| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5172 / 2023 |
| Date | 2023-10-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Garantidor de que tratam a Lei Complementar Federal n° 151, de 5 de agosto de 2015 e da Emenda Constitucional n° 99, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências. |
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LEI Nº5.172, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. Dispõe sobre a criação do Fundo Garantidor de que tratam a Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 e da Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada em no dia 02 de outubro de 2023, aprovou Projeto de Lei nº088/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Artigo 1º Fica criado o Fundo Garantidor de que trata o §2º, inciso I do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017. Artigo 2º O Fundo criado no artigo 1º desta lei será composto por montante equivalente a 1/3 (um terço) dos recursos levantados, constituído pela parcela restante dos depósitos judiciais e remunerado pela taxa referencias do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, nunca inferior aos índices e critérios aplicados aos depósitos levantados, em se tratando de depósitos judiciais e depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais administrativos, tributários ou não tributários, nos quais seja parte o Município. Artigo 3º O Fundo criado no artigo 1º desta lei será mantido e movimentado em instituição financeira oficial e em estrito cumprimento das disposições contidas na Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 e na Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017. Artigo 4º A sistemática e os procedimentos relativos AP repasse de depósitos judiciais e administrativos referidos nesta lei serão estabelecidos por decreto do Poder Executivo. Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE OUTUBRO DE 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1166 Ano 2023 Página 2 de 18 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Mococa Atos Oficiais Leis