| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5223 / 2024 |
| Date | 2024-02-29 |
| Ementa | Altera a Lei nº 5.162, de 29 de agosto de 2023. |
| native_id | 14272 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MT]MCIAL DE GOVERNO GABII\TETE DOPREFEITO LEI NO 5.223, DE 29 DE FEVEREIRO DE2021 Alten a Lei no 5.162, de 29 de agosto de 2023. EDUARDO RIBEIRO BAR|SON, prefeito Municipat de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária 'ealtzada no dia 26 de fevereiro de 2024, aprovou Projeto de Lei noO2312024, de aúoria do Sr. prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o. Esta Lei altera o artigo 20, da Lei no 5.162, de 29 de agosto de 2023. Art. 20. O artigo 20, da Lei no 5.162, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: \ft. 2". Ficam destinados para o custeio das cirurgias eletivas oftalmológicas o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e para a aquisição de óculos a serem desÍinados aos pacientes com prescição médica o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Art. 3o. Esta Lei entra em vigor ne data de sua publícação, retroagindo seus efeitos a 1o de janeíro de 2024. Art.40. Revogam-se as disposiçóes em contrário PREFEITURA IUIUNICIPAL DE TIOCOCA,29 DE FEVEREIRO DE 2024. o RO MunicÍpal a tt t\