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norma nº 630/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 630 / 2023
Date 2023-12-21
EmentaDispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "MULTIBARCOS BARCOS MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA".
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PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABIN-ETE DO PREFEITO
LEI COTIPLETIENTAR NO63O, DE 2.I DE DEZETúBRO DE 2023.
"Dispõe sobre a Doação de áÍea, com base na Lei 515,
de 11 de dezembro de 2018, para a empresa
"IIIULTIBARCOS BÁRCOS MOTORES E
EQUIPAMENTOS LTDA".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sáo Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessáo
Extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2023,
aprovou Projeto de Lei Complementar no 06112023, de autoria do
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Badson e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 'lo. Fica o MunicÍpio de Mococa, através do poder Executivo,
autorizado em proceder à Doaçâo de Área à empresa 'Multibarcos Barcos Motores e
Equipamentos Ltda.', inscrita no CNPJ sob número 14.827.688/0001-92, conforme apurado
no processo no respectivo processo administrativo, o ímóvel abaixo especificados:-
'GLEBA D2-4, desdobrada da Gleba D-2, Constante da Matrícula 30_363. Tem início no
potno GB-I, ponto de divisa com a Gleba D-2-A e com a Gleba D-4, daí segue numa
distância de 37,14 metrcs e com AZ 5e21'00.72, confrontando com a Gleba D-4, até
encontrar o ponto &C; dái deflete àesquerda ê segue numa distância de 79,23 metros e
AZ 32e21'00.72, confrontando com a Gela ü3, até encontrar o ponto 2-A; daí
'esquerCa es egue numa distância de 101,43 metros e confronta com a Gleba A
encontrar o ponto GBl, onde teve início a presente descdção, pedazendo uma á
3.304,45 m2
Arl. T. ?ara efeito da doação com enGlrgos fica atribuído ao
imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 9s.g29,os
(noventa e cinco mil oitocentos e ünte e nove reais e cinco centavos), conforme laudo de
avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no z7 , de 02 de fevereiro de 2021 .
Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doaçáo,
assumirá os seguintes encargos:
l
)
I'
Á
,\
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PRET'EITO
l- empregar, diretamente mais 05 (cinco) empregados, no
mínimo;
ll- realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa;
lll - dar prefeência na aquisição de matérias primas utilizadas
em sua produçâo, neste Município;
Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e
constantes nesta Lei complemêntar e na Lei no 4.93ü2021 será lavrada a escritura de
doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 60. Fica o poder Executivo dispensado da publicação do
Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta públicâ.
Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do
interesse público existênte na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17
da Lei no 8.666/93, bem como em Íazáo do disposto no artigo go, vlll, da Lei orgânica do
Município e na Lei Complementar no 51S/í8.
Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data dê sua
publicagão
Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023.
EI
Prefeito unrGr
rsoN
n 4 e3B 202i,bem como "#i;fffiff:Ti:i",.":ff1THl]::'ilffi :l"..:
será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de
quaisquer indenizaçóes por parte do Poder Público à Donatária.

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