| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "MECALUTTI SERVIÇOS MECÂNICOS LTDA ME". |
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PAL DE MOCOCA SBCRETARIA MUNICIPAL DE GOVBRNO GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENIAR n'e20, DE 15 DE DEZEMBRO DÉ2023 EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa' Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em Sessão Extraordinária realizada no dia 1 1 de dezembro de 2023' aprovou Projeto de Lei Complementar no055/2023' de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 10. Fica o Município de Mococa' através do Poder Executivo' autorizado em proceder à Doação de Área à empresa "MECALUTTI SERVIçOS MEGÂNICOS LTDA ME", inscrita no CNPJ sob número 20 168'943/000í-35' conforme apuradonoprocessonorespectivoprocêssoadministrativo,oimóvelabaixoeSpecificados:. GLEBA E.3B-2 Cominicionomarco0-Al,seguindoemtinhareta,ondeconfrontacomaGlebaE-3B.1,mede 56,59metros,atéencontraromarcoC-lA;Daí,defteteàesquerda'emlinhareta'ondeconfronta comaGlebaE-3A,numadistanciade26,734,atéencontraromarcoGlB;Daí'defleteà esquerda,emtinhareta,ondeconfrontacomaGlebaE-38-3'numadistânciade56'66 metros,até encontrar o marco @A2;Daí,deflete a esquerda,em tinha reta,onde confronta com aGlebaE.4,numadistânciade2g,T2metros,atéencontraromarcoinicialdesta descrição,fechando uma área de 1.596,38 metros quadrados' Ar1.2o- Para efeito da doação com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado' totalizando R$ 46 295'02 (quarêntaeseismilduzentosenoventaecincoreaisedoiscentavos),conformelaudode avaliaçãoêlaboradope|osperitosnomeadospelaPortarianoTT,de02defevereirode2o2l. Art. 30. O donatário' no ato da assinatura do contrato de doaçáo' assumirá os seguintes encargos: PREFEITURA "DisDõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515' aZ-'lt ae dezembro de 2p18, para 1--!!presa :úeôÀúit ienwços MEcANtcos LIDA ME"' ükreJdl PRBFEITURA ffi,,AL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO i - empregar, diretamente mais 06 (se§ novos empregados, no minrmo; ll- realizar o total de sêu faturamento no Municipio de Mococa; lll-darpreferêncianaaquisiçãodematériasprimasutilizadas em sua produção, neste MunicíPio; Art' 4o. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantesnestaLeicomplêmentarenaLeino4.938t2O21Serálavradaaescriturade doaçãodefinitiva,quedeveráserregistradaemcartórionoprazode30(trinta)dias. Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei no 4.938/2021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria' o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificaçôes, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à Donatária' Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposiçáo para consulta pública. Art. 70. Fica dispensada a realizaçáo de licitação em razão do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em ruzáo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei orgânica do Município e na Lei Complementar no 515/18. Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicaçáo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOC E DEZEM o DE 2023. BARISON ito M icipal Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário.