| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 624 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "JR GRANITOS LTDA." |
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PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO624, DE í5 DE DEZEMBRO DE2023, "Dispõe soóre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de2018, para a empresa ,'JR GRANITOS LTDA'. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia í 1 de dezêmbro de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar noOSO/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do poder Executivo, autorizado em proceder à Doâção de Área à empresa "JR GRANITOS LTDA', inscrita no CNPJ sob número 40.790.885/000'1-94, conforme apurado no processo no respectivo procêsso administrativo, o imóvel abaixo especificados:- "GLEBA E-3-8, desdobrada da Gleba E-3, Constante da Matrícula 30.368. Tem início no ponto 0-1, ponto de divisa com a Gleba D-4 e com a Gleba E-3A, daÍ segue em linha reta numa distância de 56.665 metros e com AZ 5e21'00.72", confrontando com a Gleba D-4, .. até encontrar o ponto 0-A; daí deflete à direita ê sêgue em mÍnha reta numa distância dé 88,06 metros com AZ 146021'00.72', confrontando com a Gleba E-4, até encontrar o ponto 3-B; daí deflete à direita e segue em tinha reta numa distância de 56,81 metros e A/ 24355'23.72"confrontando com a Gleba G, até encontrar o ponto 3B-1, daí deflete à direita e segue numa distância de 80,23 metros, confrontando com a Gleba E-3", até encontrar o ponto G1, onde teve início a presente descição, peiazendo uma área de 4.789,16 m2. Art. 20. Para efeito da doação com encergos fica atribuído ao imóvel o valor de RS 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 138.885,64 (cento e trinta e oito mil oitocentos e oitenta e cinco reais e sessenta e quatro centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela portaria no77, de 02 de fevereiro de 2021 . PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 30. O donatário, doaçáo, assumirá os seguintes encargos: no ato da assinatura do contrato de l- empregar, diretamente 5 (cinco) novos empregados, no m tntmo: ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; lll - dar preferência na aquisiçáo de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município; Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no4.93812021 sêrá lavrada a êscritura dê doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei no 4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificâçõês, independêntêmente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária. Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposiçáo para consulta PÚblica. .'' Art. 7o. Fica dispensada a realizaçáo de licitaçáo em rí=lig do interesse púbtico existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo í7 da Lei no 8.666/93, bem como em razão do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar no 515/18. Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 9o. Revogam-se as disposiçóes em contrário. offir ffi PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABII\ETE DO PREFEITO PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 1 EDU BRO DE 2023 EI BARISON Mun ipaL a elra