| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 640 / 2024 |
| Date | 2024-04-02 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajuste do valor da Cesta Alimentação dos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal de Mococa. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PR"EFEITO LEI COMPLEMENTARNO64O, DE 02 DE ABRIL OÉ2024 Dispôe soóre o rcaiusíe do valor da Cesta Alimentaçáo dos empregados públicos municipais da Prefeitura Municipal Qe Mococa, EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, Art. 30. As despesas deconentes da execução desta Lei Complementar coneráo por conta de dotação própria, constantes no orçamento vigênte e suplementadas, se necessário. Art. 4". Esta Lei Complementar entÍará em vigor na data de sua publicaçáo, retroagindo seus efeitos a 10 de março de 2024. Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 02 DE ABRIL DÊ2024. UARDO BEIRO BARISON Prefeito Municipal FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessáo Eíraordinária realizada no dia 01 de abril de 2024, aprovou - Projeto de Lei . Cqmplemenlat no01012124, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 10. Esta Lei Complementar concede reajuste no valor da Cesta Alimentação da Prefeitura Municipal de Mococa. Art. 20. Fica reajustado o valor da Cesta Alimentação concedida pela Prefeitura Municipal de Mococa em 9,94% (nove vírgula noventa e quatro por cento), a partir de março de 2024. j7--T---*-- -.=