| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5235 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação de adesivos com o telefone do Disque-Denúncia 180, nos ônibus do transporte coletivo urbano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOqO-CA
dEãiíiÀúA MUNTcIPAL DE Go-YERNo
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nos.235, DEl2DEMARço DE 2024
Disoõe sobre a obrigabrtedade de frxaço de
"ri{":ioi-íii, à rct"tá'" do Dissue - -Denitncia
iáí'iãi i,-iitt do transporTe cotetivo url,ano'
EDUARDO RIBEIRO BARISON' Prefeito Municipal de
Mococa' Estado de São Paulo'
FAçO SABER' que a Câmara Municipal de Mococa' em
Sessão Ordinária realizada no dia 04 de março de 2024'
aprovou Projeto de Lei no004/2024' de autoria da Vereadora
Valdirene Donizeti da Silva Miranda e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art' 'lo' Fica estabelecido que em todos os ônibus do
transportecoletivourbanodoMunicípiodeverãoserafixadosemantidosavisos'adesivos
contendo o número da linha telefônica do serviço Disque - Denúncia 180' a serem
colocados na partê traseira, de Íorma que seiam visívêis pelos motoristas e pedestres'
Parágrafo único. Os adesivos deverão ser confeccionados
tamanho 90 cm X 15 cm, ocupando a paÍte traseira do veículo' na cor preta'
Anexo l. :
Art' 2(, O serviço Disque - Denúncia 180 receberá denúncia
sobÍe qualquer tipo de violência contra mulher' seja sexual' patrimonial' psicológica' moral'
praticada poÍte dos esposos, companheiÍos' filhos' netos e agressores em geral'
Art. 30. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação'
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo'
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
s:rõriíiaruA MUNTcTPAL DE GoYERNo
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 12
BEIRO BARISON
MuniciPal
DE2024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
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ATENDIMENIO
À muuEn