| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 630 / 2023 |
| Date | 2023-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a Doação de área, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "MULTIBARCOS BARCOS MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA". |
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PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABIN-ETE DO PREFEITO LEI COTIPLETIENTAR NO63O, DE 2.I DE DEZETúBRO DE 2023. "Dispõe sobre a Doação de áÍea, com base na Lei 515, de 11 de dezembro de 2018, para a empresa "IIIULTIBARCOS BÁRCOS MOTORES E EQUIPAMENTOS LTDA". EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sáo Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessáo Extraordinária realizada no dia 20 de dezembro de 2023, aprovou Projeto de Lei Complementar no 06112023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Badson e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 'lo. Fica o MunicÍpio de Mococa, através do poder Executivo, autorizado em proceder à Doaçâo de Área à empresa 'Multibarcos Barcos Motores e Equipamentos Ltda.', inscrita no CNPJ sob número 14.827.688/0001-92, conforme apurado no processo no respectivo processo administrativo, o ímóvel abaixo especificados:- 'GLEBA D2-4, desdobrada da Gleba D-2, Constante da Matrícula 30_363. Tem início no potno GB-I, ponto de divisa com a Gleba D-2-A e com a Gleba D-4, daí segue numa distância de 37,14 metrcs e com AZ 5e21'00.72, confrontando com a Gleba D-4, até encontrar o ponto &C; dái deflete àesquerda ê segue numa distância de 79,23 metros e AZ 32e21'00.72, confrontando com a Gela ü3, até encontrar o ponto 2-A; daí 'esquerCa es egue numa distância de 101,43 metros e confronta com a Gleba A encontrar o ponto GBl, onde teve início a presente descdção, pedazendo uma á 3.304,45 m2 Arl. T. ?ara efeito da doação com enGlrgos fica atribuído ao imóvel o valor de R$ 29,00 (vinte e nove reais), o metro quadrado, totalizando R$ 9s.g29,os (noventa e cinco mil oitocentos e ünte e nove reais e cinco centavos), conforme laudo de avaliação elaborado pelos peritos nomeados pela Portaria no z7 , de 02 de fevereiro de 2021 . Art. 30. O donatário, no ato da assinatura do contrato de doaçáo, assumirá os seguintes encargos: l ) I' Á ,\ PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PRET'EITO l- empregar, diretamente mais 05 (cinco) empregados, no mínimo; ll- realizar o total de seu faturamento no Município de Mococa; lll - dar prefeência na aquisição de matérias primas utilizadas em sua produçâo, neste Município; Art. 40. Somente após o cumprimento dos encargos assumidos e constantes nesta Lei complemêntar e na Lei no 4.93ü2021 será lavrada a escritura de doação definitiva, que deverá ser registrada em cartório no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 60. Fica o poder Executivo dispensado da publicação do Processo Administrativo, permanecendo o mesmo à disposição para consulta públicâ. Art. 70. Fica dispensada a realização de licitação em razão do interesse público existênte na presente doação com encargos, na forma do §4o do artigo 17 da Lei no 8.666/93, bem como em Íazáo do disposto no artigo go, vlll, da Lei orgânica do Município e na Lei Complementar no 51S/í8. Art. 8o. Esta Lei Complementar entra em vigor na data dê sua publicagão Art. 90. Revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE DEZEMBRO DE 2023. EI Prefeito unrGr rsoN n 4 e3B 202i,bem como "#i;fffiff:Ti:i",.":ff1THl]::'ilffi :l"..: será revertido ao patrimônio público, com todas as edificações, independentemente de quaisquer indenizaçóes por parte do Poder Público à Donatária.