| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5222 / 2024 |
| Date | 2024-02-21 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a parcelar o saldo do valor retroativo do Piso Salarial Profissional do Magistério da Educação Básica. |
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LEI N°5.222, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as disposigoes em contrario. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Extraordinciria realizada no dia 19 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto de Lei n° 019/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a parcelar o saldo do valor retroativo do Piso Salarial Profissional do Magisterio da Educagao Basica. Art. 1°. Esta Lei autoriza o parcelamento do saldo do valor retroativo do Piso Salarial Profissional do Magisterio da Educagao Basica da Prefeitura Municipal de Mococa de que trata o artigo 4° da Lei Complementar n° 571, de 20 de outubro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 2°. Pica autorizada a Prefeitura Municipal de Mococa a parcelar o pagamento do saldo atual do valor retroativo do Piso Salarial Profissionaldo Magisterio da Educagao Basica, de que trata o artigo 4° da Lei Complementary 571, de 20 de outubro de 2022, em 19 (dezenove) parcelas mensais e consecutiva§, a partir de fevereiro de 2024. Art. 3°. As despesas decorrentes da implementagao desta Lei correrao por conta das dotagoes orgamentarias proprias, suplementadas se necessario. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 21 DE FEVEREIRO DE 2024 ED] PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LIARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal v •