br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 5238/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5238 / 2024
Date 2024-03-12
EmentaGarante prioridade de encaminhamento à vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, da forma que especifica.
native_id14286

Originating matéria

matéria 20261 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEt No5.238, DE 12 DE MARçO DE2024
"Garante prioidade de encaminhamento à vaga de
emprego e de crrrsos profissionalizanÍes às
mulheres que tenham sido vítima de violência
doméstica e familiar, da forma que especifica".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessáo Ordinária realizada no dia 04 de março de 2024,
aprovou Projeto de Lei no009/2024, de autoria da Vereadora
Valdirene Donizeti da Silva Miranda e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica garantida a prioridade de encaminhamento à vaga
dê emprego constante de cadastros oficiais do Município e de curso profissi
ministrados pelo órgão municipal competente às mulheres que tenham sido vítima
violência doméstica, de natureza física, sexual ou moral.
Art. 20 A prioridade fica condicionada à comprovação da
condição de vulnerabilidade prevista no aÍtigo 10, mediante a apresentação de um dos
seguintes documentos:
| - cópia do boletim de oconência expedido pela Dêlêgacia
Especializada;
ll - cópia autenticada do laudo de exame do corpo de delito;
lll - cópia de alguma medida judicial de protêção;
lV - encaminhamento das vítimas de violência domésüca e
familiar, pelos órgãos competentes.
PREFEITURA MI]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 30 As empresas, prestadoras de serviços ou outros
contratantes que porventura venham a contratar as mulheres em situação de
vulnerabilidade a que se refere esta Lei deverão manter sigilo sobre as condições de
empregabilidade e prioridade, para preservaÉo da integridade moral da vítima.
Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, í2 DE MARÇO DÉ2024,
RO BARISON
unicipal
E
Prefeito

open original →