| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 639 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste salarial dos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa. |
| native_id | 14384 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCO-CA ^ ^ -sE-cúrARrA MuNTcIAL DE GoYERN o GABINETE DO PREFETTO LEI COMPLEMENTAR NO639, DE 02 DE ABRIL DE2O24 FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em Sessão Extraordinária realizada no dia 01 de abril de 2024, aprovou Projeto de Lei Complemenlar no}09l2O24' de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa' Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art' 10' Esta Lei Complementar concede reajuste salarial aos empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa' N7. 20' Fica concedido aos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa reajuste salarial de 5'00% (cinco por cento) sobre as suas remuneÍações, a partir de 01 de março de 2024 ' Art' 3o' O reajuste salarial de que trata o artigo 2o seÉ extensivoatodososempregadospúblicosmunicipaiscontratadospeloregimeda Consolidação das Leis Trabalhistas ou por prazo determinado' enquadrados ou não no Quadro Permanente da Prefeitura de Mococa' Art 40' As despesas dêcorrentes da execução desta Lei Complementar conerão por conta de dotação própria' constantes no orçamento vigente e suplementadas, se necessário' Dispõe soôre o reaiuste salarial -dos éÃír.g"a"" públicos minicipais da Prefeitura MuniciPal de Mococa' EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOq9^CA ^ - socúrÀRIA N'rIrNrcIAL DE GovERNo GABINETE DO PREFEITO Art. 5". Ésta Lei Comple mentar entrará em vigêÉ na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2024' Art. 60. Revogam-se as disposições em contrário' PREFÉITURA MUNICIPAL DE MOCOCA' 02 DE ABRIL DE2024 SON .-----=-- EDUARDO RIBEIRO PreÍeito MuniciPal