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norma nº 625/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 625 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "DELLMAR LOGÍSTICA E TRANSPORTE LTDA".
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PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO625, DE 15 DE DEZEMBRO OE,2A23
"Dispõe sobre a Doação de área, com base na l-ei 515,
de 11 de dezembro de 2018, para a empresa 'OELLMAR
LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA ".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária realizada no dia 'l 1 de dezembro de 2023, aprovou
Projeto de Lei Complementar noQ54l2Q23, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, .,
autorizado em proceder à Doação de Área à empresa "DELLMAR LOGISTICA E /,.
TRANSPORTE LTDA", inscrita no CNPJ sob número 10.356994/0001-37, conforme apurado
no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificados:-
Gleba E-38-3.
Com inicio no marco 0-A2,seguindo em linha reta ,onde confronta com a Gleba E-3B-2,mede
56,66 metros,até encontrar o marco 0-1B;Daí,deflete à esquerda,em linha reta,onde confronta
com a Gleba E-3A, numa distancia de 26,734, até encontrar o marco 3-B-i ;Daí,deflete à
esquerda,em linha reta,onde confronta com a Gleba E G,numa distância de 56,8.1 metros,até
encontrar o marco 3-B;Daí,deflete a esquerda,em linha reta,onde confronta com a Gleba E-4
,numa distância de 28,56 metros,até encontrar o marco inicial desta descrição,fechando uma
área de 1.596,40 metros quadrados.
Art. 20. Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 46.295,02
(quarenta e seis mil duzentos e noventa e cinco reais e dois centavos), conforme laudo de
avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no 77, de 02 de fevereiro de 2021.
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação,
assumirá os seguintes encargos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
I - empregar, diretamente 05 (cinco) novos empregados no curto
prazo e 10 (dez) novos empregados no médio prazo, no mínimo;
ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar preferência na aquisição de matérias primas utilizadas em
sua produção, neste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e
constantes nesta Lei Complementar e na Lei no4.93812021 será lavrada a escítura de doação
definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei no
4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será
rêvertido ao patrimônio público, com todas as edificações, indêpendentemente de quaisquer
indenizaçóes por parte do Poder Público à Donatária.
Art. 6'. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta pública.
Art. 70, Fica dispensada a realizaçâo de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17 da
Lei no 8.666i93, bem como em razão do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do
Município e na Lei Complementar no 5í5/18.
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicaçáo.
Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DE2023
O BARISON
DEZÉ
E
refeito Mu pal

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