| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6370 / 2024 |
| Date | 2024-01-29 |
| Ementa | Regulamenta o inciso VII do artigo 12 da Lei n°14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre Plano de Contratações Anual no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional de Mococa. |
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PREFEITT]RA MI]IüCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO NO6,370, DE 29 DE JANEIRO DÉ2024
Regulamenta o inciso Vll clo aügo 12 da
Lei n" 14.133, de 1" de abfl de 2021,
para dispor sobre o Plano de ContÍatações Anual no âmbito da AdministÍação Pública direb,
autárquica e fundacional de Mococa
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de
Mococa, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuiçôes legais,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamenta
âmbito da Prefeitura Municipal de Mococa, das reg
Lei de Licitações,
DECRETA:
CAPíTULO I
DISPOSIçÕES PRELIMINARES
Título I - Objeto e âmbito de aplicação -
Art. 1'. Este Decreto regulamenta o inciso Vll do artigo 12
da Lei n" í4.133, de 1' de abril de 2021, para dispor sobre o Plano de Contrataçôes
Anual no âmbito da Administração Pública direta, autárquica e fundacional do
Município de Mococa.
Titulo ll - Deriníções
Art. 2'. Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:
I - Autoridade competente: agente público responsável
por autorizar a abertura de processos de licitaÉo, a celebração de contratos ou a
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ordenaçáo de despesas, no âmbito do órgão ou da entidade, ou, ainda, por
encaminhar os pÍocessos de contratação para a Secretaria de Finanças;
ll - Requisitante: agente ou unidade responsável por
identificar a necessidade e requerer a contrataçáo de bens, serviços e obras;
lll - Area técnica: agente ou unidade com conhecimento
técnico-operacional sobre o objeto demandado, responsável por analisar o documento
de formalização de demanda, e promover a agregação de valor e a compilaçáo de
necessidades de mesma natureza;
lV - Documento de formalizaçáo de demanda:
documento que Íundamenta o Plano de Contratações Anual, por meio do qual a área
requisitante evidencia e detalha a necessidade de contratação;
V - Plano de Contratações Anual: docum
consolida as demandas que o órgão ou a entidade planeja contratar no
subsequente ao de sua elaboração;
Vl - Setor de contratações: unidade responsável pelo
planejamento, coordenaÉo e acompanhamento das ações destinadas às
contratações, no âmbito do órgão ou da entidade;
Vll - Sistema de Planejamento e Gerenciamento de
Contrataçóes (PGC): fenamenta informatizada integrante da plataforma do Sistema
lntegrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, disponibilizada pelo Poder
Executivo Federal, para elaboraçáo e acompanhamento do Plano de Contratações
Anual pelos órgãos e pelas entidades de que trata o artigo 1" deste Decreto.
§í". Os papeis de requisitante e de área técnica poderão
ser exercidos pelo mesmo agente público ou unidade, desde que, no exercício dessas
atribuiÇões, detenha conhecimento técnico- operacional sobre o objeto demandado,
observado o disposto no inciso lll deste ârtigo.
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§2". A definição dos requisitantes e das áreas técnicas
não ensejará, obrigatoriamente, a criação de novas estnÍuras nas unidades
organizacionais dos órgãos e das entidades.
Título lll - Sistema de PÍanejamento ê Gerênciamento de Contratações
Art. 3'. O Plano de Contratações Anual poderá ser
elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC,
observados os procedimentos estabelecidos no respectivo manual técnico operacional
e normas que forem editadas pela Secretaria de Gestão e Govemo Digital do Govemo
Federal'
.APíTUL.,
DO FUNDATIIENTO
Título I - Objetivos
Art- 4'. A elaboração do Plano de Contrata
pelos órgáos e pelas entidades tem como objetivos:
| - racionalizar as contratações das respectivas unidades
administrativas, promovendo a centralização e compartilhamento, a Íim de obter
êconomia de escala, padronização de produtos e serviços e redução de custos
processuais;
ll - garantir o alinhamento com o planejamento
estratégico e outros instrumentos de govemança existentes;
lll - subsidiar a elaboração das leis orçamentáries;
lV - evitar o fracionamento de despesas;
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aumentar o diálogo
competitividade.
V - sínalizar intenções ao mercado fomecedor, de forma a
potencial, a propensão à inovação e incrementar a
CAPíTULO III
DA ELABORAçÃO
Art. 5'. Até o Íinal de junho de cada exercício, os órgãos
e as entidades elaboraráo os seus Planos de contratações Anual, os quais conterão
todas as contratações que pretendem realizar no exercício subsequente, incluídas as
contratações diretas, nas hipóteses previstas nos artigos 74 e75 da Lei n' 14' 133, de
1'de abril de2021-
§1'. Os órgãos e
execução descentralizada poderão elaborar
as entidades
o Plano de
com unidades de
Contratações Anual
separadamente por unidade administrativa, com consolidação posterior em documento
unrco.
§2'. O período de que trata o capuÍ deste
compreenderá a elaboraÉo, a consolidaçáo e a aprovação do Plano de Co
Anual pelos órgãos e pelas entidades.
Título ll - Exceções
Art. 6'' Ficam dispênsadas de registro no Plano de
Contratações Anual:
l- as informações classificadas como sigilosas' nos
termos da Lei n" 12.527, de 18 de novembro de 2011, ou abrangidas pelas demais
hipóteses legais de sigilo;
ll - as contratações realizadas por meio de regime de
adiantamento, nas hipóteses previstas nos artigos 1" e 2" do Decreto n" 53.980, de 29
de janeiro de 2009;
Título I - Diretrizes
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lll - as hipóteses previstas nos incisos Vl a Vlll do artigo
75 da Lei n' 14.133, de 1' de abnl de 2021;
lV - as pequenas compres e a prestaÉo de serviços de
pronto pagamento, de que trata o §2'do artigo 95 da Lei n" 14.133, de 1'de abril de
2021.
Parágrafo único. Na hipótese de classificação parcial das
informações de que trata o inciso ldeste artigo, as partes não classificadas como
sigilosas seráo cadastradas no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de
Contrataçóes - PGC, quando couber.
Título lll - Procedimentos
Art. 7'. Para elaboração do Plano de Contrata
o requisitante preencherá o documento de formalizaçâo de demanda em
ou sistema próprios ou no Sistema de Planejamento e Gerencia
Contratações - PGC do Governo Federal com as seguintes informaçóes:
I - justificativa da necessidade de contrataçãoi
ll - descriçáo sucinta do objeto;
lll - quantidade a ser contratada, quando couber'
considerada a expectativa de consumo anual;
lV - estimativa preliminar do valor da contrataçáo' por
meio de procedimento simPlificado;
V - indicação da data pretendida para a conclusão da
contratação, a fim de náo gerar prejuízos ou descontinuidade das atividades do órgão
ou da entidadei
I
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Vl - grau de prioridade da compra ou da contrataÉo em
baixo, médio ou alto, de acordo com a metodologia estabelecida pelo órgão ou pela
entidade contratante;
Vll - indicação de vinculação ou dependência com o
objeto de outro documento de formalização de demanda para a sua execução, com
vistas a determinar a sequência em que as contratações serâo realizadas;
Vlll - nome da área requisitante ou técnica com a
identiÍicação do responsável
Parágrafo único. Em caso de utilização do Sistema de
Planejamento e Gerenciamento de Contratações - PGC do Governo Federal, A
Administração Pública municipal obsêrvará, no mínimo, o nível rêferente à classe dos
materiais ou ao grupo dos serviços e das obras dos Sistemas de Catalogação de
Material, de Serviços ou de Obras do Govemo Federal (CATMAT e CATSERV)'
Art. 8". O ciocumento de íormalização de de
poderá, se houver necessidade, ser remetido pelo requisitante à área técnica
dê análise, complementaÉo das informações, compilaÉo de demand
padronização.
AÍt. 9'' As informações de que trata o artigo 7' deste
Decreto serão formalizadas em fenamenta ou sistema próprios ou, ainda, no sistema
de Planejamento e Gerenciamento de contratações - PGC até a primeira quinzena de
maio do ano de elaboraÉo do Plano de Contrataçôes Anual'
AÉ. 10. Encenado o prazo previsto no artigo 9' deste
Decreto, o setor de Licitações e compras consolidará as demandas encaminhadas
pelos requisitantes ou pelas áreas técnicas e adotará as medidas necessárias para:
l- agregar, sempre que possível, os documentos de
formalização de demanda com objetos de mesma natureza com vistas à
Título lV - Consolidação
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racionalização de esforços de contratação, à economia de escala e à mitigação do
risco de fracionamento de despesas;
ll - adequar e consolidar o Plano de Contrataçõês Anual,
observado o disposto no artigo 4" deste Decreto;
lll - elaborar o calendário de contratação, por grau de
prioridade da demanda, consideradas a dataestimada para o início do processo de
contratação e a disponibilidade orçamentária e fi nanceira.
ao setor de
artigo.
§ 1'. O prazo para tramitação do processo de contrataÉo
Licitações e Compras constará do calendário de que trata o inciso lll deste
§2'. O processo de contrataÉo de que trata o §1'deste
artigo será acompanhado, quando for o caso, de estudo técnico preliminar, termo de
referência, anteprojeto ou proiêto básico, considerado o tempo necessário para
realizar o procedimento ante a disponibilidade da força de trabalho na instrução do
processo
§3'. O Setor de Licitações e Compras concl
consolidação do Plano de Contrataçóes Anual até a primeira quinzena de jun
ano de sua elaboração e o encaminhará para aprovação da autoridade Gompetente
CAP|TULO IV
DA APROVAçÃO
Título I - Autoridadê competente
Art. 1 '1. Até o final de junho do ano de elaboração do
plano de contratações Anual, a autoridade competente aprovará as contratações nele
previstas, observado o disposto no artigo 5' deste Decreto.
§'1". A autoridade competente poderá reprovar itens do
Plano de Contrataçóes Anual ou devolvê- lo âo Setor de Licitações e Compras, se
I
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necessário, paa rcalizaÍ adequações junto às áreas requisitantes ou técnicas,
observado o prazo previsto no caput deste artigo.
§2". O Plano de Contratações Anual aprovado pela
autoridade competente seÉ disponibilizado no Portal Nacional de Contrataçôes
Públicas, observado o disposto no artigo 13 deste Decreto.
Att. 12. A aprovação do Plano de Contrata@es Anual de
órgãos ou entidades com unidades de execução descentralizada poderá ser delegada
à autoridade competênte da unidade a que se referir, observado o disposto no artigo
'1 1 deste Decreto'
cAPiTULo v
DA PUqLICAçÃO
Titulo I - Divulgação
Art. 13. o Plano de Contrataçôes Anual dos órgãos e das
entidades será disponibilizado no PoÍtal Nacional de Contrataçóes Públicas'
Parágrafo único. Os órgãos e as e
disponibilizaráo, em seus sítios eletrônicos, o endereço de acesso ao respecti
de Contrataçóes Anual no Portal Nacional de Contratações Públicas, no
(quinze) dias, contado da data de encenamento das etapas de aprovação,
alteração.
CAPiTULO VÍ
DA REVISÃO E DA ALTERAçÃO
Título I - lnclusão, exclüsão ou Íedimensionamento
Art. 14. Durante o ano de sua elaboraÉo, o Plano de
contratações Anual poderá ser revisado e alterado por meio de inclusão, exclusão ou
redimensionamento de itens, nas sêguintes hipóteses:
e 15
|-/
fãz
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARH MUMCIPAL DE GO\.ERNO
GABINETE IX) PREFEITO TTUNICIPAL
| - no período de 15 de outubro a 15 de novembro do ano
de elaboração do Plano de Contratações Anual, para a sua adequação à proposta
orçamentária do órgão ou da entidade encaminhada ao Podêr Legislativo; e
ll - na quinzena posteíor à publicação da Lei
Orçamentária Anual, para adequação do Plano de Contratações Anual ao orçamento
aprovado para aquele exercício.
Parágrafo único. Nas hipóteses deste artigo, as
alterações no Plano de Contrataçôes Anual serão aprovadas pela autoridade
competente nos prazos previstos nos incisos Ie ll deste artigo.
Art. 15. Durante o ano de sua execução, o Plano de
Contrataçóes Anual poderá ser alterado, por meio de justificativa aprovada pela
autoridade competente.
Parágrafo único. O Plano de Contratações Anual
atualizado e aprovado pela autoridade competente será disponibilizado no Portal
Nacional de contratações Públicas, observado o disposto no aÉigo í3 deste Decreto.
CAP|TULO VlI
DA EXECUçÃO
Titulo I - Compatibilização da demanda
Art. 16. A área de contratações verificârá
demandas encaminhadas constam do Plano de contratações Anual anteriormente à
sua execução.
Parágrafo único' As demandas que náo constarem do
Plano de contratações Anual ensejarão a sua revisão, caso justificadas, observado o
disposto no artigo 15 deste Decreto.
Art. 'i 7. As demandas constantes do Plano de
Contratações Anual serão formalizadas em proc€sso de contrataçáo e encaminhadas
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ao setor de contratações com a antecedência necessária ao cumprimento da data
pretendida de que trata o inciso V do artigo 7' deste Decreto, acompanhadas de
instrução processual, observado o disposto no §1" do artigo 10 deste DecÍeto.
Título ll - Relatório de riscos
Art. 18. A partir de julho do ano de execução do Plano de
Contratações Anual, os setores de contratações de cada Secretaria elaborarão
relatórios de riscos referentes à provável náo efetivação da contrataÉo de itens
constantes do Plano de Contrataçõês Anual até o término daquele exercício.
§1'. O relatório'de gestão de riscos terá frequência
mínima bimestral e sua apresentação deverá gcoÍrer, no mínimo, nos meses de julho,
setembro e novembro de cada ano.
§2". O relatório de que trata o §1' será encaminhado à
autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organizaçáo
administrativa indicarem, para adoção das medidas de coneçáo pertinentes.
§3". Ao final do ano de vigência do Plano
Contrataçóes Anual, as contrataçóes planejadas e não realizadas serão jus
pelos setores de contratações de cada Secretaria quanto aos motivos de
consecuçáo e, se permanecerem necessárias, serão incorporadas ao
Contratações referente ao ano subsequente.
CAP|TULO VIII
DrsPosrÇÔES FlNAls
Título I - Orientações gerais
Art. í 9. Os órgãos, as entidades, os dirigentes e os
servidores que utilizarem o PGC responderão administrativa, civil e penalmente por
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ato ou fato que caracterize o uso indevido de senhas de acesso ou que transgrida as
normas de segurança instituícias.
Parágrafo único. Os órgãos ê as entidades assegurarão o
sigilo e a integridade dos dados e das informações constantes do PGC, e o protegeráo
contra danos e utilizações indevidas ou desautorizadas.
Art. 20. A Secretaria Municipal de Finanças poderá,
desde que devidamente justificado, dispensar a aplicação do disposto neste Decreto
ao que for incompatível com a sua forma de atuação, observados os princípios gerais
de licitação e a legislação pertinente.
Art .2J. A §eçreta4a de. Finanças poderá editar normas
complementares para a execução do di§posto neste Decreto.
\..=,:,-.
Titulo lt - Vigência
Art. 22. Este Decreto e sua disposiçáo transitória
em vigor na data de sua publicação.
Título lll - Disposição Transitória
§1'. Até a ediçáo de ato posterior da autoridade máxima
competente que determine a obrigâtoriedade da úilizaçáo do sistema de
planejamento e Gerenciamento de contíatações - PGC do Govemo Federal, seÉ
admitida utilização de fenamenta ou sistema próprios para elaboração do Plano de
Contratações Anual.
Art.23. A elaboração de Plano de Contratações Anual
pelos órgãos e entidades no âmbito da AdministraÉo Pública direta, autárquica e
fundacional do Município de Mococa será facultativa no ano de 2024, tomando-se
obrigatória a partir do ano subsequente, ou seja, 2025, nos termos deste Decreto'
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§2'. Na hipótese de que trata o §1'deste artigo, a íntegra
do plano aprovado será disponibilizada no sítio eletrÔnico do respectivo órgão ou
entidade'
Art. 24. Revogam-se as disposiçóes em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 29 2024
Prefeito unicipal