| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 629 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "Andre Camargo dos Santos Transportes - EPP". |
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PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO "Dispôe -sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezemhro de 2019, para a empresa ,,Andre Camargo dos SarrÍos Transportes . Epp". EDUARDO RIBEIRO BARISON, prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococâ, em Sessáo EÍraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2e23, aprovou Projeto de Lei Complementat noO6Ol2O2g, de autoria do Sr. prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 10. Fica o MunicÍpio de Mococa, atrevés do poder Executivo, autorizado em proceder à Doação de Área à empresa'André camargo dos santos Transportes EPP', inscrita no CNPJ sob número í 1.006.705/000l-32, conforme apurado no processo no respectivo pÍocesso administrativo, o imóvel abaixo especificados:_ "GLEBA D-2-A, desdobrada da Gleba D-2, Constante da Matrícula 0-8, ponto de divisa com a Greba D-1-A e com a Gteba D-4, daí segue numa distância de 30.363. Tem início no metros e com AZ 5e21'00.72, conftontando com a Gteba D-4, ate encontrar o ponto 0-B-1; deflete à esguerda e segue numa distância de 101,43 metros e com AZ 32e21'00. confrontando com a Gela D-3, até encontrar o ponto 2_A; daí deflete 'esquerda es egue numa distância de 101,43 metrcs confrontando com a Gleba D-2-8, até encontrar o ponto 2-A-1 , daí deflete à esquerda e seguê e segue numa distância de 44,71 metros e confronta com a Estrada Bom Sucesso (antiga Mococa/Casa Branca), até encontrar o ponto 2-B , daí deflete à esquerda e segue numa distância de 126,13 metros e com AZ 1 4e21'00,72', mnfrontando com as Glebas D-1-B e D-l-A, até encontrar o ponto 0_8, onde teve inÍcio a presente descrição, perfazendo uma área de 4.238,73 m2 Art. 20. para efeito da doação com encargos fica atÍibuído ao imóver o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reeis), o mêtro quadrado, totalizando R$ .Í22.923,17 (cento e vinte e dois mir novecentos e vinte e três reais e dezessete centavos), conforme raudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela portaria no 77 , de 02 de fevereiro de 2oz1 . Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doaçâo, assumirá os seguintes encargos: I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABII\ETE DO PREFEITO | - empregar, diretamente mais 05 (cinco) empregados, no mÍnimo, por ano; ll- realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; lll - dar preferência na aquisição de matérias pÍimas utilizadas em sua produção, neste Município; Art. 40, Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei Complementar e na Lei no 4.93812021 será lavrada a escritura de doaçáo definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 50. Não sendo cumpridos os encargos estabelecidos na Lei no 4.93812021, bem como os previstos nas demais leis gue regem a matéria, o imóvel doado será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, Independentemente de quaisquer indenizaçôes por parte do Poder Público à Donatária. Art. 60. Fica o Poder Executivo dispensado da publicaçáo do Processo Administrativo, pêrmanecendo o mesmo à disposição para consulta pública. Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existente na presente doaçáo com encargos, na forma do §4o do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em razâo do disposto no artigo 80, Vlll, da Lei Orgânica do Municipio e na Lei Complementar no 5í5/18. Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua Art. 90. Revogam-se as disposições em contrái'io. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 82023 E EIRO BARISON Prefeito icipal publicaçáo.