| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5234 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Garante vaga em creches e escolas de ensino infantil e fundamental da rede municipal de ensino no município de Mococa a criança cuja mãe ou representante legal tenha sido vítima de violência doméstica. |
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üã g PREFEITURA MuNrcrPAL DE y^ggoiA #ãi;iAúÀ vruNrtrPal, DE G-ovERNo .,-IJVT." GABINETE DO PREFEITO LEI NOs.234, DE 12 DE MAR domésliça". EDUARDO RIBEIRO BARISON' Mococa, Estado dê São Paulo' "GaÍante vaga em creches e esco'as 'd? :i:''1: ,;rZ:;ü'; tiiaanentat da rede municipat 'de enan-o' ",ii'àíiiirpii a" tl2"oz2 i;:'i;l:'i: i;8,ii repreécntante legal tenha s çooe2024 Prefeito MuniciPal de FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em Sessáo Ordinária realizada no dia 04 de março de 2024 ' ";."* Projeto de Lei no007/2024' de autoria da Vereadora ValOlrene Donizeti da Silva Miranda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica garantida vaga nas Creches' Escolas de E lnfantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino deste Municipio a crianças em compatível, cuja mãe ou repÍesentante legal desde que do sexo feminino' tenha sido de violência doméstica' de natureza físicâ' sexual ou moral' Parágrafo único' Estende-se a garantia aludida nesta Lei às Creches que são mantidas por meio de parcerias junto ao Município' Art.20ParaoexerciciodagarantiadestaLei,alémdas demais exigências já previstas' deverá ser comprovada' no ato da efetivaÉo da matrícula' a condiçáo de vítima da mãe ou representante legal da criança que pretender a vaga' Parágrafo único' A comprova$o a que se refeÍe este artigo se dará pela apresentaÉo ae cOpia autenticada do boletim de oconência expedido pela Delegacia da Mulher constando o registro da violência doméstica sofrida em uma das Íormas previstas no "caput' do artigo anterior' ou então' quando for o caso' cópia autenticada do laudo do exame de corpo de delito' p PREFEITURA MUNICIPAL DE M9CO]CA s;ãü'iÀRIA MUNTcTPAL DE GovERNo GABII\IETE DO PREFEITO 3o Em caso de necessidade de mudança de endereço da AÍt. motivo de segurançe, Íica assegurada a mãe ou representante legal da criança' por transÍerência para outra unidade escolar compative I com o novo endereço' Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÉo' PREFEITURA MUNICIPAL DE DÉ2024. EDU ARDO RO BARISON P refêito unicipal