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norma nº 638/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 638 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaAltera a Lei Complementar nº 486, de 09 de novembro de 2016, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]NICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEI COMPLEMENTAR NO638, DE 27 DE MARçO oÊ.2024
Attera a Lei Complemêntar no 486, de 09 de novembro de 2016,
e dá outras providéncias.
EDUARDO RlBElRo BARISoN, Prefeito Municipal de Mococa'
Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Extraordinária Íealizadá no dia 25 de março de 2024' aprovou
Projeto de Lei ComplementaÍ n"00712024, de autoria da Mesa
Dirêtora da Câmara Municipal de Mococa, e eu senciono e
promulgo a segulnte Lei Complementen
Art. 'to Esta Lei Complementar altera as disposi@es contid!\
nos anexos l, ll, lll e lV da Lei Complementar no 486, de 09 de novembro de 20'16, que d
sobre cergos, estrutura orgânico-administrativa e gestão de pêssoal da Câmara Mun de
Mococa e dá outras providências
Art.20 Extinguese a função gratificeda de Encarregado de
patrimônio, constante do Anexo lv da Lei complementar no 486, de 09 de novembro de 2016,
passando suas atribuiçóes a integrar as do cargo de Contador Legislativo.
Art' 30 Fica alterado o ANEXO I da Lei Complemêntar n" 486, de
09 de novembro de 2016, no que se refere às atribuições do cargo de Técn'ico Legislativo e
Contador Legislativo, passando a vigoraÍ com a seguinte redação.
ANEXO r- DAS ATRIBUIçÕES DOS CARGOS
ATRTBUTçÕES: Técnico Legislativo
RealizâÉo das tarefas pertinentes à secretaria legislativa
Descrição analítica:
1) Mantêr e organizar arquivo por ordêm de assunto e nominal por
autores, bem como índice geral de todos os processos;
Descrição sintética:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
2) Prestar informações aos servidores, aos Vereadores e ao público
em geral a respeito da tramitaÉo de documentos de seu inteíesse;
3) Assistir ao Diretor de secretaria na preparação das atas das
sessões ordinárias, extraordinárias, solenes e especiais,
transcrevendo-as e arquivando-es nos registros próprios;
4) Expedir convocaçÕes e controlar prazos das Comissões e dos
respectivos relatores, mantendo informado o Presidente, Membros
da Mesa e demais Vereadores no que for necessárioi
5) Elaborar e digiEr requerimentos, moções, indicações e outras
proposituras, e controlar o prazo de envio de respostas.a estes;
6) Prestar assistência operacional durante as sessôes da Câmara
Municipal, euxiliando o Presidente, Membros da Mesa e demais
Vereadores no que for necessário;
7) Organizar expedientes recebidos e proceder à relação para as
sessões plenárias;
8) Alimentar o sistema eletrônico de processo legislativo;
9) Redigir e expedir, externa e intemamente, ofícios de interesse
dos vereadores;
1O) Proceder ao arquivamento de documentos recebidos e
expedidos pelos parlamentares em pastas individuais;
11) Pesquisar e íealizü levantamento de dados para suporte à
atividade legislativa dos parlamentares;
12) Orienter os perlamenteres quanto à viabilidade na propositura
de matérias legislativas.
COND ES DE
TRABALHO:
a) ldade mínima de 18 anos
b) Segundo grau comPleto.
REQUISITOS PARA
O cargo é efetivo e depende de concurso pÚblico para o seu RECRUTAMENTO:
Carga horárie de I horas diárias e 40 horas semanais.
PROVIMENTO:
NíVEIS:
Descrição analítica:
provimento
I - Segundo grau crmpleto.
ll - Curso superior, com acréscimo de 10% (dez por cento) sobre a
remuneração básicâ.
lll - Pós-graduaçáo "lato sensu' na área, com acréscimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remuneraÉo básica.
IV - Mestrado e/ou doutorado ne área, com acréscimo de 30%
(trinta por cênto) sobre a remuneraçáo básicâ.
ATRIBUIçÔES Contador Legislativo
Dêscrição sintética;
1) Organizar os elementos necessários à elaboraÇão de proposta
orçamentáía da Câmara Municipal para ser íncluída no proiêto do
orçamento geral do Município.
2) Controlar a execuÉo do orçamento em todas as fases,
promovendo o empenho prévio das despêses, anulando os
empenhos e suplementando dotaçÕes, quando necessário.
3) Encaminhar ao Departamento de Finanças da Prefeitura
Municipal o balancetê mensal para fins de apropriaçáo das
despesas da Câmara Municipal na contabilidade geral; praticar a
rotinas reletivas ã tesouraria, inclusive programaçóes financeiras e
conciliaçôes bancárias êntre outros.
4) Realizar depósitos e retirar talões de cheques para
movimentaÉo das contas bancáÍias da Câmara Municipal.
5) Proveí sobre a liquidaÉo das despesas, emitiÍ ordem de
pagamento e efetuar os pagamentos da Câmara Municipal.
6) Seguir todas as normas expedidas pelo Colegiado de Contas,
auxiliando a Presidência na prestaçáo das contas e se
responsabilizando pelo fornecimento dos dados contábeis exigidos
PREFEITURA MT]NICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MT]MCIAL DE GOVERNO
GABI}IETE DO PREFEITO
Supervisão e execuÇão das tarefas de ordem contábil e
orçamentária.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 40 Fica alterada â denominaÉo do cargo de Recepcionista
para Assistente Administrativo, passando a ter as atribuiÇões constantes do ANEXO I - DAS
ATRIBUIÇÓES DOS CARGOS, da Lei complementar no 486, de 9 de novembro de 2016:
pela legislaÉo em vigor.
7) Responder pelos serviços de tesouraria do Legislativo Municipal
e executar tarefas afins.
8) Processar as informaçóes referentes ao PatrimÔnio da Câmarâ
Municipal de Mococa:
9) Controlar os bens móveis e imóveis nos registros necessários e
legais
'10) Gerenciar software de registro do Patrimônio e sua manutenção
com inserÉo e exclusão dê dados, nos termos da Lei.
CONDIçÕES DE TRABALHO: Carga horária de 8 horas diárias e 40 hoÍas semanais
REQUISITOS PÂRA
PROVIMENTO:
a) ldade mínima de 2í anos.
b) Bacharel em Ciências Contábeis
RECRUTAMENTO:
O cargo é efetivo e depende de crncurso pÚblico para o seu
provimento.
NívEIS:
| - GÍaduaçáo em Contâbilidade.
ll - Pós{raduaÉo 'lato sensu' na área, com acréscimo de 20%
(vinte por cento) sobre a remuneraÉo básica.
lll - Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (hinta
por cento) sobre a remuneraÉo básicat.
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUIVCIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO r - DAS ATRIBUTçÔES DOS CARGOS
ATRIBUIÇÕES:
Descrição sintética: Atendimento ao público, gestão documental e apoio administrativo
1) Atendimento ao público fomecendo iníormações solicitad
pessoalmente e através de ligaçÕes telefônicas, e-mail e aplicativo
de mensagens;
?) Receber e direcionar as solicitaçÕes dos vereadores ao
setores pertinentes e incumbir-se da transmissão de avisos
comunicações oÍiciais através de aplicâtivo de mensagens;
3) Receber, protocolar, escanêâr, arquivar e encaminhar a
setor competente, documentaÉo e correspondência recebida pel
Câmara Municipal de Mococa;
4) Colher assinaturas e encaminhar ao setor de desti
documentaÉo e conespondência expedida pela Câmara Municipa
de Mococâ;
5) Verificar diariamente o e-mail geral da Câmara Municipal
Mococa, respondendo e direcionando as mensagens aos seto
pertinentes;
6) Atendimento e realização de ligações telefÔnicas, mantend
atualizado o relatório de controle em formulário apropriedo;
8) Manter listes telefÔnicas atualizadas para facilitar consultas;
9) Realizar o controle e solicitação de materiais de consumo d
escritório (sulflte, envelopes, toners de impressora e afins):
10) Organizar e manter atualizada a agenda de reuniÕes
eventos;
7) Zelar pelo equipamento telefônico e de comunicação,
comunicando defeitos e solicitiando seu conserto e manutenção,
para assegurar o perÍeito funcionamento;
Descrição analítica:
Assistente Admin istrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUMCIAL DE GOYERNO
GABII{ETE DO PREFEITO
Art' 5o Fica alterado o Anexo ll Lei Complementâr n'486, dê09
de novembro de 20í6, que passa a vigorar sob a seguinte redaÉo:
11) Desempenhar atividades administrativas de nível
intermediário e prestar apoio administÍativo aos setores da Càma
Municipal de Mococa:
12) Prestar apoio durante as reunióes e êvêntos realizados n
prédio da Câmara Municipal de Mococe;
13) Auxiliar nas Sessões, Audiêncies Públicas e evento
promovidos pela Câmara Municipal de Mococa;
14) Auxiliar os serviços de disponibilização e acesso à informa
da Câmara Municlpel, píncipalmente os
transparência;
relacionados a
15) Outras atividades relacionadas à atividades administrativas d
Câmara Municipal.
coNDrçÕEs DE
TRABALHO:
Carga horária de 8 horas diárias e 40 horas semanais
REQUISITOS PARA
PROVIMENTO:
a) ldade mínima de 18 anos
b) Segundo grau completo.
RECRUTAMENTO:
O cargo é efetivo e depende de concurso público para o seu
provimento.
NíVEIS
| - Segundo grau completo.
ll - Curso superior, com acréscimo de 10o/o \dez por cento) sobre a
remuneraçáo básica.
lll - Pós{raduação "lato sensu" na área, com acréscimo de 20ol
(vinte por cento) sobre a remuneraÉo básica.
lV - Mestrado e/ou doutorado na área, com acréscimo de 30% (trintê
por cento) sobre a remuneração básica.
PREFEITURA MUMCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
QUANTIDADE DENOMINAçÃO REFERÊNCIA
SALARIAL
01 Assistente Administrativo 6
06 Têcnico Legislativo 6
01 Contador Legislativo 12
02 Procurador J urídico 12
Art. 60 Fica alterado o Anexo lll da Lei Complementar n 486, de
09 de novembro de 2016, refêrente à tabela de referências salariais dos servidores da Câmara
Municipal de Mococa, que passâ a vigorar sob a seguinte redaçáo:
ANEXO III . TABELA OE REFERÊNCIAS SALARIAIS DOS SERVIDORES
TABELA DE REMUNERA o - 2024
REF. REMUN. BASE Nível ll Nívêl lll Nível lV
1 R$ í.953,25 RS 2.148,58 R$ 2.578,29 R$ 3.351,78
2 R$ 2.584,43 R$ 2.842,87 R$ 3.41 1,44 R$ 4.434,88
J R$ 3.018,36 R$ 3.320,20 R$ 3.984,24 R$ 5.179,51
R$ 3.097,25 R$ 3.406,98 R$ 4.088,37 R$ 5.314,88
R9 4.983,48 R$ 5.481,83 R$ 6.578,19 RS 8.551,65
o R$ 5.21 1,89 R$ 5.733,07 RS 6.879,69 R$ 8.943,60
7 R$ 5.239,40 R$ 5.763,34 RS 6.916,01 R$ 8.990,81
I R$ 5.266,91 R$ s.793,60 R$ 6.952,32 R$ 9.038,01
9 R$ 5.858,58 R$ 6.444,44 R$ 7.733,33 R$ í 0.053,33
4
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIÀL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
10 RS 6.450,32 RS 1 1.068,75
Art. 7t As despesas decorrentes da presente Lei Complementar
coírerão por crnta de dotações orçamentarias própries, suplementadas se necessário.
Art" 80 Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua
publicaÉo, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL OE MOCOCA,27 DE MARçO DE2024
EIRO BARISON
ito Municipal
RS 7.095,35 R$ 8.514,43
10.1 R$ 6 450,32 R$ 7.740,39 R$ 10.062,50
11 R$ 7.491,73 R$ 8 990,07 R$ 11.687,09
1? RS 9.815,r8 R$ 11.778,22 RS 15.31'1,68

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