| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a conversão de direito real de uso em doação, com base na Lei nº 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa "Pinheiro e Perri S/C LTDA". |
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I PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO628, DE í5 DE DEZEMBRO DE2023 OÂspóe soóre a Conversão de Direito Real de Uso em Doação, com base na Lei 4.938, de 23 de novembro de 2021, para a empresa *Pinheiro e PerÍi SlC Ltda". EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Extraordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar no 058/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1o. Fica o Município de Mococa, através do Poder Executivo, autorizado em proceder à Conversâo da Concessão de Direito Real de Uso êm Doação à empresa "Pinheiro e Perri S/C Ltda", inscrita no CNPJ sob número 00.251 .813/0001-54, cumpridos os requisitos da Lei 4.938/2021 , conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o imóvel abaixo especificado:- nom nado " Jard im centrar r,,i,T,l "lf i;":::5l]" :1 ;;:::i. :.t:.:"T:[:: J: área de 847,50 m2,, abaixo descrita, que passa a denominar-se de Área para Equipamentos Urbanos "A" com o seguinte perímetro e confrontações:- inicia no marco 2 (dois), ponto de divisa com I lote no 27 (vinte e sete) da Quadra D e com a área remanescente para Equipamentos Urbanos de proprieciade da Prefeitura Municipal de Mococa, daí segue em linha reta numa distância de 64,50 m (sessenta e quatro metros e cinqüenta centímetros, confrontando com os Lotes nos 27 (vinte e sete), 26 (vinte e seis), 25 (vinte e cinco), 24 (vinte e quatro), 23 (vinte e três, e 22 (vinte e dois), da Quadra D, até encontrar o ponto 03 (três); daí deflete à esquerda em ângulo de 80o e segue em linha rêta numa distância de 15,00 metro, confrontando com o lote no 20 (vinte), da Quadra D, até encontrar o ponto 3A (três); daí deflete à esquerda e segue e segue em linha reta numa distância de 48,50 (quarênta e oito metros e cinquenta centímetros, confrontando coma a área rêmanescente PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DO PREFEITO de Equipamentos Urbanos de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa até encontrar o ponto A; daí deflete à esquerda) e segue em linha reta numa distância de 24,00 (vinte e quatro) metros, confrontando com a área remanescente para Equipamentos de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa, até encontrar o marco 02 (dois), onde teve início a presente descrição, encenando uma área de 847,50 m2 (oitocentos e quarenta e sete metros e cinquenta centÍmetros). Att. 2o.. PaÍa efeito da doaçâo com encargos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 99.967,79 (noventa e nove mil novecentos e sessenta e sete reais e setenta e nove centavos), conforme Notificação de Lançamento de lpTU - 2023 - lnscrição Cadastral 01.04.086.0442.001. Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doação, assumirá os seguintes êncargos: | - empregar, diretamente 30 (trinta) empregados, no mínimo; ll - realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; lll - dar preferência na aquisiçáo de matérias primas utilizadas em sua produção, neste Município; Art. 4o. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei n" 4.93812021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá sêr registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 5o. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei no 4.93812021, bem como os previstos nas demais leis que regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas es edificaçôes, independentemente de quaisquer indenizações por parte do Poder Público à donatária. An. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanêcendo o mesmo à disposição para consulta pública. PREFEITURA MI.]NICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE MOCOCA GABINETE DOPREFEITO Art. 70. Fica dispensada a realizaçâo de IicitaÇão em razáo do interesse público existente na presente doação com encargos, na forma do s4o do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em ruzáo do disposto no artigo 8o, Vlll, da Lei Orgânica do Município e na Lei Complementar no 515/18. publicação Art. 9o. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023, EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal Art. 80- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua