| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 619 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "MOCMAQ MOCOCA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME". |
| native_id | 14003 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
1' '' A .§ -J I À PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL OE COT'ENNO GABII\ETE DO PREFEITO3 let colutple MENTAR ruoetg, oÉ r 1 DE DEZEIN BRO DE 2023. "Dispõe sobre a Doacão de área, com basenaLei515, de 1-1_de- dezembro de 2|rg,- _p_ara a empresa MococA "MOCiltAC nÁownes e eouiiÀuiaió§'iíõa uEí."' EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipat de Mococa, Estado de São paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipat de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar no046t2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complemêntar: Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do pod Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa "Mocmac Mo Máquinas Equipamentos Ltda ME" inscríta no CNpJ sob número i1.6g9.315/0001 conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificados:- 'um teneno (Área Remanescente) 78-38, am frente para a Rua projetada denominação, tado impar, e sem medindo 22,59 metroi, 'nis confronta coma Área funAos mede 22,05 metros e avenida olha para Remanescetúe 7g3B; da frcnte aos-fundos do rado direito de quem da o imóvet, mede g2,84 metros e ,oriiiri" com a Área Remanescente 4; do outro rB_ Remanescente lado mesmo sentido. do observador, Ãiià li,w metros e confronta com Area 7B-4, encenando uma área de t.iii,1ó iz." Art. 20. para efeito da doãção com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ ô4,00 (sessenta e quatro reais), o mêtro quadrado, totalizando R$ 113625,60 (cento e treze mir sei§centos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), conforme raudo de avariação eraborado pêros peritos nomeedos pêra portaria n" 77, de 02 de fevereiro de 2021. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARTA MrrNrcrpAr ortôvãnx o GABII\ETE DO PREFEITO3 Art. 30. O donatário no ato da assinatura do co doação, assumirá os seguintes encargos: ntrato de mínimo; | - empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; lll - dar preferência na aquisiÉo dê matérias pnmas utilizadas em sua produçâo, neste Município; Art.40. Somente após o cumprimento dos encargos assum e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no4.93g/202i será lavrada a escritura doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. lV _ realizar em conjunto com evenfuais codonatários de áreas provenientes da mesma matrícura imobiriáÍia, de forma proporcionar ao respectivo proveito econômico, benfeitorias no imóver utirizado como área de razer dos servidores púbricos municipais consistentes na construÉo de casa de moradia para caseiro, bem como implantação de iluminaçáo e cerca de alambrado em campo de fúebol. Art. 5o. Não sendo cumpridos os enclrgos estabelecidos na Lei no 4 93812021' bem como os previstos nas demais reis que regem a matéria, o imóver doado será revertido ao patrimônio púbrico, com todas a§ edíficaçÕes, independentemente quaisquer de indenizações por parte do poder público à Donatária. Art. 60. Fica o poder Executivo dispensado da publicaçâo Processo do Administrativo, rrêrmanecendo o mesmo à disposíção para consuna púbrica. interesse Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do público existente na da Le no I 666/s3, 0", *JJfi i'[:Tnffi ;::]ji;,J",'",il1 jj Município :;ü:x;: :: e na Lei Complementar n. 5íS/1g. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MLINICIPAL Og COVENNO GABINETE DO PREFEITO3 Art. 8l,. Esta Lei entra em vrgor Art. 9o. Revogam-se as disposiçóes em contrário. na data de SUA publicaçáo PREFEITURA MUNICIPAL RO DE 2023. BARISON nicipal DE DEZE Prêfeito EDUARDO