| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5229 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Institui no Município de Mococa a "Semana Municipal de Prevenção à Violência Contra a Mulher." |
| native_id | 14278 |
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I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOçA SECRETARTA MUNICIAL DE GOYERNO GABINETE DO PREFEITO LEI NO5.229, DE 12 DE MARço DÉ2024" EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo' FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em Sessão Ordinári a Íealizada no dia 04 de março de 2024' aprovou Projeto de Lei noO1Ot2O24' de autoria da Vereadora Valdirene Dorfizeti da Silva Miranda e eu sanciono e Promulgo a seguinte Lei: Art, 1o. Fica instituída no Municipio de Mococa a "Se Municipal de Prevenção à Violência contra Mulhe/' a ser celeblada' anualme primeira semana do mês de outubro' Art. 2o' A Semana referida no artigo 10 será destinada a realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas no combate à violência contra mulher' Parágrafo único- As ações socioeducativas deverão seÍ realizadas por campanhas informativas, seminários' palestras e exposições de painéis alusivos para conscientizaçáo no combate a todas as formas de violência contra mulher' AÍt. 3o' O Poder Executivo podeÍá estimular a cooperação técnicaentreosdiversosórgãoscompetentesgovernamentaisenãogovemamentaisa fim de desenvolver e implementar as referidas ações na rede pública municipal de ensino, com a participação da Secretaria da Mulher' :. tnstitui no Município de Mococa a "Semana Municipat de Prevenção à Violência contra a Mulher". : I PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRT,TARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABII\ETE DO PREFEITO Art. 40. A "Semana Municipal de Prevenção à Violência contraMulher'dequetrataessaLeificaincluídanocalendáÍiodeEventosdo Município de Mococa' Art. 30. Esta Lei entrar em vigor nâ deta de sua publicaçáo' PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE MARÇO 0É2024' EIRO BARISON P refeito nicipal E ) E