br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 626/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 626 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaDispõe sobre doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "MECALUTTI SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA ME".
native_id14018

Originating matéria

matéria 20091 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PAL DE MOCOCA
SBCRETARIA MUNICIPAL DE GOVBRNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENIAR n'e20, DE 15 DE DEZEMBRO DÉ2023
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa'
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em Sessão
Extraordinária realizada no dia 1 1 de dezembro de 2023'
aprovou Projeto de Lei Complementar no055/2023' de autoria do
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 10. Fica o Município de Mococa' através do Poder Executivo'
autorizado em proceder à Doação de Área à empresa "MECALUTTI SERVIçOS
MEGÂNICOS LTDA ME", inscrita no CNPJ sob número 20 168'943/000í-35' conforme
apuradonoprocessonorespectivoprocêssoadministrativo,oimóvelabaixoeSpecificados:.
GLEBA E.3B-2
Cominicionomarco0-Al,seguindoemtinhareta,ondeconfrontacomaGlebaE-3B.1,mede
56,59metros,atéencontraromarcoC-lA;Daí,defteteàesquerda'emlinhareta'ondeconfronta
comaGlebaE-3A,numadistanciade26,734,atéencontraromarcoGlB;Daí'defleteà
esquerda,emtinhareta,ondeconfrontacomaGlebaE-38-3'numadistânciade56'66
metros,até encontrar o marco @A2;Daí,deflete a esquerda,em tinha reta,onde confronta com
aGlebaE.4,numadistânciade2g,T2metros,atéencontraromarcoinicialdesta
descrição,fechando uma área de 1.596,38 metros quadrados'
Ar1.2o- Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado' totalizando R$ 46 295'02
(quarêntaeseismilduzentosenoventaecincoreaisedoiscentavos),conformelaudode
avaliaçãoêlaboradope|osperitosnomeadospelaPortarianoTT,de02defevereirode2o2l.
Art. 30. O donatário' no ato da assinatura do contrato de doaçáo'
assumirá os seguintes encargos:
PREFEITURA
"DisDõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515'
aZ-'lt ae dezembro de 2p18, para 1--!!presa :úeôÀúit ienwços MEcANtcos LIDA ME"'
ükreJdl
PRBFEITURA ffi,,AL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
i - empregar, diretamente mais 06 (se§ novos empregados, no
minrmo;
ll- realizar o total de sêu faturamento no Municipio de Mococa;
lll-darpreferêncianaaquisiçãodematériasprimasutilizadas
em sua produção, neste MunicíPio;
Art' 4o. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e
constantesnestaLeicomplêmentarenaLeino4.938t2O21Serálavradaaescriturade
doaçãodefinitiva,quedeveráserregistradaemcartórionoprazode30(trinta)dias.
Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei
no 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria' o imóvel doado
será revertido ao patrimônio público, com todas as edificaçôes, independentemente de
quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária'
Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do
processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposiçáo para consulta pública.
Art. 70. Fica dispensada a realizaçáo de licitação em razão do
interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em ruzáo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei orgânica do
Município e na Lei Complementar no 515/18.
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicaçáo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC E DEZEM o DE 2023.
BARISON
ito M icipal
Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário.

open original →