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norma nº 632/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 632 / 2024
Date 2024-01-10
EmentaAltera a Lei Complementar nº 528, de 11 de setembro de 2019.
native_id14024

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MO_C.OCA
' -*sricnn^i,c,Rra MUIucTAL DE GovERNo
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO632' DE 10 DE JANEIRO DE 2024
Altêra a Leí Complementar no528' de 11 de
setembro de 2019.
EDUARDO RIBEIRO BARISON' Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo'
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em
Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de Janeiro de
2024, aprovou Projeto de Lei Complementar no001/2024' de
autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa' Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 10. Esta Lei Complementar altera o inciso lll do artigo
da Lei Complementar no 528, de 11 de setembro de 2019'
Art. 20. O inciso lll do artigo 70 da Lei Complementar no 528'
de 1í de setembro de 2oí9, com redação dada pela Lei complementar no 570, de 27 de
novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
//, - pessoas portadoras de deficiências física, mental,
sensoial e as pessoas com sofimento psíquico, além das
pessoas definidas no Decreto Federa! no 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, as que possuam as segutlnÍes
patologias, de acordo com o Código lntemacional de
Doenças e seus desdoÔra mentos: F19, F20' F23' F31' F71,
F72, F7s, FU, G^o, G81, G82, H54, H91, Q90, S88, S58,
S4s, Szs, S98 e IO5, anoladas no Anexo Único desta Lei
Complementar.
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECR.ETARIA MUMCIAL DE GOYERNO
GABII\ETE DOPREFEITO
Art. 3". Fica incluído no Anexo Único desta Lei
Complementar, o seguinte Código lntemacional de Doenças:
F84 Transtomos Globais de Desenvolvimento.
F84.0 Aúismo infantil
F84. í Aúismo atípico
F84.2 Síndrome de Rett
F84.3 Outro transtomo desintegrativo da infância
F84.4 Transtomo com hipercinêsia associada a
retardo mental e a movimentos estêreotipados
F84.5 Síndrome de Asperger
F84.8 Outros transtomos globais do desenvolvimento
F84.9 Transtomos globais não especificados do
desenvolvimento.
Art. 4o. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
sua publlcação
Art. 50. Revogam-se as disposiçóes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANEIRO OE2024,
<l
RO BARISO
nicipal
EOUARDO RI
Prefeito

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