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norma nº 5242/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5242 / 2024
Date 2024-03-27
EmentaDispõe sobre a criação da Feira Gastronômica da Praça da Matriz, e dá outras providências.
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LEI NO5.242, DE 27 DE MARço DE 2024
"Dispõe sobre a criação da Feira Gastronômica da
Praça da Matriz, é dá outras providências".
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em
Sessão Ordinária realizada no dia 25 de março de 2024'
aprovou Proieto de Lei no035/2024, de autoria do Vereador
José Roberto Pereira, e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. '10 Fica criada a 'Feira GastronÔmica e Cultural de Praça
da Matriz", evento promovido pela Prefeitura Municipal, por intermédio da secretaria
Municipal de cultura e Turismo, com apoio do conselho Municipal de Turismo (coMTUF)'
a qual visa fomentar o turismo local, bem como proporcionar lazer à população de Mococa
e região.
Art. 2o A Feira tem por objetivo fomentar o turismo' promover
a cultura, a gastronomia local e regional e será realizada aos sábados' na Praça Marechal
Deodoro.
Art. 30 A realização da Feira GestronÔmica e Cultural da
praça da Matriz será de responsabilidade da secretaria Municipal de cultura e Turismo,
com apoio do conselho Municipal de Turismo (coMTUR), que deverão estabelecer as
diretrizes e regulamentações necessárias para sua execução'
Art. 40 Serão incentivados a participar da Feira os produtores
locais de alimentos, artesanato, artes plásticas, música e demais manifestaçôes culturais,
bem como entidades assistenciais e estabelecimentos comerciais do município entre
outros.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 5o A participação dos feirantes estará sujeita a cadastro
prévio e regulamentação específica, visando garantir a qualidade dos produtos oferecidos,
a segurança alimentar e o ordenamento do espaço.
i
Art. 60 A Prefeitura Municipal Ae Mobca Íica autorizada a
destinar rrecursos orçamentários para a realizaçáo e promoção da Feira Gastronômica e
Cultural da Praça da Matriz, bem como buscar parcerias corq entidades públicas e
privadas pâra sua viabilização. ':':.
Art. 70 O Poder Executivo Municipal regulamentará no que
couber, por meio de Decreto a presente Lei, em até 30 (trinta) dias após a sua publicaÉo.
Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de §ua publicaçáo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE De2024.
.--)
EDU EIRO BARISON
ito Municipal

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