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norma nº 5216/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5216 / 2024
Date 2024-02-07
EmentaDispõe sobre as atribuições do emprego público de Fiscal Tributário.
native_id14265

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PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT.]}[ICIAL DE GOYERNO
GABIIYETE DO PREI'EITO
Drlspõe soóre as atibuições do emprqo público
de Fiscal Tributário.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeíto Municípal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária rcalizada no dia 05 de fevereiro de
2024, aprovou Projeto de Lei no01212O24, de autoria do
Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro
Barison e eu sanciono e promulgo a sêguinte Lei:
Art. 10. Esta Lei dispõe sobre as atribuiçôe do emprego
público de Fiscal Tributário, criado pelo Anexo l, Tabela B, da Lei no 2.075, de 04 de
abril de t991.
Art- 2o. São atribuiçóes do emprego público de Fiscal
Tributário da Prefeitura Municipal de Mococa, dentre oúros inerentes às suas
atividades:
| - em caráter privativo:
a) controlar e execúar as atividades relativas
fiscalizaçáo do cumprimênto da legislação tributária quanto à anecadaçáo de tri
de compêtência municipal e repasse de tributos estaduais e federais;
b) constituir, mediante lançamentq, o crédito tributário;
c) elaborar e proferir decisões ou delas participar, no
curso do processo administrativo tributário, bem como em processos de consulta,
restituição ou compensação de tributos e de reconhecimento de benefícios Íiscais;
LEI NO5,2í6, DE 07 DE FEVEREIRO DE2024
PREFEITURA MTII\{ICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]MCIAL DE GOYERNO
GÀBINETEDO PRETEITO
d) realizar procedimentos de fiscalização, em
estaberecimentos comerciais, industriais, de prestação de seMços, instituiçoes
Íinanceiras e nas atividades exercidas por profissionais riberais e autônomos, bem
como em queisquer pessoas jurídicas ainda que tribúâíamente imunes ou isentas,
verificando a coneta anecadaÉo úibutária, praticando os atos definidos na regisração
específica, incrusive aqueres reracionados com a apreensão de mercadorias, Iivros,
documentos, materiais, mídias eretrônicas, discos rígidos de computadores e
equipamentos assemelhados;
e) examinar a contabilidade de sociedades empresárias,
empresários, órgãos e entidades, fundos e demais contribuintes;
f) orientar os contribuintes sobre a coneta interpretaÉo
da legislação tÍbutária;
g) requisitar, em autos de procêdimento administretivo tributário, informações de interesse do Fisco Municipar, às instituiçôes financeiras, bancárias' cooperativas de crédito mútuo, resguardando o sigiro de documentos e
dados recebidos;
h) supervisionar as demais atividades de orientaçáo aos contribuintes;
i) maniÍestar-se nos processos tributários oriundos aúos de infração, de intimação ou de notificação fiscal;
j) formular representação fiscâl para Íins penais;
k) elaborar relatórios, coleta de dedos e informações de interesse tríbutário' examinando cadastros, registros, documentos ri§cais e outras fontes, para identificação de contribuintes omissos ou inegulares;
l) lavrar termos de fiscalizaçáo, 
inftação' intimações, autos de
cumprimento 
imposição de munas e todos os demais atos administ*tivos para o @reto da legislação tributrária.
ffi
I
PREFEITURA MT]MCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT'IYICIÂL DE GOVER}iO
GABI}{ETE DO PRETEITO
Parágrafo único. No exercício das airibuições de que
trata a alínea 'd'do inciso l, o Fiscal Tributário não se sujeita às limitações dos artigos
1.í90 a 1.192, da Lei no 10.406/2002, observado o disposto no artigo 1.'193, da
mesma lei.
ll - exercer, em caráter geral e conconente, a divulgação
da política tributária municipal, orientando e incentivando seu cumprimento e coibindo
a sonegação, bem como as demais atividades inerentes à competência da Secretaria
Municipâl de Finanças da Prefeitura de Mococa.
Art. 30. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicaçáo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, rRo DE 2024
ED BARISON
nicipal
Aú. 40. Revogam-se as disposições em contrário.

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