| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 632 / 2024 |
| Date | 2024-01-10 |
| Ementa | Altera a Lei Complementar nº 528, de 11 de setembro de 2019. |
| native_id | 14024 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MO_C.OCA ' -*sricnn^i,c,Rra MUIucTAL DE GovERNo GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR NO632' DE 10 DE JANEIRO DE 2024 Altêra a Leí Complementar no528' de 11 de setembro de 2019. EDUARDO RIBEIRO BARISON' Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo' FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em Sessão Extraordinária realizada no dia 08 de Janeiro de 2024, aprovou Projeto de Lei Complementar no001/2024' de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa' Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 10. Esta Lei Complementar altera o inciso lll do artigo da Lei Complementar no 528, de 11 de setembro de 2019' Art. 20. O inciso lll do artigo 70 da Lei Complementar no 528' de 1í de setembro de 2oí9, com redação dada pela Lei complementar no 570, de 27 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: //, - pessoas portadoras de deficiências física, mental, sensoial e as pessoas com sofimento psíquico, além das pessoas definidas no Decreto Federa! no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, as que possuam as segutlnÍes patologias, de acordo com o Código lntemacional de Doenças e seus desdoÔra mentos: F19, F20' F23' F31' F71, F72, F7s, FU, G^o, G81, G82, H54, H91, Q90, S88, S58, S4s, Szs, S98 e IO5, anoladas no Anexo Único desta Lei Complementar. I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECR.ETARIA MUMCIAL DE GOYERNO GABII\ETE DOPREFEITO Art. 3". Fica incluído no Anexo Único desta Lei Complementar, o seguinte Código lntemacional de Doenças: F84 Transtomos Globais de Desenvolvimento. F84.0 Aúismo infantil F84. í Aúismo atípico F84.2 Síndrome de Rett F84.3 Outro transtomo desintegrativo da infância F84.4 Transtomo com hipercinêsia associada a retardo mental e a movimentos estêreotipados F84.5 Síndrome de Asperger F84.8 Outros transtomos globais do desenvolvimento F84.9 Transtomos globais não especificados do desenvolvimento. Art. 4o. Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publlcação Art. 50. Revogam-se as disposiçóes em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANEIRO OE2024, <l RO BARISO nicipal EOUARDO RI Prefeito