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norma nº 1/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-28
EmentaDispõe sobre a possibilidade de qualquer órgão partidário municipal solicitar as dependências da Câmara Municipal de Mococa para reuniões partidárias no ano de 2024.
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CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISIÁTIVO
RESOLUÇAO N" 01, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a possibilidade de qualquer órgõo partiürio
municipal solicitar as dependêncios da Cômara Municipal de
Mococa para reuniões partiürios no ano de 2024.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizadano dia26 de fevereiro
de 2024, aprovou Projeto de Resolução n" 00212024, de autoria da Mesa DiÍetora da Crâmara
Ivíunicipal de Mococa. e ela promulga a seguinte:
Art. 1" Dispôe sobre a possibilidade de qualquer órgão partidrário municipal solicitar as
dependências da Câmara Municipal de Mococa para reuniões partidáriÍrs no ano de 2024.
Art. 2' Fica autorizada a utilização da estrutura fisica da Câmara Municipal para a realização
de reuniões partidririas por qualquer órgão municipal partidário devidamente registrado no
Tribunal Superior Eleitoral e organizado no município de Mococa até 1910712024, inclusive.
Art. 3o A solicitação para a utilização da estrutura da câmara municipal para reuniões
partidárias deverá ser formalizada pelo presidente do órgão municipal, ou procurador, através
de oficio dirigido à Secretaria da Câmara com antecedência mínima de 0l semana em relação
à data pretendida para realização do evento.
Art. 40 A concessão do espaço para realização das reuniões partidriLrias estani condicionada à
disponibilidade da câmara municipal, não podendo prejudicar o regular funcionamento das
atividades legislativas e administrativas do órgão.
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone (19) 3656-0002 - www.mococa,sp.leg.br
RESOLUCÃO
I
CAr&\Rrt MIINICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISI-ATTVO
Art. 5' A concessão do espaço para realização das reuniões partidrírias respeitará a ordem de
solicitações. inclusive em relação a outros pedidos formulados envolvendo o uso do espaço,
podendo apenas um único pedido ser formulado por vez.
Art. 7o O uso do espaço se destina exclusivamente para reuniões, não podendo ser utilizado
para filmagens, lotografias e/ou para a produção de qualquer conteúdo midiático.
Art. 80 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de de 28 de de2021.
GU SOU
dente
S IOMIQ IN RUIZ
l' Secretário 2' Secretária
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D
2
EdiÍicio "Dra. Esther de Figueiredo Fenaz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.73GO47 - Mococa/SP
Telefonê (19) 3656-0002 - www.mococa.sp.leg-br
AÍ. 6" A utilização da estrutura da câmara municipal para reuniões partidiírias deverá respeitar
as nornas intemas da instituição, bem como zelar pela conservação do patrimônio público.
ficando o solicitante responsável por eventuais danos.
/ *
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