| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 623 / 2023 |
| Date | 2023-12-11 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016. |
| native_id | 14007 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MI.INICIÀL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO623, DE 1í DE DEZEMB RO DE 2023 Altêra a Lei Complemêntar no 486, de 09 de novembro de 2016 EDUARDo RlBElRo BARISON, PÍefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipâl de Mococa, em Sessáo Extraordinária realizada no dia 04 de dezembro de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar n"056/2023, de autoria da Mesa Diretora da Câmara e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 10. Esta Lei Complementar altera a Lei Complementar no 486, de 09 de novembÍo de 2016, que dispôe sobre cargos, estrutura orgânico-administrativa e gestão de pêssoal da Câmara Municipel de Mococa e dá outras providências. Art. 2". Fica alterada a denominação do cargo de Auxiliar de Contabilidade para Agente Administrativo, que terá as seguintes atribuiÉes e requisitos: DENOMINAçÃO Agentê Administrativo ATRIBUIÇÕES: Dêscrição sintética: Auxiliar na execuÇáo das tarefas de ordem administÍativa, contábil ê dê Íêcursos humanos. Dêscrição Analítica: 1- Auxiliar em todo trabalho referente ao departemento de Contabilidade da Câmara Municipal, no processamento de seu orçemento; 2- Executar as tarefas afetas à tesouraíe da Câmara, controle de contas a pagar, recebimento, conferência e liquidação de Notas Fiscais; 3- Auxiliar no processamento de contas a pagar e despesas autorizadas de acordo com o orçamento aprovado, garantindo o pagamento pontual de fomecêdores e prestadores de serviços; 4- Auxiliãr o Contador na realizaÉo de conciliaçÕes bancárias para garantir a precisão dos registros financeiros; I I , PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREF'EITO para auditorias intemas e extêrnas; 6 - Auxiliar na prestação de contas êxigida pelos órgãos de Controle (Tribunal de Contas); 7- Colaborar na gestão eficiente dos recursos financeiros da Câmara. buscando otimização de custos quando possível. 8- Manter o controle do estoque de matêriais de consumo e suprimêntos, solicitando reposições conforme necessário; 9- Prestar supoíte administrativo aos vereadores, auxiliando em suas demandas e fomecendo informações necessárias para o exercÍcio de suas ÍunçÕes. 1O - Auxiliar o Contador ê o Controle lnteÍno no gerenciamento de Adiantamentos e prestaçÕes de contas de viagens de vereadores e servidores; 11 - AlimentaÉo de software de gestão c,om informações inerentês à AdministraÇão da Câmara (Contabilidade, Financeiro, Recursos Humanos e compras) sob orientação dos respectivos responsáveis; 12 - Rêdigir relatórios, gráficos, planilhas; 13 - Criar e manter um banco de dados de fornecedores, incluindo informações dê contato, produtos e serviços fornecidos, e documentos legais pertinentes- 'í4 - Manter comunicação proativa com fornecedores e prestadores de serviÇos para garantir alinhamento contínuo com as necessidades da Câmara Municipal. 15 - Gerenciar o fluxo de correspondência eletrônica e física inerêntes ao Departamento de Contabilidade da Câmara; 16 - Prestar suporte administrativo ao Diretor de Secretaria e Controle lntemo. coNDrÇ ES DE TRABALHO: Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais. REQUISITOS PROVIMENTO: PARA a) Idade mínima de 18 anos. b) Segundo grau completo. REGRUTAMENTO: O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu provimento. § PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 30. O Anexo ll Lei Complementar no 486, de 09 de novembro de 20.i6, referente cargo de Auxiliar de contábilidade, passa a vigorar sob a seguinte redaÉo: QUANTIDADE DENOMINAÇÃO nrreRÊHcta SALARIÂL 01 Agente Administrativo NM7 Art. 4" Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaÉo, revogando-se as disposições em contÉrio. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE DEZEMBRO DE 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal N | - Segundo grau comPleto. ll - Curso superior, com acrêscimo de 10% (dez por cento) sobre a remuneraÉo báslca. lll - Pós€raduação 'lato sensu" na área, com acréscimo de 20% (vintê por cento) sobre a remuneraÉo Msica. lV - Mestrado e/ou doutorado na área, c,om acréscimo de 30% (trinta por cento) sobre a remuneração básica.