| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5242 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Feira Gastronômica da Praça da Matriz, e dá outras providências. |
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LEI NO5.242, DE 27 DE MARço DE 2024 "Dispõe sobre a criação da Feira Gastronômica da Praça da Matriz, é dá outras providências". EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAçO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa' em Sessão Ordinária realizada no dia 25 de março de 2024' aprovou Proieto de Lei no035/2024, de autoria do Vereador José Roberto Pereira, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. '10 Fica criada a 'Feira GastronÔmica e Cultural de Praça da Matriz", evento promovido pela Prefeitura Municipal, por intermédio da secretaria Municipal de cultura e Turismo, com apoio do conselho Municipal de Turismo (coMTUF)' a qual visa fomentar o turismo local, bem como proporcionar lazer à população de Mococa e região. Art. 2o A Feira tem por objetivo fomentar o turismo' promover a cultura, a gastronomia local e regional e será realizada aos sábados' na Praça Marechal Deodoro. Art. 30 A realização da Feira GestronÔmica e Cultural da praça da Matriz será de responsabilidade da secretaria Municipal de cultura e Turismo, com apoio do conselho Municipal de Turismo (coMTUR), que deverão estabelecer as diretrizes e regulamentações necessárias para sua execução' Art. 40 Serão incentivados a participar da Feira os produtores locais de alimentos, artesanato, artes plásticas, música e demais manifestaçôes culturais, bem como entidades assistenciais e estabelecimentos comerciais do município entre outros. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ür-;,;;;g TW PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 5o A participação dos feirantes estará sujeita a cadastro prévio e regulamentação específica, visando garantir a qualidade dos produtos oferecidos, a segurança alimentar e o ordenamento do espaço. i Art. 60 A Prefeitura Municipal Ae Mobca Íica autorizada a destinar rrecursos orçamentários para a realizaçáo e promoção da Feira Gastronômica e Cultural da Praça da Matriz, bem como buscar parcerias corq entidades públicas e privadas pâra sua viabilização. ':':. Art. 70 O Poder Executivo Municipal regulamentará no que couber, por meio de Decreto a presente Lei, em até 30 (trinta) dias após a sua publicaÉo. Art. 8o Esta Lei entra em vigor na data de §ua publicaçáo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 27 DE De2024. .--) EDU EIRO BARISON ito Municipal