| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2023 |
| Date | 2023-10-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a Conversão de Direito Real de Uso em Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Ciclovida Atacado de Mercadorias em Geral Ltda". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO6í8, DE'I8 DE OUTUBRO DE2023 Dispõe sobre a Conversão de Direito Real de Uso em Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa *CicloVida Atacado de Mercadorias em Geral LÍda". EDUAROO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sáo Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de outubro de 2023, aprovou Projeto de Lei complementat n"O4412023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 10. Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Conversão da Concessão de Direito Real de Uso em. Doaçâo à empresa 'Ciclovida Atacado de Mercadorias em Geral Ltda", inscrita no CNPJ - sob número 06.787.265/0001-68, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/202'1, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificado:- 'Área de forma retangular, com frente para a Rua José Luzi Fogarin, medindo 8,30 metros, nos fundos mede 8,30 metros onde confronta dom a área remanescente 10,11,14 e 15 da Municipalidade; da frente aos fundos do lado direito de quem da rua olha para o lote, mede il,00 metros e confronta com a área 10, 11, í4 e 15-A da mesma quadra; do outro lado mede 64,00 metros, onde confronta dom a área 10, 11, 14 e 15-C, da mesma quadra, perfazendo uma área de 531,20 m2. Arl. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$ 33,996,80 (trinta ê três mil novecentos e novente e seis reais e oitente centevos), conforme Iaudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02 de fevereiro de 2021, assim atribuído:- PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERI\IO GABIITETE DO PREFEITO Art. 3(,. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes encargos: I - empregar, diretamente 30 (trinta) empregados, no mínimo; ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; lll - dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município; - Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complêmentar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 50. Não sendo cumpridos os êncargos estabelecidos na Lei n'4.938t2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária. Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulla pÚblica. Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em razâo do disposto no artigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar no 5í5/18. Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE OUTUBRO DE2023, EDU RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal