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norma nº 619/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 619 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaDispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "MOCMAQ MOCOCA MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA ME".
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matéria 19961 →

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1' ''
A
.§ -J
I
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL OE COT'ENNO
GABII\ETE DO PREFEITO3
let colutple MENTAR ruoetg, oÉ r 1 DE DEZEIN BRO DE 2023.
"Dispõe sobre a Doacão de área, com basenaLei515, de 1-1_de- dezembro de 2|rg,- 
_p_ara a empresa MococA "MOCiltAC nÁownes e eouiiÀuiaió§'iíõa uEí."'
EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipat de Mococa,
Estado de São paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipat de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complementar no046t2023, de autoria
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complemêntar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do pod
Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa "Mocmac Mo Máquinas Equipamentos Ltda ME" inscríta no CNpJ sob número i1.6g9.315/0001
conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificados:-
'um teneno (Área Remanescente) 78-38, am frente para a Rua projetada denominação, tado impar, e sem medindo 22,59 metroi, 
'nis 
confronta coma Área funAos mede 22,05 metros e
avenida olha para 
Remanescetúe 7g3B; da frcnte aos-fundos do rado direito de quem da o imóvet, mede g2,84 metros e ,oriiiri" com a Área Remanescente 4; do outro rB_
Remanescente 
lado mesmo sentido. do observador, Ãiià li,w metros e confronta com Area 7B-4, encenando uma área de t.iii,1ó iz."
Art. 20. para efeito da doãção com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ ô4,00 (sessenta e quatro reais), o mêtro quadrado, totalizando R$ 113625,60 (cento e treze mir sei§centos e vinte e cinco reais e sessenta centavos), conforme raudo de avariação eraborado pêros peritos nomeedos pêra portaria n" 77, de 02 de fevereiro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARTA MrrNrcrpAr ortôvãnx o
GABII\ETE DO PREFEITO3
Art. 30. O donatário no ato da assinatura do co doação, assumirá os seguintes encargos:
ntrato de
mínimo;
| - empregar, diretamente mais 30 (trinta) empregados, no
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisiÉo dê matérias pnmas utilizadas em sua produçâo, neste Município;
Art.40. Somente após o cumprimento dos encargos assum e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no4.93g/202i será lavrada a escritura doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
lV _ realizar em conjunto com evenfuais codonatários de áreas provenientes da mesma matrícura imobiriáÍia, de forma proporcionar ao respectivo proveito econômico, benfeitorias no imóver utirizado como área de razer dos servidores púbricos municipais consistentes na construÉo de casa de moradia para caseiro, bem como implantação de iluminaçáo e cerca de alambrado em campo de fúebol.
Art. 5o. Não sendo cumpridos os enclrgos estabelecidos na Lei no 4 93812021' bem como os previstos nas demais reis que regem a matéria, o imóver doado será revertido ao patrimônio púbrico, com todas a§ edíficaçÕes, independentemente quaisquer de indenizações por parte do poder público à Donatária.
Art. 60. Fica o poder Executivo dispensado da publicaçâo Processo do Administrativo, rrêrmanecendo o mesmo à disposíção para consuna púbrica.
interesse 
Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do público existente na
da Le no I 666/s3, 0", *JJfi i'[:Tnffi ;::]ji;,J",'",il1 jj 
Município :;ü:x;: :: e na Lei Complementar n. 5íS/1g.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MLINICIPAL Og COVENNO
GABINETE DO PREFEITO3
Art. 8l,. Esta Lei entra em vrgor
Art. 9o. Revogam-se as disposiçóes em contrário.
na data de SUA publicaçáo
PREFEITURA MUNICIPAL RO DE 2023.
BARISON
nicipal
DE DEZE
Prêfeito
EDUARDO

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