| Tipo | Decreto Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6416 / 2024 |
| Date | 2024-03-26 |
| Ementa | lnstitui a lnformação Política Municipal de Segurança da lnformação no âmbito da Prefeitura Municipal de Mococa. |
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PREFEITURA MUNTCIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETB DO PREFEITO
DECRETO No 6.4í6, DE 26 DE MARçO DÉ2024
lnstitui a
lnformação
Mococa.
Política Municipal de Segurança da
no âmbito da Prefeitura Municipa! de
CONSIDERANDO que a informeÇão é um bem a ser
adequadamente gerenciado e protegido, necessitando para tal,
um conjunto de políticas e procedimentos de forma a preservar os
serviços prestados;
CONSIDERANDO a necessidade de prestar aos empregAdgê,.
públicos da Prefeitura Municipal de Mococa serviços simultâfleos
de rede de alta qualidade e ao mesmo tempo prover seguran{a-da
informação, assegurando elevados padrões de qualidade na
prestação desses serviÇos;
CONSIDERANDO a evolução da segurança da informação nos
órgãos e entidades da AdministraÇão pública Direta.
DECRETA;
Art. .lo. Fica instituída a política Municipal de Segurança da
lnformação nos termos do Anêxo único do presente Decreto.
Art. 20. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
Art. 30. Revogam-se as disposições em contrário
EDUARDO RIBE|RO BAR|SON, prefeito Municipat de Mococa,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCÀ
SECRETARJA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE M o E MARÇO D82024.
EDU o RO BARISON
ito nicipal
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
ANEXO I
1. lntrodução
1. A Política de Segurança da lnformaçâo (PSl) é o documento que orienta e estabelece as
diretrizes corporativas da Prefeitura Municipal de Mococa para a proteçâo dos ativos de
informaçáo e a prevençáo de responsabilidade legal para todos os usuários. Deve, portanto,
ser cumprida e aplicada êm todas as áreas da administração.
2. A presente Política está baseada nas recomendaçôes propostas pela norma ABNT NBR
ISO/IEC 27002:2Q05, reconhecida mundialmente como um código de prática para a gestão da
segurança da informação, bem como está de acordo com as leis vigentes em nosso país.
2. Objetivos
'1. Estabelecer diretrizes que permitam aos empregados públicos da Prefeitura Municipal de
Mococa seguirem padrões de comportamento relacionados à segurança da informaÇão
adequados às necessidades de proteçáo legal da instituição e do indivíduo. '
2. Nortear a definição de normas e procedimentos específicos de segurança da informação,
bem como a implementação de controles e processos para seu atendimento.
3. Preservar as informaçôes da Prefeitura Municipal de Mococa quanto à integridade (garantia
de que a informação seja mantida em seu estado original. visando protegê-la, na guarda ou
transmissão, contra alteraçôes indevidas, intencionais ou acidentais), confidencialidade
(garantia de que o acesso à informação seja obtido somente por pessoas autorizadas),
disponibilidade (garantia de gue os usuários autorizados obtenham acesso à informaçáo e aos
ativos correspondentes sempre que necessário).
1. As diretrizes aqui estabelecidas deverão ser seguidas por todos os empregados públicos
municipais, permanentes ou temporários, bem como os prestadores de serviço, e se apltcam à
3. Aplicações
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inÍormaçáo em qualquer meio ou suporte. Esta política dá ciência a cada empregado público de
que os ambientes, sistemas, computadores e redes da instituição poderão ser monitorados e
gravados, com prévia informação.
2. E também obrigação de cada empregado público manter-se atualizado em relaçáo a esta
Política e aos procedimentos e normas relacionadas, buscando orientaçáo do seu gestor ou dâ
Gestão de Tecnologia da lnformação Sempre que náo estiver ãbsolutamente seguro quanto à
aquisição, uso e/ou descârte de informaçóes.
4. Princípios
1. Toda informação produzida ou recebida pelos empregados públicos como resultado da
atividade profissional contratada pela Prefeitura Municipal de Mococa pertence à reÍe. rida
instituição. As exceções devem ser explícitas e formalizadas em contrato entre as partÊS. Os
equipamentos de informática e comunicação, sistemas e lnformaçóes são utilizados,,pelos
empregados públicos p16 a rcaliza4o das atividades profissionais. o uso pesíoaÉdos
recursos é permitido desde que não prejudique o desempenho dos sistemas e Serviços
2. A Prefeitura Municipal de Mococa, por meio do Setor de Tecnologia da lnformação. poderá
registrar todo o uso dos sistemas e Serviços, visando garantir a disponibilidade e a segurança
das informações utilizadas.
5. Requisitos
1. Para a uniformidade da inÍormaçáo. a Política deverá ser comunicada a todos oS
empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa a fim de que a política seja cumprida
dentro e Íora da lnstituição2. A Política, assim como suas devidas normas, deverão Ser revistas e atualizadas
periodicamente, Sempre que algum Íato relevante ou êvento motive sua revisão antecipada,
conforme análise e decisão do Setor de Tecnologia da lnformação
3. Deverá constar em todos os contratos da Prefeitura Municipal de Mococa, realizados após a
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publicaçáo da Política, o Termo de Confidencialidade (Anexo lda PSI), como condiçáo
imprescindível para que possa ser concedido o acesso aos ativos de informação
disponibilizados pela administração.
4. A responsabilidade em relação à segurança da informação deve ser comunicada na fase de
contratação dos empregados públicos. Todos os êmpregados públicos devem ser orientados
sobre os procedimentos de segurança, bem como o uso correto dos ativos, a Íim de reduzir
possíveis riscos. Eles devem assinar um Termo de Re§ponsabilidade (Anexo ll da PSI).
5, Todo incidente que afete a segurança dos dados deverá ser comunicado inicialmente ao
Setor de Tecnologia da lnformação para análise. Um plano de contingência ê a continuidade
dos principais sistemas e serviços deverão ser implantados e testados no mínimo anualmente
visando reduzir riscos de perda de confidencialidade. integridade e disponibilidade dos ativos
de informação.
6. Todos os requisitos de segurança da informação, incluindo a necessidade de planosdi
contingência, devem ser identificados na fase de levantamento dê escopo de um projáo ou
sistema, e justificados, acordados, documentados, implementados e testados durante a fase de
execução.
7. Deveráo ser criados e instituídos controles apropriados, trilhas de auditoria ou registros de
atividades, em todos os pontos e sistemas em que a instituição julgar necessário pare reduzir
os riscos dos seus ativos de informação como, por exemplo, nas êstaçóes de trabalho.
notebooks. nos acessos à internet, no coneio eletrônico, nos sistemas gerenciais
desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Mococa ou por terceiros.
8. Os ambientes de produção devem ser segregados e rigidamente controlados, garantindo o
isolamenlo necessário em relâção aos ambientes de desenvolvimento, testes e homologaÇão.
A Prefeitura Municipal de Mococa exonera-se de toda e qualquer responsabilidade decorrente
do uso indevido, negligente ou imprudente dos recursos e serviços concedidos aos seus
empregados públicos. reservando-se o direito de analisar dados e evidências para obtenção de
provas a serem utilizadas nos procêssos investigatôrios. bêm como adotar as medidas legais
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9. Esta Política será implementada na Prefeitura Municipal de Mococa por meio de
procedimentos específicos, obrigatórios para todos os empregados públicos,
independentemente do nível hierárquico ou função, bem como de vínculo êmpregatÍcio ou
prestaçáo de serviço. O não cumprimento dos requisitos previstos nesta PSI e das Normas de
Segurança da lnformaçáo acanetará violação às'regras internas da instituição e sujeitará o
usuário às medidas administrativas e legais cabíveis.
6. Das Responsabilidades EspeciÍicas
1 . Dos Empregados Públicos em Geral
1.1 Entendê.Se por Empregados Públicos toda e qualquer pessoa fisica, contratada por regime
da CLT ou por regime especial ou prestadora de serviço por intermédio de pessoa jurídica ou
não, que exerça alguma atividade dentro ou fora da instituiçáo.
'
1.2. Será de inteira responsabilidade de cada Empregado Público, todo prejuizo ou daoq que
vier a sofrer ou causar a Prefeitura Municipal de Mococa e/ou a terceiros, em decorrência- da
não obediência às diretrizes e normas aqui referidas.
2. Dos Empregados Públicos em Regime de Exceção (Temporários)
3. Dos Gestores de Pessoas e/ou Processos
3.1. Ter postura exemplar em relação à segurança de informaçáo, servindo como modelo de
conduta para os Empregados Públicos sob a sua gestão.
3.2. Atribuir aos Empregados Públicos, na fase de contrataçáo e de formalização dos contratos
cabÍveis.
2.1. Devem entender Os riscos associados a sua condição especial e cumprir rigorosamente o
que está previsto no Termo de Compromisso (Anexo I da PSI).
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individuais de trabalho, de prestação de serviços ou de parceria, a responsabilidade do
cumprimento da Política da Prefeitura Municipal de Mococa.
3.3. Exigir dos Empregados Públicos a assinatura do Termo de Compromisso (Anexo I da PSI),
assumindo o dever de seguir as normas estabelecidas, bem como se comprometendo a manter
sigilo e confidencialidade, mesmo quando desligado, sobre todos os ativos de informaçóes da
Prefeitura Municipal de Mococa.
3.4. Adaptar as normas, os processos, procedimentos e sistemas sob sua responspbilidade
para atender a esta PSl.
4. Dos Custodiantes da lnformaçáo - Área de Tecnologia e Segurança da lnformação
4. í _ Testar a eficáciâ dos controles utilizados e inÍormar aos gestores os riscos residuais.
4.2. Açordar com os gestores o nível de serviço que será prestado e os procedimentos de
resposta aos incidentes. f'
i
4.3. ConÍigurar os equipamentos, fenamentas e sistemas concedidos .aos fnS.eOados
Públicos com todos os controles necessários para cumprir os requerimentos de. u Ça
estabelecidos por esta Politica, e em sua versáo educacional, pelas Normas de SeguranÇa da
lnformação complementares.
4.4. Os administradores e operadores dos sistemas computacionais podem, pela característica
de seus privilégios como usuários, acessar os arquivos e dados de outros usuários. No entanto.
isso só será permitido quando for necessário para a execução de atividades operacionais sob
sua responsabilidade como, por exemplo, a manutenção de computadores. a realização de
cópias de segurança, auditorias ou testes no ambiente.
4.5. Segregar as funções administrativas e operacionais a fim de restringir ao mínimo
necessário os poderes de cada indivíduo e elÍminar, ou ao menos reduzir, a existência de
pessoas que possam excluir os logs e trilhas de auditoria das suas próprias ações.
t
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4.6. Garantir segurança especial para sistemas com acesso público, fazendo guarda de
evidências que permitam a rastreabilidade para fins de auditoria ou investigação.
4.7. Administrar, proteger e testar as cópias de segurança dos programas e dados relacionados
aos processos críticos e relevantes para a Prefeilura Municipal de Mococa.
4.8. lmplantar controles que gerem registros auditáveis para retirada e transporte de mídias das
informações custodiadas pelo Setor de Tecnologia da lnformaçáo, nos ambientes totalmente
controlados por ela.
4.9. O gestor da informação deve ser previamente informado sobre o fim do prazo dê retenção,
para que tenha a alternativa de alterá-lo antes que a informação seja definitivamente
descartada pelo custodiante.
4.10. Quando ocorrer movimentação interna dos ativos de Tl, garantir que as informaçóes de
um usuário não seráo removidas de forma inecuperável antes de disponibilizar o ativo para
outro usuário.
4.1 1 . Planejar, implantar. fornecer e monitOrar a capacidade de armazenagem, processamerÍto
e transmissão necessários para garantir a segurança requerida pelas áreas da instituiÇêO
4.í2. Atribuir cada conta ou dispositivo de acesso a computadores. sistemas, bases de dados e
qualquer outro ativo dê informação a um responsável identificável como pessoâ física, sendo
que, os usuários (logins) individuais de Empregados Públicos serão de responsabilidade do
próprio Empregado. Os usuários (logins) de terceiros serão de rêsponsabilidade do gestor da
área contratanle
4.13. Proteger continuamente todos os ativos de informação da instituição contra código
malicioso, e garantir que todos os novos ativos só entrem para o ambiente de produção após
estarem livres de código malicioso e/ou indesejado.
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4.14. Garantir que náo sejam introduzidas vulnerabilidades ou fragilidades no ambiente de
produção da instituiçáo em processos de mudança, sendo ideal a auditoria de código e a
proteção contratual para controle e responsabilizaçáo no caso de uso de terceiros.
4.15. Definir as regras formais para instalação de software e hardware em ambiente de
produção corporativo, bem como em ambiente exclusivamente educacional, exigindo o seu
cumprimento dentro da instituição.
4.16. Realizar auditorias periódicas de configurações técnicas e análise de nscos
4. 17. Responsabilizar-se pelo uso, manuseio, guarda de assinatura e certificados digitais
4.í8. Garantir, da forma mais rápida possÍvel, com solicitação formal, o bloqueio de acesso de
usuários por motivo de desligamento da instituição, incidente, investigaçáo ou outra sÍtuaÇáo
que exija medida restritiva pera fins de salvaguardar os ativos institucionais.
5. Do monitoramento e da auditoria do ambiente
5.1. Pa.2 garantir as regras mencionadas nesta Política, a Prefeitura Municipal de Mococa
poderá (i) implantar sistemas de monitoramento nas estações de trabalho, servidores, coffeio
eletrônico. conexóes com a internet, dispositivos móveis ou wireless e outros componentes dã
rede, Sendo que, a informaÇáo gerada por esses Sistemas poderá ser usada para identificar
usuários e respectivos acessos efetuados, bem como material maniputado; (ii) tornar públicas
as informações obtidas pêlos sistemas de monitoramento e auditoria, no caso de exigência
judicial; (iii) realizat, a qualquer tempo, inspeção física nas máquinas de sua propriedade; (iv)
nstalar Sistemas de proteção, prevêntivos e detectáveis, para garantir a Segurança das
informaçôes e dos perimetros de acesso.
7. E-mails
1. o uso do correio eletrônico da Prefeitura Municipal de Mococa é para fins corporativos e
relacionados às atividades do Empregado Público usuário dentro da instituiçâo.
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2. É vedado aos Empregados Públicos o uso do correio eletrônico da Prefeitura Municipal de
Mococa para Íins de: (i) enviar mensagens não solicitadas para múltiplos destinatários. exceto
se relacionadas a uso legítimo da instituição; (ii) enviar mensagem por correio eletrônico pelo
endereço de seu setor ou unidade administrativa ou usando o nome de usuário de outra
pessoa ou endereço de correio eletrônico quê não esteja autorizado a utilizar: (iii) divulgar
informações náo autorizadas oU imagens de tela, Sistemas, documentos e efins Sem
autorização expressa e formal concedida pelo proprietário desse ativo de informação:
(iv) falsificar informaçóes de endereçamento, adulterar cabeçalhos para esconder a identidade
de remetentes e/ou destinatários, com o objetivo de evitar as puniçõês previstas;
(v) apagar mensagens pertinentes de coneio eletrônico quando a Prefeitura Municipal de
Mococa estiver sujeita a algum tipo de investigação; (vi) produzir, transmitir ou divulgar
mensagem que contenha qualquer ato ou Íomêça orientação que conflite ou contÍarie os
interesses da Prefeitura Municipal de Mococa, ameaça§ eletrônicas, como spam, mail bombing,
vírus de computador, arquivos com código executável ou qualquer outra extensão que
represente um risco à segurança, (vii) produzir, transmitir ou divulgar mensagem que vise obter
acesso não autorizado a outro computador, servidor ou rede, interromper um serviço.
servidores ou rede de computadores por meio de qualquer método ilícito ou não autorizado.
burlar qualquer sistema de Segurança, vigiar Secretamente O assediar Outro usuário, acessar
informaçóes confidenciais sem explícita autorizeção do proprietário. acêssar indevidamente
informações que possam causar prejuízos a qualquer pessoa; (viii) envio que inclua imagens
criptograÍadas ou de qualquer forma mascaradas. que contenha anexo(s) superior(es) a 15 MB
para envio, que tenha conteúdo considerado impróprio, obsceno ou ilegal. que seja dê câráter
calunioso, difâmatório, degradante, infame, ofensivo, violento, ameaÇador' pornográfico entre
outros, contenha persêguição preconceitu6sa baseada em SexO, raça, incapacidade física ou
mental ou outras situações protegidas; que tenha fins políticos locais ou do país (propaganda
política): gue inclua material protegido por direitos autorais sem a permissão do detentor dos
direitos.
3. As mensagens de correio eletrônico sêmpre deverão incluir assinatura com o nome do
Empregado Público, Secretaria, Setor administrativo ou unidade administrativa, teleíone
(quando houver) e correio eletrônico.
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8. lnternet
1. Todas as regras atuais da Prefeiturâ Municipal de Mococa visâm o desenvolvimento de um
comportamento eminentemente ético e proÍissional do uso da internet. Embora a conexão
direta e permanente da rede corporâtiva da instituição com a internet ofereça um grande
potencial de beneÍícios, ela abre a porta para riscos significativos para os âtivos de iníormação.
2. Qualquer informação que é acessada, transmitida, recebida ou produzida na internet está
sujeita a divulgação e auditoria. Portanto, a Prefeitura Municipal de Í\Iococa, em totâl
conformidade legal. reserva-se o direito de monitorar e registrar todos oS aceSSoS e ele.
3. A instituição pode analisar os equipamentos, tecnologia e serviços fomecidos para o acesso
à internêt que detém posse e, se necessário, bloquear qualquer arquivo, site, correio eletrônico.
dominio ou aplicâçáo armazenados na rede/internet, estejam eles em disco local, na estação
ou em áreas privadas da rede, visando assegurar o cumprimento de sua Política de Segurança
da lnformaçáo.
4. A Prefeitura Municipal de Mococa, ao monitorar a rede interna. pretende garantlr a
integridade dos dados e programas. Toda tentativa de alteração dos parâmetros de segurança,
por qualquer empregado público, sem o devido credenciamento e a autorização para tal, será
julgada inadequada e os riscos relacionados serão informados ao empregado público e ao
respectivo gestor. O uso de qualquer recurso para atividades ilícitas poderá acarretar as ações
administrativas e as penalidades decorrentes de processos civil e criminal. sendo que nesses
casos a instituição uá cooperar ativamente com as autoridades competentes.
5. A internet disponibilizada pela instituição aos seus empregados públicos.
independentemente de sua relaçáo contratual, pode ser utilizada para Íins pessoais, desde que
não prejudique o andamento dos trabalhos na instituição.
6. Como é do interesse da PreÍeitura Municipal de Mococa que seus empregados públicos
estejam bem informados, o uso de sites de noticras ou de serviços, por exemplo. é aceitável,
dêsde que não comprometa o link de intemet contratado, não perturbe o bom andamento dos
§
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trabalhos nem implique conflitos de interesse com os suas responsabilidades institucionais
7. Somente os empregados públicos que estão devidamente autorizados a falar em nome da
Prefeitura Municipal de lrlococa para os meios de comunicação poderão menifestar-se, seja por
e-mail. entrevista on-line, podcast, seja por documento físico. entre outros.
8. Apenas os empregados públicos autorizados pela instituição poderão copiar. imprimir ou
enviar imagens da tela para terceiros, devendo atender à norma interna de uso de imagens, à
Lei de Direitos AutoÍais, à proteçáo da imagem garantida pela Constituição Federal e demais
dispositivos legais.
9. E proibida a divulgação e/ou o compartilhamento indevido de inÍormaçóes da área
administrativa em listas de discussão, sites ou comunidades de relacionamento, salas de batepapo ou chat, comunicadorês instantâneos ou qualquer outra tecnologia correlata que vênhe
surgir na intêrnêt.
10. Os empregados pÚblicos com acesso à intemet poderão fazer o download somente dê
progÍamas ligados diretamente às suas atividades na PreÍeitura Municipal de [Vlococa e
deverão providenciar o que for necessário para regularizar a licença e o registro desses
programas, desde que autorizados pelo Setor de Tl.
11. o uso, a instalação, a cópia ou a distribuição náo autorizada de softwares que tenham
direitos autorais. marca registrada ou patente na internet são expressamente proibidos.
12. Qualquer software não autorizado baixado será excluído pelo setor de Tecnologia da
lnformação. os empregados públicos não poderáo em hipótese alguma utilizar os recursos da
prefeitura Municipal de Mococa para Íazer o download ou distribuição de software ou dados
pirateados, atividade considerada delituosa de acordo com a Lei 9'609/98'
13. O download e a utilizaçáo de programas de entretenimento, jogos ou músicas (em quaiquer
formato) poderão ser rêalizados por usuários que tenham atividades profissionais reiacionadas
a essas categorias. Para tal, grupos de segurenÇa, cujos integrantes deverão ser deíinidos
pelos respectivos gestores, precisam ser criados a fim de viabilizar esse acesso especial.
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Ívlediante solicitação e aprovaÇão da área técnica responsável, o uso de jogos será passívei de
concessão, em regime de exceção, quando elês tiverem natureza intrínseca a alguma atividade
específica.
14. Como regra geral, materiais de cunho sexual não poderão ser expostos, armazenãdos.
distribuídos, editados, impressos ou gravados por meio de qualquer recurso. exceto em
situaçôês com a devida justificativa,
15. Empregados públicos com acesso à internet não poderão efetuar upload (subida) de
qualquer software licenciado à Prefeitura Municipal de Mococa ou de dados de sua propriedade
aos seus parceiros e clientes, sem exprêssa autorização do responsável pelo software ou pelos
dados.
16. Os empregados públicos não poderão utilizar os recursos da Prefeitura Municipal de
ÍVlococe para, deliberadamente, propagar qualquer tipo de vírus, worm, cavalo de troie, spam,
assédio, perturbação ou programas de controle de outros computadores, assim como propagar
intencionalmente dados de cunho adulteredo (fake news).
'17. O acesso a softwares peer-to-pêer (Kazaa. BitTorrent e afins) não seráo permitidos. Já os
serviços de streaming (rádios online, canais de bÍoadcast e afins) serão permitidos a grupo,
específicos após análise do Setor de Tecnologia da lníormação. Não é permitido acesso a sites
de proxy.
L ldentificação
1. Os dispositivos de identificaçáo e senhas protegem a icientidade do empregado público
usuário. evitando e prevenindo que uma pessoa se faça passar por outra perante a Prêfeitura
Municipal de Mococe e/ou terceiros.
2. O uso dos dispositivos e/ou senhas de identificaÉo de outra pessoa constitui crime tipificado
no Código Penel Brasileiro (art. 307 - falsa identidade).
3. Tal norma vise estebelecer critérios de responsabilidade sobre o uso dos disposttivos oe
identificaçáo e deverá ser aplicada a todos os empregados públicos.
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5. O usuário, vinculado a tais dispositivos identificadores. será responsável pelo seu uso
correto perante a instituição e a legislaÉo (cível e criminal).
6. Todo e qualquer dispositivo de identificação pessoal, portanto, não poderá ser compartilhado
com outras pessoas em nenhuma hipótese.
7. Se existir login de uso compartilhado por mais cie um empregado público. a responsabilidade
pêrente a Prefeitura Municipal de Mococa e a legislação (cível e criminal) será dos usuários
que dele se utilizarem. Somênte se for identificado conhecimento ou solicitaçáo do gestor dáuso compartilhado ele deverá ser responsabilizado.
g. E proibido o compartilhamento de login para funções de administração de sistemas
9. O Setor de Tecnologia da lnformação responde pela criação da identidade lógica dos
empregados públicos na instituiçáo, nos termos previamente estabelecidos pelo setor.
10. Ao realizar o primeiro acesso ao ambiente de rede local, o usuário deverá trocar
imediatamente a sua senha conforme as orientaçôes apresentadas. É de responsabilidade de
cada usuário a memorização de sua própria senha, bem como a proteção e a guarda dos
dispositivos de identificaçáo que lhe Íorem designados.
1i. As senhas náo devem ser anotadas ou ármazenadas em arquivos eletrÔnicos (1ruord, Excel.
etc.), compreênsíveis por linguagem humana (não criptografados); não devem ser baseadas
em informações pessoais, como próprio nome, nome de familiares, data de nascimento.
endereço, placa de veículo, nome da instituiçáo, nome do departamento; e não devem ser
constituídas de combinaçóes óbvias de teclado, como "abcdefgh", "87654321" . entre outras.
4. Todos os dispositivos de identificação utilizados na Prefeitura Municipal de Mococa, como o
número de registro do empregado público, as identificações de acesso aos sistemas. os
certificados e assinaturas digitais e os dâdos biométricos têm de estar associados a uma
pessoa fisica e atrelados inequivocamente aos seus documentos oficiais reconhecidos pela
legislação brasileira.
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12. Os usuários podem alterar a própria senha, e devem ser orientados a fazê-lo. caso
suspeitam que terceiros tiveram acesso indevido ao seu login/senha.
'13. Todos os acessos devem ser imediatamente bloqueados quando se tornarem
desnecessários.
14. Caso o empregado público esqueça sua senha, ele deverá requisitar formalmente a troca
através de solicitação via Central do Usuário ou solicitar pessoalmente à área técnica
responsável pâra cadastrar uma novâ. Pode-se utilizar também a opção de recuperaçâo de
senha pelo próprio sistema, quando disponível.
í 0. Computadores
í. Os equipamentos disponíveis aos emprêgados públicos são de propriedade da Prefeitura
Municipal de Mococa, cabendo a cada um utilizá-los e manuseá-los corretamente para as
atividades de interesse da instituiçáo, bem como cumprir as recomendaçôes constanés..-gos
procedimentos operacionais fornecidos pelas gerências responsáveis.
2. É proibido todo procedimento de manutenção íísica ou lógica, instalaçáo, desinstalaçáo,
conÍiguração ou modificação, sem o conhecimento prévio e o acompanhamento de um técnico
do Setor de Tl, ou de quem este determinbr- Todas as atualizaçóes e correçóes de segurança
do sistema operacional ou aplicativos somente poderão ser feitas após a devida validaçáo no
respectivo ambiente de homologaçáo, e depois de sua disponibilizaçáo pelo fabricante ou
fornecedor
3. Os sistemas e computadores devem ter versóes do software antivírus instaladas, ativas e
atualizadas permanêntemente. O usuário, em ceso de suspeita de vírus ou problemas na
funcionalidade, deverá acionar o departamento técnico responsável mediante registro de
chamado na Central do Usuário.
4. A transferênciâ e/ou a divulgação de qualquer software, programa ou instruções de
computador para terceiros, por qualquer meio de transporte (físico ou lógico), somente poderá
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ser realizada com a devida identificação do solicitante, se verificada positivamente e estiver de
acordo com a classificação de tal informação e com a real necessidade do destinatário.
5. Arquivos pessoais e/ou não pertinentes às atividâdes da Prefeitura Municipal de Mococa
(fotos, músicas, vídeos, etc..) não deverão ser copiados/movidos para os drivers de rede. pois
podêm sobrecarregar o armazenamento nos servidorês. Caso identificada a existência desses
arquivos, eles poderão ser excluídos definitivamente por meio de comunicação prévia ao
usuário.
6. Documentos imprescindíveis para as atividades dos empregados públicos da instituição
deverão ser salvos em drives de rede (Servidor dê Arquivos). Tais arquivos, se gravados
apenas localmente nos computadores (por exemplo, no drive C:), não terão garantia de backup
e poderáo ser perdidos caso ocolra uma falha no computador, sendo, portanto, de
responsabilidade do próprio usuário.
7. Os empregados públicos da Prefeitura Municipal de Mococa e/ou detentores de contas-.
privilegiadas náo devem executar nenhum tipo de comando ou programa que venha
sobrecanegar os Serviços existentes na rede corporativa sem a prévia solicitaçáo e -a.
autorização do Setor de Tl.
8, No uso dos computadores, equipamentos e recursos de informática, algumas regras devem
Ser atendidas: E vedada a abertura oU O manuseio de computadores ou outros equipamentos
de informática para qualquer tipo de repaÍo que não seja realizado por um técnico da Prefeitura
Municipal de lvlococa ou por terceiros devidamenle contratados para o serviço'
g. Todos os modems internos ou externos devem ser removidos ou desativados para impedir a
invasâo/evasão de informações, programas, viruS. Em alguns casos especiais, conforme regra
específica, será considerada a possibilidade de uso para planos de contingência mediante a
autorização dos gestores das áreas e da átea de informática.
10. O empregado público deverá manter a configurãção do equipamento disponibilizado pela
Prefeitura, seguindo os devidos controles de segurança exigidos pela Política de SeguranÇa da
lníormação ê pelas normas específicas da instituição, assumindo a responsabilidade como
custodiante de informações,
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11. Deverão ser protegldos por senha (bloqueados), nos termos previstos pela Norma de
Autenticação, todos os terminais de computador quando não estiverem sendo utilizados.
12. Todos os recursos tecnológicos adquiridos pela Prefeitura lvlunicipal de Mococa devem ter
imediatamente suas senhas padrões (default) alteradas.
13. Acrescenta-se outras situaçôes na qual é proibido o uso de computadores e rêcursos
tecnológicos da Prefeitura Municipal de Mococa: (i) tentar ou obter acesso não autorizado a
outro computador, servidor ou rede; (ii) burlar quaisquer sistemas de seguranÇa: (iii) acessar
informações confidenciais sem a explícita aulorizaçâo do proprietário; (iv) vigiar secretamente
outrem por dispositivos eletrônicos ou softwares, como, por exemplo, analisadores de pacotes
(sniffers); (v) usar qualquer tipo de recurso tecnológico para cometer ou ser cúmplice de atos
de violação, assédio sexual, perturbação, manipulação ou supressáo de direitos autorais ou'
propriedades intelectuais sem a devida autorização legal do titular; (vi) hospedar pornograÍia,
material racista ou qualquer outro que viole a legislação em vigor no país. a moral, os bons
costumes e a ordem pública; (vii) utilizar software pirata, atividade considerada delituosa de
acordo com a legislação nacional.
'11. Portáteis
1. A PreÍeitura Municipal de Mococa deseja facilitar a mobilidade e o fluxo de informação entre
seus empregâdos públicos. Por isso, permite que eles usem equipamentos portáteis.
2. Quando se descreve "dispositivo móvê|" entende-se qualquer equipamento eletrônico com
atribuiçôes de mobilidade de propriedade da instituição, ou aprovado e permitido pelo Setor de
Tl, tais como notebooks, smartphones e pendrives.
3. Essa norma visa estabelecer critérios de manuseio, prevençáo e responsebilidade sobre o
uso de dispositivos móveis fornecrdos pela Prefeitura tvlunicipal de Mococa e deverá ser
aplicada a todos os empregados públicos que utilizem tais equipamentos.
4. A PreÍeitura Municipal de Mococa, na qualidade de proprietário dos equipamentos
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fornecidos, reserva-se o direito de inspecioná-los a qualquer tempo, caso seja necessárro
realizar uma manutenção de segurança.
5. O empregado público, portanto, assume o compromisso de não utilizar. revelar ou divulgar a
terceiros. de modo algum, direta ou indiretamente. em proveito próprio ou de tercerros.
qualquer informação, confidencial ou náo, que tenha ou venha a ter conhecimento em razão de
suas funçóes na Prefeitura Municipal de Mococa, mesmo depois de terminado o vínculo
contratual mantido com a instituição.
6. Não será permitida, em nenhuma hipótese, a alteração da configuração dos sistemas
operacionais dos equipamentos, em especial os referentes à segurança e à geraÇão de logs.
sem a devida comunicaÉo e a autorização da área responsável e sem a condução, auxilio ou
presenÇa de um técnico do Setor de Tl.
7. O empregado público deverá responsabilizar-se em não manter ou utilizar quaisquer
programas e/ou aplicativos que não tenham sido instalados ou autorizados por um técnico. do
Setor de Tl da Prefeitura Municipal de Mococa.
8. A reprodução náo autorizada dos softwares instalados nos dispositivos móveis fornecidos
pela instituiÇão constituirá uso indevido do equipamento e infraçáo legal aos direitos autoreis do
fabricante.
9. E permitido o uso de rede banda larga de locais conhecidos pelo empregado público como
sua casa, hotéis, fornecedores e clientês.
'10. E responsabilidade do empregado público, no caso de furto ou roubo de um dispositivo
móvel fornecido pela Prefeitura Municipal de Mococa, notificar imediatamente o Setor de Tl.
Também deverá procurar a ajuda das autoridades policiais registrando, assim que possível, um
boletim dê ocorrência (BO).
11. O empregado público deverá estar ciente de que o uso indevido do dispositivo móvel
caÍacleriza a assunçáo de todos os riscos da sua má utilização, sendo o único responsável por
quaisquer danos, diretos ou indiretos, prêsentes ou futuros. que venha causar à Prefeitura
lVlunicipal de Mococa e/ou a terceiros.
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12. Ao utilizar êquipamentos portáteis particulares ou adquirir acessórios e posteriormente
conectá-los à rede da Prefeitura Municipal de Mococa, o empregado público tem ciência das
metodologias de sêgurança e controle na rede de dados aplicadas através da política de
Segurança da lnformação.
12. Datacenter
1. O acesso ao Datacenter é de controle e responsabilidade do Setor de Tecnologia de
Informaçáo da Prefeitura Municipal de Mococa, único a possuir as chaves de acesso ao local.
2. O local deve ser devidamênte refrigerado, visando manter o controle dos equipamentos ali
presentês, evitando assim problemas de superaquecimento ou semelhantes.
3. O acesso de visitantes ou terceiros somente poderá ser realizado com acompanhament{o de
um empregado público autorizado, este eutorizado pelo Setor de Tecnologia da lnformação.
4. O Datacenter deverá ser mantido limpo e organizado. Qualquer procedimento que gere
resíduos nesse ambiente somente poderá ser realizado com a prévia autorização ou ciência do
setor responsável.
5. Não é permitida a entrada de nenhum tipo de alimento, bebida, produto fumígeno ou
inílamável
13. Backup
2. Os empregados públicos responsáveis pela gestão dos sistemas de backup deverão realizar
pesquisas frequentes para identiÍicar atualizações de coneção, novas versões do produto, ciclo
1. Todos os backups dêvem ser automatizados, parâ que sejam preferencíalmente executados
fora do horário comercial, nas chamadas 'lanelas de backup" - períodos em que não há
nenhum ou pouco acesso de usuários ou processos automatizados aos sistemas de
informática.
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3. Na situação de erro de backup e/ou restore é necessário que ele seja Íeito logo no primeiro
horário disponível, assim que o responsável tenha identificado e solucionado o problema.
14. Das disposiçôes Íinaís
1 . Assim como a ética, a sêgurança deve ser entendida como parte fundamental da culfura
interna da Prefeitura Municipal de Mococa. Ou seja, qualquer incidente de segurança
subentende-se como alguém agindo contra a ética e os bons costumes regidos pêla instituiçáo.
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO
Declaro que tenho pleno conhecimento da Política de Segurança da lnÍormação. publicada e
disponibilizada no sítio eletrônico da PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA.
Declaro estar ciente de que atos contrários à Política de Segurança da lnÍormaçáo poderão
resultar na aplicaçáo de medidas administrativas, inclusive na rescisão do contrato de trabalho
ou de prestaçáo de serviços, bem como na aplicaçáo de medidas judiciais pertinentes.
Comprometo-meapreservaraintegridade,adisponibilidadeeaconfidencialidadedas
informaçôes obtidas durante a vigência de meu vínculo contratual com a PREFEITURA
ÍvlUNlC|PAL DE MOCOCA, mesmo após o seu encerramento.
ANEXO II
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
de vida (quando o software não terá mais garantia do fabricante), sugestões de melhorias.
êntre outros.
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Pelo presente termo, (NoME DA EMPRESA), com sede (ENDEREÇO coMpLETo: cEp
clDADE, ESTADO), inscrita no cNpJ sob o no (00.000.000/0000-00), neste ato representada
POT (NOME DO REPRESENTANTE, QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, RG, CPF) CONfOTME
sêu contrato sociaÍ, doravante denominada "pRESTADoRA", assume o compromisso
irrevogável e irretratável de manter o mais absoluto sigilo em relação a todas as informações
que lhe forem disponibilizadas pela PREFEITURA MUNtclpAL DE MococAJSp. sob quatquer
forma, para o desenvolvimento dos serviços contratados.
As informaçóes confêridas à PRESTADORA não poderão ser divulgadas, tampouco acessadas
por pessoas não âutorizadas, mesmo após finalizada a prestação de serviços. A
PRESTADORA deverá indenizar a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA por perdas e
danos sofridos em decorrência da falha de manutenção de sigilo por parte de seus
empregados, bem como de qualquer pessoa à qual tenha dado indevidamente acesso às
informações confidenciais. As informaçóes disponibilizadas pela PREFEITURA MUNtCIPAL DE
IVOCOCA/SP deveráo ser restituidas imediatamente assim que requendo, juntamente com
quaisquer cópias eventualmente realizadas.
Ívlococâ. de de ZOXX
(NOME DO RESPONSÁVEL)
(NOME DA EMPRESA)
Testemunhas
1.
2.