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norma nº 618/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 618 / 2023
Date 2023-10-18
EmentaDispõe sobre a Conversão de Direito Real de Uso em Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Ciclovida Atacado de Mercadorias em Geral Ltda".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO6í8, DE'I8 DE OUTUBRO DE2023
Dispõe sobre a Conversão de Direito Real de Uso em
Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro
de 2021, para a empresa *CicloVida Atacado de
Mercadorias em Geral LÍda".
EDUAROO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sáo Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 16 de outubro de 2023,
aprovou Projeto de Lei complementat n"O4412023, de autoria
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 10. Fica o Município de Mococa, através do Poder
Executivo, autorizado em proceder à Conversão da Concessão de Direito Real de Uso em.
Doaçâo à empresa 'Ciclovida Atacado de Mercadorias em Geral Ltda", inscrita no CNPJ -
sob número 06.787.265/0001-68, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/202'1, conforme
apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificado:-
'Área de forma retangular, com frente para a Rua José Luzi
Fogarin, medindo 8,30 metros, nos fundos mede 8,30 metros onde confronta dom a área
remanescente 10,11,14 e 15 da Municipalidade; da frente aos fundos do lado direito de
quem da rua olha para o lote, mede il,00 metros e confronta com a área 10, 11, í4 e 15-A
da mesma quadra; do outro lado mede 64,00 metros, onde confronta dom a área 10, 11, 14
e 15-C, da mesma quadra, perfazendo uma área de 531,20 m2.
Arl. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadrado, totalizando R$
33,996,80 (trinta ê três mil novecentos e novente e seis reais e oitente centevos), conforme
Iaudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02 de fevereiro
de 2021, assim atribuído:-
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERI\IO
GABIITETE DO PREFEITO
Art. 3(,. O donatário, no ato da assinatura do contrato de
doação, assumirá os seguintes encargos:
I - empregar, diretamente 30 (trinta) empregados, no mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas
em sua produção, neste Município;
- Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei Complêmentar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de
doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 50. Não sendo cumpridos os êncargos estabelecidos na Lei
n'4.938t2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado
será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de
quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulla pÚblica.
Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em razâo do disposto no artigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 5í5/18.
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE OUTUBRO DE2023,
EDU RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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