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norma nº 624/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 624 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "JR GRANITOS LTDA."
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PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO624, DE í5 DE DEZEMBRO DE2023,
"Dispõe soóre a Doação de área, com base na Lei
515, de 11 de dezembro de2018, para a empresa ,'JR
GRANITOS LTDA'.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia í 1 de dezêmbro de
2023, aprovou Projeto de Lei Complementar noOSO/2023, de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do poder
Executivo, autorizado em proceder à Doâção de Área à empresa "JR GRANITOS LTDA',
inscrita no CNPJ sob número 40.790.885/000'1-94, conforme apurado no processo no
respectivo procêsso administrativo, o imóvel abaixo especificados:-
"GLEBA E-3-8, desdobrada da Gleba E-3, Constante da Matrícula 30.368. Tem início no
ponto 0-1, ponto de divisa com a Gleba D-4 e com a Gleba E-3A, daÍ segue em linha reta
numa distância de 56.665 metros e com AZ 5e21'00.72", confrontando com a Gleba D-4, 
..
até encontrar o ponto 0-A; daí deflete à direita ê sêgue em mÍnha reta numa distância dé
88,06 metros com AZ 146021'00.72', confrontando com a Gleba E-4, até encontrar o ponto
3-B; daí deflete à direita e segue em tinha reta numa distância de 56,81 metros e A/
24355'23.72"confrontando com a Gleba G, até encontrar o ponto 3B-1, daí deflete à direita
e segue numa distância de 80,23 metros, confrontando com a Gleba E-3", até encontrar o
ponto G1, onde teve início a presente descição, peiazendo uma área de 4.789,16 m2.
Art. 20. Para efeito da doação com encergos fica atribuído ao
imóvel o valor de RS 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$
138.885,64 (cento e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro
centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela portaria
no77, de 02 de fevereiro de 2021 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30. O donatário,
doaçáo, assumirá os seguintes encargos:
no ato da assinatura do contrato de
l- empregar, diretamente 5 (cinco) novos empregados, no
m tntmo:
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisiçáo de matérias primas utilizadas
em sua produção, neste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos
e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no4.93812021 sêrá lavrada a êscritura dê
doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei
no 4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado
será revertido ao patrimônio público, com todas as edificâçõês, independêntêmente de
quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária.
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposiçáo para consulta PÚblica. .''
Art. 7o. Fica dispensada a realizaçáo de licitaçáo em rí=lig do
interesse púbtico existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo í7
da Lei no 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515/18.
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 9o. Revogam-se as disposiçóes em contrário.
offir ffi
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABII\ETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1
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BRO DE 2023
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