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norma nº 5227/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5227 / 2024
Date 2024-03-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
native_id14276

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matéria 20401 →

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI No5.227, DE 07 DE MARçO D82024.
"Autoriza a abeÉura de crédito adicional especial e dá
outras providências,"
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa'
Estado de São Paulo,
FAÇO SABER que, a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Extraordinária realizada no dia 04 de marÇo de 2024,
aprovou o Projeto de Lei no028/2024, de autoria do Prefeito
Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art,ío - Fica o Poder. exelutivo Municipal de Mococa, Estado de São Paulo,
autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no orçamento do exercício financeiro de 2024, no
valor de R$ 286.313,73 (duzentos e oitenta e seis mil trezentos e treze reais e setenta e três
centavos), observadas as seguintes classificações institucional, funcional programática e
econômica aberta:
07 - SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
07.01 - MANUTENÇÃO SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
'r5.452.0062.1002 -IMPLEMENTAÇÃO OE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO
4.4.90.51.00 - Obras e lnstalações (Ficha )............................R$ 283.41 1 
,
FONTE DE RECURSO: 05 - Transferências e Convênios Federais - Vinculados
CÓDIGO DE APLICAÇÃO: í000055 - Convenio 928501 - lmplantaÉo Pav. Asfalt. Vias Urba
07 - SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
07.01 - MANUTENÇÃO SM DE ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA URBANA
15.452.0062.1002 - IMPLEMENTAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO
4.4.90.5í.00 - Obras e lnstalações
FONTE DE RECURSO: 01 -Tesouro
(Ficha )................ .......... . R$ 2.902j0
CODIGO DE APLICAÇÁO: 1000055 - Convenio 928501 - lmplantação Pav. Asfalt. Mas Urbanas
Art. 20 - O valor do Crédíto Adicional aberto no artigo 1o desta Lei será coberto
parte com o recurso financeiro oriundo de crédito especial e parte com o recurso financeiro
proveniente das anulações parciais e/ou totais das seguintes dotações do orçamento vigente:
O7.OO - SM DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBANA
07.01 - MANUT S.M DE ENGENHARIA E INFRAEST.URBAN
15 452 0062 2O1O - MANUTEÀ{CAO DA DIRETORIA DE OBRAS
R$ 2.902,10
nas
3.í.90.13.00 - Obrigaçóes Patrônais (ficha í58)
FONTE DE RECURSO: 01 -TEsouro cóDrco DE ApLtcAçÃo: 1100000 - ceral
Art. 30 - Para cumprimento do disposto nesta Lei, O Poder Executivo fica
I
{& PRBFEITURA MI]IüCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABII\ETE DO PREFEITO
autorizado a compatibilizar o Plano Plurianual e a Lei de Diretrizes Orçamentárias às alteraçôes
ora implementadas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 07 DE MARÇO DÊ2024.
ARDO RI IRO BARISON
PreÍeito nicipal
Art. 40 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaÉo.

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