| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5268 / 2024 |
| Date | 2024-05-15 |
| Ementa | Altera a Lei n°4.455, de 03 de Dezembro de 2014. |
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PREF'EITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MI]NICIAL DE GOVERNO
GABIIYETE DO PREF'EITO
LEI NO5.268, DE 15 DE MAIO DE 2024
Altera a Lei no 4.455, de 03 de Dezembro
de 2014.
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipat de
Mococa, Estado de São Paulo,
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em
Sessão Ordinária realizada no dia 13 de maio de 2024,
aprovou Projeto de Lei no066/2024, de autoria do Sr.
PreÍeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e
eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 10. Esta Lei altera o caput e os incisos Vl e Vll do
artigo 70 e, os incisos I e ll e o parágrafo 10 do artigo 80, e inclui os parágrafos 50, 60,
70, 8o e 9o no artigo 8o da Lei no 4.455, de 03 de dezembro de 2014
Art. 20. O caput do artigo 7o da Lei no 4.4SS, de 03
dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7o. Fica ciado o Conselho Municipal de política
Cultural - COMCULT ó,9ão @legiado, de caráter
consultivo, deliberativo e normativo, integrante da
estrutura básicas da Secretaia Municipal de Cultura e
Tuismo, com composição parítáia entre o Poder público
e Sociedade Civil que, se consÍffui no espaço de
pafticipação social institucionalizada, de caráter
permanente, na estrutura do Sistema Municipal de
Cuftura - SMC, com as segurntes cornp etências:
Art. 30. Os incisos V e Vll do artigo 70 da Lei no 4.455, de
03 de dezembro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MIDICIAL DE GOVERNO
GABII{ETE DO PREFEITO
V - propor normas, diretrizes e recomendações, em
caráter consultivo, ao Poder Executivo, para a política
cultural do município, inclusive proposições para
alteraçáo da legislação municipal, nos temas
relacionados à cuftura:
Vl - apreciar, acompanhar e aprovar as diretraes gerais
do Sisfeína de Financiamento à Cultura e do Fundo
Municipal de Cultura;
Art. 40. Os incisos I e ll do artigo 80 da Lei no 4.455, de 03
de dezembro de 2014, pâssam a vigorar com as seguintes redaç6es:
I - 07 (sete) membros titulares e seus rér
sup/enÍes, representando o Poder Público, na
composição:
a) O titular da Secretaia Municipal de Cultura e
Tuismo;
b) 06 (sets) membros de empregados p(tblicos
eíetivos da Prefeitura Municipal de Mococa, com
peftinência temática aos objetivos do COMCULT.
ll - 07 (sete) membrcs titulares e seus respectlyos
sup/entes, representando a Sociedade Civil, que
possuam atuação junto aos váios segmentos culturais do
Município de Mococa, visando, sempre, a pluralidade de
atividades.
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Lei no 4'455' de 03 de
PREFBITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MIJNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
§1o. O COMCULT, preservando a sua autonomia, deverá
eleger, dentre seus membros, o presidente, o VicePesidente e os primeiro e segundo Secretárros.
Aí. 60. Ficam incluÍdos os paÉgrafos So, 60, 70 e go ao
artigo 80 da Lei no 4.455, de 03 de dezembro de 2014, passa a vigorar com as
seguintes redações:
§5o. O COMCULT poderá contar com membros-parceiros
da Sociedade Civil, sem poder de voto, embora possaÍn
apresentar proposÍas, estendendo, também, aos
membros de outros Poderes, pessoas juídicas e aflns,
possuindo o Presidente, após deliberação junto ao
Plenário, a possibilidade de oficiar diretamente aos
membros-parceiros.
§f . O mandato dos memóros se rá de 02 (dois) anos.
§7o. Perclerá o mandato os membros que
injustificadamente, por 03 (três) reuniões seguldas
(cinco) altemadas, podendo o presidente
§tr. Um m6s anÍes do término do mandato, o presidente
do COMCULT deve providenciar as noyas adesões de
membros, podendo fazer sugêsÍões ao poder públbo
sobre as indicações, após delibençáo com o plenáio.
Art. 70. Esta Lei entra em vigor na data da sua
publicação
Art. 80. Revogam-se as disposições em contrário.
a
documentação comprobatória acerca da justiÍicativa
falta, assumindo o suplente.
I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SE CRETARIA MUMCIAL DE. G;VERNô
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA,í5 DE MAIO DÉ2024.