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norma nº 2/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2024
Date 2024-03-04
EmentaCria o programa "Câmara na escola" e dá outras providências.
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CÂMARA MI.INICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISLATIVO
nEsoruçÃo N'02, DE 4 DE MARÇo D82024.
Cría o programa "Câmara na escola" e ü outras proviüncias
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOCOCA, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão realizada no dia 4 de março de
2024. aprovou Projeto de Resolução n' 00712023, de autoria dos Vereadores Paulo Sérgio
Miquelin e Adriana Batista da Silv4 e ela promulga a seguinte:
Art. 10 Fica por esta Resolução instituido no âmbito do Poder Legislativo o Programa "Câmara
na Escola", de caráter informativo e educativo para o exercício da cidadania que terá como
objetivo maior a dirulgação e o esclarecimento junto à sociedade do papel do Legislativo,
especialmente entre a população em idade escolar.
Parágrafo único. O Programa "Câmara na Escola" terá como objetivo específico:
I - levar aos alunos das escolas públicas e particulares de Mococa informações sobre o que é, e
para que serve o Poder Legislativo, bem como as suas atribúções;
ll - apresentar a Lei Orgânica do Município de Mococa e o Regimento Intemo da Câmara
Municipal:
III - comparar e esclarecer dúvidas sobre o papel do Legislativo, Executivo e Judicirá.rio;
IV explicar o pÍocesso de escolha dos vereadores;
V - esclarecer a importância do Poder Legislativo para a cidade;
VI - mostrar de forma didática e prática o funcionamento da Câmara Municipal;
VII - estimular a tbrmação de consciência crítica, estimular a reflexão, ação, opinião, decisão
e escolha dos alunos:
Edificio "Dra. EstheÍ de Figueiredo Fenaz"
Praça Mârechal Deodoro, 26 - Centro - CÊP: 13.730-047 - Mococa/SP
Telefone ('l 9) 365ô.0002 - www.mococa.sp.leg.br
RESOLUCÃO
I
CÂMARA MI.]NICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISI-ATTVO
AÍ. 2' O Programa será materializado por até 5 (cinco) vereadores, sendo um o Vereador
subscritor desta propositura o Coordenador do Programa.
§ I o Os vereadores poderão paÍicipar por livre adesâo.
§ 2' A adesão será formalizada em termo próprio e encamiúada ao Presidente da Câmara em
até 10 (dez) dias da data da publicação desta resolução.
§ 3" Caso teúa mais de 5 (cinco) inscrições sení efetuado sorteio.
§ 4' Não havendo adesão ao Programa, os trabalhos serão conduzidos exclusivamente pelo
Coordenador.
§ 5'A desistência de vereador poderá ser feita a qualquer momento com oficio endereçado ao
Presidente da Câmara sem prejuízo ao funcionamento do Programa;
§ 6' Havendo necessidade de alteração desta resolução, o Coordenador do Programa fará
requerimento ao Presidente da Casa que poderá alterar através de ato da presidência.
Art. 3o Fica autorizada a produzir peças de comunicação visando apoiar o Programa "Câmara
na Escola" tanto na sua execução quanto na divulgação, podendo utilizar diversos recursos
tecnológicos, a saber:
I - folhetim que abordará o papel do Poder Legislativo, seu flrncionamento, importância e
presença no dia-dia das pessoas, para estimular os alunos a produár projetos de Lei, Moções,
Requerimentos e Indicações Legislativas, além de estimulaÍ os alunos a escreveÍ cartas aos
vereadores;
II a produção de vídeos. apresentando a História da Câmara Municipal de Mococa" bem como
o conceito da Câmara onde sení trabalhada a importância do Legislativo no sistema democúlico
e o funcionamento desta Casa de Leis, apresentando os seus vereadores e atuação destes;
III - a criação de cartazes e folhetos do programa para dilulgação intema nas escolas
i nteressadas;
IV - a divulgação do Programa "Câmara na Escola" através de um link no site oficial da Câmara
Municipal. como forma de despertar o interesse e promover uma participação mais ativa dos
estudantes;
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EdiÍicio "Dra. Esther de FigueiÍedo Fenaz"
Praça Marechal Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.73G047 - Mococa./SP
Telefonê (1 9) 365ô-0002 - !vww.mococa.sp.leg_br
CÂMARA MI.]NICIPAL DE MOCOCA
PODER LEGISIATTVO
V - duÍante as palestras a serem proferidas na execução do Programa "Câmara na Escola"
poderão ser utilizados equipamentos como computadores, datâshow, vídeo conferência como
forma de despeÍar o interesse e pÍomover uma participação mais ativa dos estudantes.
fut. 4' As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de dotações
orçamenulrias do corrente exercício, sendo consignadas nos orçârnentos futuros.
Art. 5' Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Câmara Municipal de ca, 4 de março de 2023.
GfrI
PAULO SERG MIQUELIN
1" secretário
DE SOUZA GOMES
residente
ADRIAN RUIZ
2u secretária
J
Edifício "Dra. Esther de Figueiredo Ferraz"
Praça Mârechâl Deodoro, 26 - Centro - CEP: 13.730-047 - Mococa/SP
TeleÍone (1 9) 365ê0002 - www.mococa.sp.leg.br
,r4

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