ponto
onde deflete à esquerda, e daí até onde deflete à direita, mede 3,40 metros e confronta com a
'AREA 4A1-L-2"; e daí até atingir os fundos, mede 17,30 metros e confronta com a'ÁREA 4A1-
L-2"; do outro lado, mede 90,30 metros e confronta com a'ÁREA 4A1-G" e com a "ÁREA 4A1-
K', perfazendo uma área de 2.650,18 metros quadrados".
i m óve r o va o r de R$ 60, 011.":"""t",1'" "l:::.t Lt"f:: #""[::H":?.]3:ff :;
169.61 1,52 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e onze rêais e cinqü€nta e dois cêntavos),
conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02 de
fevereiro de 2021.
Dispõe sobre a Doação de áttr,, com base na Lei ilí,
de 11 de dezembro de 20í8, para a ampnesa "Maza
Pro dutos QuÍmicos Ltú".
Art. 10. Fica o Município de Mococa, através do poder Executivo,
autorizado em procêder à Doação de Área à empresa "Maza Produtos euímicos Lt@)
inscrita no CNPJ sob número 96.230.719/000í -98, conforme apuredo no processo n|' I
respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo espêcificados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GO\TERNO
GABITIETE DOPREFEITO
Art, 30. O donatári o, no ato da assinatura do contrato de doação,
assumirá os seguintes encargos
| - empregar, diretamente mais 30 (trinte) empregados, no
mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em
sua produção, neste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e
constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de doação
dêfinitiva, que deverá ser registrada em cartório no pÍ.zo de 30 (tínta) dias.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei
4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado se
revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisqu
indenizaçôes por parte do Poder Público à donatária.
no
er
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposiÉo para consulta pública.
Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razáo do
interesse público existente na presente doação com enetrgos, na forma do §4o do artigo '17 da
Lei no 8.666/93, bem como em ezâo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar n'515/18.
Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 90. Revogam-se as disposiçóes em contrário.
ffi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE COVNNXO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE OUTUBRO DE 2023.
EIRO BARISON
P nicipal
RDO RI

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