| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5212 / 2023 |
| Date | 2023-12-28 |
| Ementa | Estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício de 2024. |
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PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUIVCIPAL DE GOVERNO
GABIITETE DO PREFEITO
LEI N'5.212, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023.
Estima a receiÍa e lixa a despesa do Município para o
*ercício de 2021.
EDUARDO RIBEIRO BARISON. prefeito
Mococa, Estado de São paulo,
Municipal de
FAÇO SABE& que a Crâmara Muoicipal de Mococa, em Sessão
Extraordiuíria rcalizaÁano dia 04 de dezembro de 2023, aprovou
Projeto de I*i no089â023, de autoria do Sr. prefeito Municipal de
Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTTILO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1o- Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Municíplo
exercicio financeirc de 2024, compreendendo:
I.O orçamento fiscal referente aos poderes
especiais, órgãos e entidades dâ administração diÍea..
do Município, seus fundos
ILO orçamento da seguridade social, úrangendo as entidades e órgãos a
ela vinculados, da administração direta.
CAPÍTI]LOtr
DOS ORÇAMEITTOS FISCAL E DA §EGURIDADE SOCIAL
Seção I
Da estimativa da receita
I
PREFEITURA MI]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
A.L 2"- A receita orçamenária é estimada na forma dos quadros
apresentâdos que fazem paÍe integrante desta Lei, em R&1I11.0!I7,952,00 (trezentos e onze milhões e
noventa e sete mil e novecentos e oinquenta e dois reais) e se desdobra em:
[§214.0e2.86sj3 (duzentos e quatorze milhões e oitentâ e dois mil e
oitocentos e sessenta e cinco reais e trinta e t€s centavos) do orçamento fiscal; e
Rl§97.015'0E6'67 (troventa e sete milhões e quinze mil e oitenÍa e seis reais
e sessenta e sete c€ntâvos) do org€rnento da seguridade social.
EspeciÍicâçÍo Fiscsl Seguridade §ocial TotBI
Administração Direta
Legislativo
Âssistência
Previdência Social
Saúde
Reserva de Contingência
Totâl da Adminiíração
2ú.102.865,33
7.580.000,00
8.rE4.388,34
6.089.923,00
82.7N.1',t5,33
400.000,00
2t 97.0 311,097
ArL 3'- A receita seÍii arrecadada na forma da legislação em vlgor com â
estimativa constante do seguinte desdobramento:
RECETTA§ vÁLoRRl§ .{DMINI§TRAç O DIRETA RECEITAS CORRENTES 294.873.77 0,00
Receita de Impostos, Taxas e Contibuições de Melhoria
7 1 .002.8/19,80
999.241,00
1.656.353,00
0
0
687.256,00
25t.743 A64,00
2.211.98É,00
-33.427.377 ,80
Receita de Conaibúgões
Receitâ Patrimonial
Receita Agropecuária
Receira Indusaial
Receita de Seruiços
Transferências Correntes
OuFas Receitas CoÍrentgs
Dedução FUNDEB
RECEITA§ DE CÀiPITÂf,
Operâções de CÉdito
Alienação de Bens
Amortização de Empréstimos
Transferências de Capital
Ourras Receitas de Capital
R€ceitâ totâl
t5 .834 .277 ,O0
389.905,00
3r1. Receita de Capial
Receita Corrêntê Líquida Ecr-)
-16.224.182,00
I
PREFEITURÁ MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIPAL DE GOVERNo
GABINETE DO PREFEITO
Seção tr
Dâ Íirrçâo dr despesa
4._ Á despesa é fixada na forma dos quadros apresentados que fazem parte mtegrânte desta Lei, em $311.097.952,00 (hezentos e onze milhões e noventa e sete mil e
novecentos e cinquenta e dois reais) e se desdobra em:
R9214.0e2.s6533 (duzentos e quatorze milhões e oitenta e dois mi
oitocentos e sessenta e cinco reais e tinta e três centavos) do orçamento fiscal; e
Itl$97.0f5,086,67 (noventa e setê milhões e quinze mil e oitenta e seis reais
e sessenta e sete centavos) do orçamento da seguridade social
Administração Direta
Legislativo
Assistência
Previdfucia Social
Saúde
Reserva de Contingência
206.102.865,33
7.580.000,00
400.000 00
8.184.388,34
6.089.9?3,00
82.740.775,33
Total da
I. ADMINISTRAçÃO DBETA
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPIT^AL
RESERVA DE CONTINGENCIA
Art 5"- A despesa fixada es&í assim desdobrada:
I - Por categoria econômica:
t9t .7 57 .621,1 I
21.925.24422
400.000,00
95.8s3.327,01
I .t6t .7 59,66
287.6t0.948,t2
23.087.003,88
400.
,I
PRETEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
II - Por órgãos de govemo:
I. ADMINISTRAÇÃO DIRETA
0 I .00 - CâmaÍa Mudcipsl
02.00 - SM de Governo
03.00 - SM de Planejamento
04.00 - SM dc Negócios JurÍdicos, Cid. e Ás. ES.
05.00 - SM de Administração públic€
06.00 - SM de Finanças e D?€ndênçias
07.00 - SM dc Engcúaria c It!fraeshuhrÍa Uóana
08.00 - SM de Se.viços priblicos
09.00 - SM de Saúde
10.00 - SM de Educação
I 1.00 - SM de Espories e euatidade de Vida
12.00 - SM de Meio Ambieote
13.00 - SM do Segurança publicâ, Trânsito e Mob. UÍb.
14.00 - SM de Cultura e Turisno
15.00 - SM de Desqv. EcorL da lrd., Com. e Serviços
I 6.00 - SM de Des€trvolvimesto Social
I 7.00 - SM de furicultura e Agroncgócios
2, RESERVA DE CONTINGÊN ctA
7.580.000,00
7. r56.365,38
628.076,N
2.273.158,46
6-025.301,49
33.329.369,08
3.719.150,50
34.341 .617 ,Et
95.630.106?5
4.933.2«,54
2.4f8.646,00
7.674.358,63
2.%0.0xJ,69
I .73 I .60 t ,00
3.32t.091,w
6.089.923,00 12.rt5.224,4g
82.7 40.',17 5,33
8. r84.388,34
I
4
6
8
9
t0
ll
t2
l3
l5
I8
20
22
23
26
27
28
99
LEGISLATTVA
ADMIMSTRAÇÃO
SEGTIRÁNÇA PÚBLICA
ASSISTÉNCIA §OCIAL
PREVTDÊNCIA §OCIAL
SAÚDE
IR,ABALHO
EDUCAÇÁO
CULTURÂ
URBÁNISMO
GESTÃO AMBIENTAL
AGRICULTIJRA
INDÚSTRIA
coMÉRCrO E SERvrços
TRÁNSPORTE
DESPORTO E LÁ.ZER
ENCARGOS ESPECIAIS
Itr - Por fungões:
7.580.000,00
48.661.3t4r2
6.79t .225,63
340.013,00
95.630.106,75
2.930.@0,69
32.156.262,@
2.408.646,N
3.32t .097 ,00
979_683,00
4t 1.905,00
3.07 4.539,00
4.933.2«,54
4.464.716,@
8.184.388,34
6.089.923,00
E2.140.77 5,33
TOTAL
RESERVA DE CIA 400
Toú.1
CÓEIGO
:l:'..
-á,'
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNo
GABINETE DO PREFEITO
CAPÍTULOItr
DAs DrsposrçÕus crn us r mqrs
Art 6.. Fica o Execúivo autorizado a abrir créditos suplemenÍares reforço em às dotações oÍçamentiírias mediante o uso dos recursos previstos no aÍtigo 43 da LeiFederal no 4.320/ 1964, observados os limites:
r -de 10 % (dez) do total da despesa frxada, constante do artigo 4. desta Lei; e
II _do valor da dotação consignada como Reserva de Contingência, para cumprir as determinações dos artigos 5" m, "u', da Lei de Responsabiridade Fiscal e g" da portaria
Interministerial STN/SOF no 163/200|.
parágrafo único. A dotaçiÍo consignada como Reserva de contin servirá igualmente para cobrir a atlerh'a de creditos Adicionais Especiais autorizadas em lei.
Art 7'. Âlém do disposto no artigo anterior, fica o Executivo igualmente autorizado a abú cre.ditos suplementares:
L necessários ao cumprimento de vinculações constitucionais, legais e de convênios ou congêneres decorrentes de excesso de arrecad ação em ZOZ4i
II. vinculados a operações de credito até o limite dos valores contratados desde que não inclúdos na estimativa de Íeceita constante desta Lei;
III. destinados a cobú insuÍiciências nas dotações orçamentárias grupos dos de natureza de despesa ..pessoal e Encargos Sociais,,, *Juros e Encargos da Divida,, e
"Amortização da Dívida" até o limite da soma dos valores a
atender ao pasamento de sentenças júiciais nas cond,*,
" "#t:l:;;:X'ril:'il,ffi:, ":I limite de 20o/o (vinte por cento) da soma dos valores dos grupos de despesas;
reforços
IV. para melhorar a eficiência na execução dos programas por meio de de dotações,usando-se como recuÍso a anulaçâo de doaçõ€s de créditos de outras agõ€s,nos
PREFEITURA MUMCIPALDEMOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
INETE DO PREFEITO
43, § to, inciso m, dal*i n" 4.320164, até o limite de 1/t0 (um décimo) da receita prevista io;
GAB
termos do art.
para o exercíc
Art gp_
orçamen,íri4
Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução .perações de crédito nas especies, limites e condições estaberecidos em Resorução do
::l:i:;;fi:,e
na tegislação federal pertinente, especiarnente na lri complementax n. l,t, de 4 de
ArL 9. _ As metas fiscais de rece
e nominal apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrati
e de despesa e os resultados primário
do orçamento com as Metas de Resurtados Fiscais, atualizam
wo da comPatibilidade da Programagão
orçamen&írias do exercício de 2024
meta§ Íixadas na Lei de Diret-izes
ArL I0- As leis do plano plurianual
e
consideram-se modificadas por leis posterioreq inclusive pelas que criem
modo, programas, ações e valores, ou que aúorízem esses procedimentos.
Arrt ll_As transfer€ncias
Câmara Municipal,
financeiras da Administração Direta para a e vice_vers4 obedecerao ao que e$iver est adicionais. e^, €srrver estutuÍado pelos créditos orçamentáios e
verificado no exercício anterior:
V. para ab€Ítura de crédito provenientes de superávit financeiro
das Diretrizes Orçamentrírias
ou modifiquem, de qualquer
ArL l2-Esta Lei enhará em vigor em l. dejaneiro de 2024.
PREFEIIURA MUMCIPAL DE MOCOCA,23 I}E I}EZEMBRO 2023.
BÁRISON EDUARDO
pal
I I
/(tti2
PREFEITURA MUNICIPALDE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREF'EITO
ANEXOS
Quadros apÍesentados que fazem parte integrante desta Lei:
s"r#ii.L;Hf B,#"%?Ê:TrADosoRCAMENrosFrscALEDASEGURrDADEsocrAl
QUADR' I-a - ANALITI.. RE.EITA sEcuNDo As .ATEC,.RTAS ECoNoMICAs FISCAL
sJr###;_ANALrnco RECETTA SEGUNDo As cArEGoRrAs ECoNoMTcAS
QUADRO I-B _ ORCAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCLq.L
QUÂDRO tI - EVOLUCAO DA RECEITA DO MUMC WIO - 2O2O A 2026
QUADRO Itr_ SI.IMARIO GERALDA RECEITA POR FONTE
"lHfr*3rll;f;itrra
oos óncÃos DA ADMINI'TRAÇÀ. TNDTRETA
- Ausente - Não há
,oy#.§f _rr;rrrxrr#SAo DA DESPESA poR cArEcoRrA ECoNoMrcA E cRupo DE
$.if_1311;3iBà'3t ã?tiffi"y ECoNoMrcA, GRrrpo DE DESPESA E F
QUADRO !1II - DESPESA POR ELEMENTO E FONTE DE RECURSO
QUADRO \/Itr _ DESPESA POR PROGRAMA
sJHâ1ã;r"spEsA poR FUNcAo suBFUNCAo E pRocRÂMA coNFoRME o vrNculo
QUADRO X - EVOLUCAO DA DESPESA DO MI.'NICIPIO POR ORGA O - 2A2O A 2024
R$1fÀXO _ OESPESA POR PODER ORGAO E UNIDADES DA ADMINISTRÁCAO DIRETA E
QUADRO XII - DESPESA POR ORGAO E FUNCAO SEGUNDO OS ORCAMENTOS
DEMO STP.ATIVO COMPATIBILIDADE
DEÀÍONSTRATIVO DAS MO] pr_uruaúÀr ôô_riÂiü,,3Ti,t_.3?iR%ffirl?l-_rt?r"RAMA EM RELACAO Ao pLANo