| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 613 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "Maza Produtos Químicos LTDA". |
| native_id | 13997 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUIVCIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO613, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessáo Extraerdinária rcalizade no dia 25 de setembro de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar no038/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: "Um terreno, situado nesta cidade, composto pelas áreas dênominadas de 'AREA 4A-i-F" e "ÁRfn +nt-l-9", no Distrito lndustrial ll, com frente para a Rua José Oleto, lado par, medindo 30,00 metros; nos fundos mede 26,60 metros e confronta com a "ÁREA 4A1-L-1; da frente aos fundos do lado direito mede 73,00 metros, onde confronta com a 'Área 4A1-E", até o ponto onde deflete à esquerda, e daí até onde deflete à direita, mede 3,40 metros e confronta com a 'AREA 4A1-L-2"; e daí até atingir os fundos, mede 17,30 metros e confronta com a'ÁREA 4A1- L-2"; do outro lado, mede 90,30 metros e confronta com a'ÁREA 4A1-G" e com a "ÁREA 4A1- K', perfazendo uma área de 2.650,18 metros quadrados". i m óve r o va o r de R$ 60, 011.":"""t",1'" "l:::.t Lt"f:: #""[::H":?.]3:ff :; 169.61 1,52 (cento e sessenta e nove mil seiscentos e onze rêais e cinqü€nta e dois cêntavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02 de fevereiro de 2021. Dispõe sobre a Doação de áttr,, com base na Lei ilí, de 11 de dezembro de 20í8, para a ampnesa "Maza Pro dutos QuÍmicos Ltú". Art. 10. Fica o Município de Mococa, através do poder Executivo, autorizado em procêder à Doação de Área à empresa "Maza Produtos euímicos Lt@) inscrita no CNPJ sob número 96.230.719/000í -98, conforme apuredo no processo n|' I respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo espêcificados: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GO\TERNO GABITIETE DOPREFEITO Art, 30. O donatári o, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos | - empregar, diretamente mais 30 (trinte) empregados, no mínimo; ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; lll - dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município; Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de doação dêfinitiva, que deverá ser registrada em cartório no pÍ.zo de 30 (tínta) dias. Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei 4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado se revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisqu indenizaçôes por parte do Poder Público à donatária. no er Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposiÉo para consulta pública. Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razáo do interesse público existente na presente doação com enetrgos, na forma do §4o do artigo '17 da Lei no 8.666/93, bem como em ezâo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar n'515/18. Art. 80. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Art. 90. Revogam-se as disposiçóes em contrário. ffi PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE COVNNXO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DE OUTUBRO DE 2023. EIRO BARISON P nicipal RDO RI