| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5238 / 2024 |
| Date | 2024-03-12 |
| Ementa | Garante prioridade de encaminhamento à vaga de emprego e de cursos profissionalizantes às mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, da forma que especifica. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO LEt No5.238, DE 12 DE MARçO DE2024 "Garante prioidade de encaminhamento à vaga de emprego e de crrrsos profissionalizanÍes às mulheres que tenham sido vítima de violência doméstica e familiar, da forma que especifica". EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessáo Ordinária realizada no dia 04 de março de 2024, aprovou Projeto de Lei no009/2024, de autoria da Vereadora Valdirene Donizeti da Silva Miranda e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1o Fica garantida a prioridade de encaminhamento à vaga dê emprego constante de cadastros oficiais do Município e de curso profissi ministrados pelo órgão municipal competente às mulheres que tenham sido vítima violência doméstica, de natureza física, sexual ou moral. Art. 20 A prioridade fica condicionada à comprovação da condição de vulnerabilidade prevista no aÍtigo 10, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: | - cópia do boletim de oconência expedido pela Dêlêgacia Especializada; ll - cópia autenticada do laudo de exame do corpo de delito; lll - cópia de alguma medida judicial de protêção; lV - encaminhamento das vítimas de violência domésüca e familiar, pelos órgãos competentes. PREFEITURA MI]NICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 30 As empresas, prestadoras de serviços ou outros contratantes que porventura venham a contratar as mulheres em situação de vulnerabilidade a que se refere esta Lei deverão manter sigilo sobre as condições de empregabilidade e prioridade, para preservaÉo da integridade moral da vítima. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçáo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, í2 DE MARÇO DÉ2024, RO BARISON unicipal E Prefeito