br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 5234/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5234 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaGarante vaga em creches e escolas de ensino infantil e fundamental da rede municipal de ensino no município de Mococa a criança cuja mãe ou representante legal tenha sido vítima de violência doméstica.
native_id14282

Originating matéria

matéria 20259 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

üã g
PREFEITURA MuNrcrPAL DE y^ggoiA
#ãi;iAúÀ vruNrtrPal, DE G-ovERNo .,-IJVT." 
GABINETE DO PREFEITO
LEI NOs.234, DE 12 DE MAR
domésliça".
EDUARDO RIBEIRO BARISON'
Mococa, Estado dê São Paulo'
"GaÍante vaga em creches e esco'as 'd? :i:''1:
,;rZ:;ü'; tiiaanentat da rede municipat 'de 
enan-o'
",ii'àíiiirpii a" tl2"oz2 i;:'i;l:'i: i;8,ii
repreécntante legal tenha s
çooe2024
Prefeito MuniciPal de
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em
Sessáo Ordinária realizada no dia 04 de março de 2024 
'
";."* Projeto de Lei no007/2024' de autoria da Vereadora
ValOlrene Donizeti da Silva Miranda e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica garantida vaga nas Creches' Escolas de E
lnfantil e Fundamental da Rede Municipal de Ensino deste Municipio a crianças em
compatível, cuja mãe ou repÍesentante legal desde que do sexo feminino' tenha sido
de violência doméstica' de natureza físicâ' sexual ou moral'
Parágrafo único' Estende-se a garantia aludida nesta Lei às
Creches que são mantidas por meio de parcerias junto ao Município'
Art.20ParaoexerciciodagarantiadestaLei,alémdas
demais exigências já previstas' deverá ser comprovada' no ato da efetivaÉo da matrícula'
a condiçáo de vítima da mãe ou representante legal da criança que pretender a vaga'
Parágrafo único' A comprova$o a que se refeÍe este artigo
se dará pela apresentaÉo ae cOpia autenticada do boletim de oconência expedido pela
Delegacia da Mulher constando o registro da violência doméstica sofrida em uma das
Íormas previstas no "caput' do artigo anterior' ou então' quando for o caso' cópia
autenticada do laudo do exame de corpo de delito'
p
PREFEITURA MUNICIPAL DE M9CO]CA
s;ãü'iÀRIA MUNTcTPAL DE GovERNo
GABII\IETE DO PREFEITO
3o Em caso de necessidade de mudança de endereço da
AÍt.
motivo de segurançe, Íica assegurada a
mãe ou representante legal da criança' por
transÍerência para outra unidade escolar compative I com o novo endereço'
Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaÉo'
PREFEITURA MUNICIPAL DE DÉ2024.
EDU ARDO RO BARISON
P refêito unicipal

open original →