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norma nº 623/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 623 / 2023
Date 2023-12-11
EmentaAltera a Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI.INICIÀL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO623, DE 1í DE DEZEMB RO DE 2023
Altêra a Lei Complemêntar no 486, de 09 de
novembro de 2016
EDUARDo RlBElRo BARISON, PÍefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipâl de Mococa, em Sessáo
Extraordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar n"056/2023, de autoria da Mesa
Diretora da Câmara e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 10. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 486,
de 09 de novembÍo de 2016, que dispôe sobre cargos, estrutura orgânico-administrativa e gestão
de pêssoal da Câmara Municipel de Mococa e dá outras providências.
Art. 2". Fica alterada a denominação do cargo de Auxiliar de
Contabilidade para Agente Administrativo, que terá as seguintes atribuiÉes e requisitos:
DENOMINAçÃO Agentê Administrativo
ATRIBUIÇÕES:
Dêscrição sintética: Auxiliar na execuÇáo das tarefas de ordem administÍativa, contábil
ê dê Íêcursos humanos.
Dêscrição Analítica: 1- Auxiliar em todo trabalho referente ao departemento de
Contabilidade da Câmara Municipal, no processamento de seu
orçemento;
2- Executar as tarefas afetas à tesouraíe da Câmara, controle de
contas a pagar, recebimento, conferência e liquidação de Notas
Fiscais;
3- Auxiliar no processamento de contas a pagar e despesas
autorizadas de acordo com o orçamento aprovado, garantindo o
pagamento pontual de fomecêdores e prestadores de serviços;
4- Auxiliãr o Contador na realizaÉo de conciliaçÕes bancárias para
garantir a precisão dos registros financeiros;
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I
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PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREF'EITO
para auditorias intemas e extêrnas;
6 - Auxiliar na prestação de contas êxigida pelos órgãos de
Controle (Tribunal de Contas);
7- Colaborar na gestão eficiente dos recursos financeiros da
Câmara. buscando otimização de custos quando possível.
8- Manter o controle do estoque de matêriais de consumo e
suprimêntos, solicitando reposições conforme necessário;
9- Prestar supoíte administrativo aos vereadores, auxiliando em
suas demandas e fomecendo informações necessárias para o
exercÍcio de suas ÍunçÕes.
1O - Auxiliar o Contador ê o Controle lnteÍno no gerenciamento de
Adiantamentos e prestaçÕes de contas de viagens de vereadores e
servidores;
11 - AlimentaÉo de software de gestão c,om informações inerentês
à AdministraÇão da Câmara (Contabilidade, Financeiro, Recursos
Humanos e compras) sob orientação dos respectivos
responsáveis;
12 - Rêdigir relatórios, gráficos, planilhas;
13 - Criar e manter um banco de dados de fornecedores, incluindo
informações dê contato, produtos e serviços fornecidos, e
documentos legais pertinentes-
'í4 - Manter comunicação proativa com fornecedores e prestadores
de serviÇos para garantir alinhamento contínuo com as
necessidades da Câmara Municipal.
15 - Gerenciar o fluxo de correspondência eletrônica e física
inerêntes ao Departamento de Contabilidade da Câmara;
16 - Prestar suporte administrativo ao Diretor de Secretaria e
Controle lntemo.
coNDrÇ ES DE
TRABALHO:
Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais.
REQUISITOS
PROVIMENTO:
PARA a) Idade mínima de 18 anos.
b) Segundo grau completo.
REGRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu
provimento.
§
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. O Anexo ll Lei Complementar no 486, de 09 de novembro
de 20.i6, referente cargo de Auxiliar de contábilidade, passa a vigorar sob a seguinte redaÉo:
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO nrreRÊHcta
SALARIÂL
01 Agente Administrativo NM7
Art. 4" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicaÉo, revogando-se as disposições em contÉrio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
N | - Segundo grau comPleto.
ll - Curso superior, com acrêscimo de 10% (dez por cento) sobre a
remuneraÉo báslca.
lll - Pós€raduação 'lato sensu" na área, com acréscimo de 20%
(vintê por cento) sobre a remuneraÉo Msica.
lV - Mestrado e/ou doutorado na área, c,om acréscimo de 30%
(trinta por cento) sobre a remuneração básica.

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