| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 614 / 2023 |
| Date | 2023-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre a Conversão de Direito Real de Uso em Doação, com base na Lei n° 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa Maza Produtos Químicos LTDA". |
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PREFEITURA MIINICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]MCIAL DE GOVERNO
GABII\ÍETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR No6í4, DE 03 DE OUTUBRO DE2023
Dispõe sobre a Conversão de Direito Real de lJso
em Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de
novembro de 2021, para a empresa "Maza Produtos
Químicos Ltda".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sâo Paulo,
FAçO SABER, que a Càmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 25 de setembro de
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Barison e eu sanciono e promulgo a sêguinte
Complementar:
Art. .1o. Fica o Município de Mococa, através do Poder
Executivo, autorizado em proceder à Conversão da Concessáo de Direito Real de Uso em
Doaçáo à empresa 'Maza Prodúos Químicos Ltda', inscrita no CNPJ sob número
96.230.719/000'l-98, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021, conforme ãpurâdo no
processo no respectivo pro@sso administrativo dos imóveis abaixo especificados:
- Área 4A 2-H - Com 1.574,77 m2:
- Area 4A 2-G - Com í.007,00m2;
- Area 4A2-F - Com 1.007,00m2;
Art. 2o. Para efeito da doeçáo com enc€lrgos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$
229.6A1,28 (duzentos e vinte e nove mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e oito
centavos), conforme laudo de avaliaçáo elaborâdo pelos peritos nomeados pela PoÉaria no
77 , de 02 de fevereiro de 2021, assim atribuído:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]I\{ICIAL DE GOVERNO
GABIIYETE DO PREFEITO
- Area 4A2-H - Com 1.574,77m2 - vator de R$ í00.785,28;
- Area 4A2-G - Com 1.007,00m2 - vator de R$ ô4.,U8, 00;
- Area 4A2-F - Com 'l.OO7,OOm2
- valor de R$ 64.448,00
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doaçáo, assumirá os seguintes encargos:
I - empregar, diretamente 30 (trinta) empregados, no mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de
Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de matérias primas
utilizadas em sua produção, neste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encarg
assumidos e constântês nesta Lei Complemêntar e na Lei no 4.93812021 será lavreda
escritura de doação deÍinitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (tri
dias.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos êstabelecidos na
Lei no 4.9381202í, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel
doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificaçôes, independentemente
de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.
Art.60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Art. 70. Fica dispensada a realiza$o de licitagáo em razão do
interesse público existente na presente doaÉo com enc€lrgos, na forma do §4o do artigo
17 da Lei no 8.666/93, bem como em razâo do disposto no artigo 8", Vlll, da Lei Orgânica
do Município e na Lei Complementar no 515/18.
PREFEITURA MT'NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]MCIAL DE GOYERNO
GABII\IETE DO PREFEITO
Art. 8o. Esta Lei Complementa r entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 03 DEOU+UBRO DE 2023.
EDUA BARISON
retro Mu pal
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