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norma nº 639/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 639 / 2024
Date 2024-04-02
EmentaDispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa.
native_id14384

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO-CA
^ ^ -sE-cúrARrA MuNTcIAL DE GoYERN o
GABINETE DO PREFETTO
LEI COMPLEMENTAR NO639, DE 02 DE ABRIL DE2O24
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em
Sessão Extraordinária realizada no dia 01 de abril de
2024, aprovou Projeto de Lei Complemenlar no}09l2O24'
de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa' Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art' 10' Esta Lei Complementar concede reajuste salarial
aos empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa'
N7. 20' Fica concedido aos empregados públicos
municipais da Prefeitura Municipal de Mococa reajuste salarial de 5'00% (cinco por
cento) sobre as suas remuneÍações, a partir de 01 de março de 2024 '
Art' 3o' O reajuste salarial de que trata o artigo 2o seÉ
extensivoatodososempregadospúblicosmunicipaiscontratadospeloregimeda
Consolidação das Leis Trabalhistas ou por prazo determinado' enquadrados ou não no
Quadro Permanente da Prefeitura de Mococa'
Art 40' As despesas dêcorrentes da execução desta Lei
Complementar conerão por conta de dotação própria' constantes no orçamento
vigente e suplementadas, se necessário'
Dispõe soôre o reaiuste salarial -dos éÃír.g"a"" públicos minicipais da Prefeitura
MuniciPal de Mococa'
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOq9^CA
^ - socúrÀRIA N'rIrNrcIAL DE GovERNo
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5". Ésta Lei Comple mentar entrará em vigêÉ na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2024'
Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário'
PREFÉITURA MUNICIPAL DE MOCOCA' 02 DE ABRIL DE2024
SON
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EDUARDO RIBEIRO
PreÍeito MuniciPal

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