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← Mococa (SP)

norma nº 5229/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5229 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaInstitui no Município de Mococa a "Semana Municipal de Prevenção à Violência Contra a Mulher."
native_id14278

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matéria 20262 →

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texto integral #

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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOçA
SECRETARTA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI NO5.229, DE 12 DE MARço DÉ2024"
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo'
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em
Sessão Ordinári a Íealizada no dia 04 de março de 2024'
aprovou Projeto de Lei noO1Ot2O24' de autoria da
Vereadora Valdirene Dorfizeti da Silva Miranda e eu
sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art, 1o. Fica instituída no Municipio de Mococa a "Se
Municipal de Prevenção à Violência contra Mulhe/' a ser celeblada' anualme
primeira semana do mês de outubro'
Art. 2o' A Semana referida no artigo 10 será destinada a
realização de eventos que busquem fomentar ações socioeducativas e preventivas no
combate à violência contra mulher'
Parágrafo único- As ações socioeducativas deverão seÍ
realizadas por campanhas informativas, seminários' palestras e exposições de painéis
alusivos para conscientizaçáo no combate a todas as formas de violência contra mulher'
AÍt. 3o' O Poder Executivo podeÍá estimular a cooperação
técnicaentreosdiversosórgãoscompetentesgovernamentaisenãogovemamentaisa
fim de desenvolver e implementar as referidas ações na rede pública municipal de
ensino, com a participação da Secretaria da Mulher'
:.
tnstitui no Município de Mococa a "Semana
Municipat de Prevenção à Violência contra a
Mulher". :
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRT,TARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABII\ETE DO PREFEITO
Art. 40. A "Semana Municipal de Prevenção à Violência
contraMulher'dequetrataessaLeificaincluídanocalendáÍiodeEventosdo
Município de Mococa'
Art. 30. Esta Lei entrar em vigor nâ deta de sua publicaçáo'
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12 DE MARÇO 0É2024'
EIRO BARISON
P refeito nicipal
E
)
E

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