| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 620 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "IMECO INDUSTRIA E MECÂNICA COSSOLINO LTDA ME". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABII\ETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO62O, DE í1 DE oEzEMBRO DE 2023. "Dlspõe sobre.a Doação de área, com basenaLei 515, de 11 de dezembrc de 2018, para a ..pr"si - ;ifteCO TNDUSÍRIA E MECÂN\CA COSSOttNo noa-aÉ". EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessâo Ordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2023, aprovou Projeto de Lei ComplementaÍ no}4gt2123, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. ío. Fica o Município de Mococa, através do poder Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa "rMEco _ rndustria e Mecânica cossorino Ltda ME', inscrita no cNpJ sob número 50.506.790/0001_33, conforme apurado no processo no respectivo processo edministrativo, o imóver abaixo especificados:_ "Um teneno (Área Remanescente) 7&3A, com frente para a Avenida Geratdo Mana, la par, medindo 22,49 metros, nos fundos mede 22,05 metros e confronta coma Á Remanescente 7&38; da frente aos fundos do tado direito de quem da avenida olha pa imóvel, mede 79,92 metros e confronta com a Área Remanescente lB-2 do outto la mesmo sentido do observador, mede 96,25 metros e confronta com Área Remanescente 7B-4, encenando uma árca de 1 .g51,1g m2." Arl.20. para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóver o varor de R$ 64,00 (sessenta e quatro reais), o metro quadÍado, totarizando Rg 118.731 ,52 (cento e dezoito mir setecentos e trinta e um reais e cinqüenta e dois centavos), conforme raudo de avariaçáo elaborado peros peritos nomeados pera portaria no 77 , de 02 de fevereiro de 2021. Art. 3(,. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintês encargos: PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRBTARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO | - empregar, diretamênte mais 30 (trinta) empregados, no mtnrmo; ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; ,r - dar preferência na aquisição de matérias primas utirizadas em sua produÉo, neste Município; lV - realizar em conjunto com eventuais codonatários de áreas provenientes da mesma matrícula imobiliária, de forma proporcionar ao respectivo proveito econômico, benfeitorias no imóvel utilizado como área de lazer dos servidores públicos municipais consistentes na construçáo de casa de moradia para câseiro, bem como implantação de iluminaçáo e cerca de alambrado em campo de futebol. Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei complementar e na Lei no 4.93912o21 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na no 4.93812021, bem como os previstos nas demais reis que regem a maténa, o imóver será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independente quaisquer indenizaçóes por parte do poder público à Donatária. Art. 6!. Fica o poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consurta púbrica. Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do ínteresse público existente na presente doaÉo com êncargos, na forma do §4o do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em Í,,,âo do disposto no artigo go, V|||, da Lei orgânica do Município e na Lei Complementar no 51S/ig. Art. 80. Esta Lei Complementer entra em vigor na data de sua publicação Art. 90. Revogam-se as disposiçóes em contrário. I PREFEITURA MUNICIPAL DE }IOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 D RO BARISON pal DE2023. I