| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5241 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Institui o "Abril Grená" como mês de prevenção de saúde no município de Mococa e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
LEt No5.24í, DE 27 DE MARÇO DE2O24
'lnsütui a 'Abril Grená" como mês de prevençáo
de saúde no município de Mococa é dá oulras
providências".
';.
E "JARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sáo Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Ses;ão Ordinária realizada no dia 25 de março de 2024,
apÍovou Projeto de Lei no03412024, de autoria do Vereador
José Roberto Pereira e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
abril para a intensificação de ações de promoção de saúde bucal e prevenção de d
bucais.
oençias
Aft. 2" o mês 'Abril Grená' poderá contar com atividades com
os seguintes objetivos:
I - Conscientizar a populaçáo da importância de manter uma
higiene bucal adequada, ter urna alimentação saudável e se abster do tabagismo, fumos
variados e bebidas alcoólicas para evitar doenças bucais;
ll - Promover açôes educativas e preventivas que ajudem a
reduzir a incidência de doenças bucais como cárie dentária, gengivite, doenças
periodontais e câncer bucal;
llt - OÍientar a populaçáo sobre a má oclusáo e a importáncia
do diagnóstico precoce para evitar seu agravamento, e do aleitamento matemo na
prevenção dos distúrbios de oclusão;
Art. 10 Fica instituído o "Abril Grená' como mês de prevençáo
de saúde bucal no Município de Mococa, a ser referenciado, anualmente, no mês de abril,
passando a integrar o Calendário de Eventos Oficiais do Município. ?''t -
Parágrafo Único. Fica dedicada a última semana do mês de ;
PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABIATETE DO PREFEITO
V- Orientar a populaçáo sobre consultar um cirurgiãodentista
regularmente para prevenÉo, e a importância do diagnóstico precoce, além do pronto
tratamento de doenças bucais;
Vl- Orientar sobre métodos de proteçáo específica contra as
doenças bucais;
Vll- Orientar sobre meios de reabilitaçáo quando necessário;
Vlll- Elevar a consciência sanitária da população sobre o
câncer bucal, principalmente sobrê os fatores que podem levar à doença;
lX- Promover atividades de educaçáo para prevençáo e
diagnóstico precoce de doenças bucais e doenças sistêmicas c€rusadas por problemas
bucais;
X- Realizar ações de detecção precoce do câncer bucal, entre
outras doenÇas.
Art. 30 Para atender os objetivos do artigo 20, a sociedade
civil, por meio de membros da comunidade, instituições de ensino, ONGs,
proÍissionais de ontologia e APCD Mococa (Associação paulista de Cirurgiões
Dentistas), poderão realizar eventos relacionados aos temas.
Art. 40 Fica instituída a logomarca da campanha 'Abril Grená",
conforme símbolo anexo.
presente Lei, no que couber
Art. 60 Esta Lei entra em d de sua publicaçáo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MO
EDU RO BARISON
nicipal
MARÇO DE2O24
lV - Fazer orientaçóes sobre o bruxismo e a halitose;
Art.so O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOYERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO
Logomarca da Campanha "Abril Grená'
GRENA
lrÊs IlE pBEUEilçA0 DE D0EI{çA§ BIJCAIS
ABRIL .7