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norma nº 5172/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5172 / 2023
Date 2023-10-05
EmentaDispõe sobre a criação do Fundo Garantidor de que tratam a Lei Complementar Federal n° 151, de 5 de agosto de 2015 e da Emenda Constitucional n° 99, de 14 de dezembro de 2017, e dá outras providências.
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 LEI Nº5.172, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023. 
Dispõe sobre a criação do Fundo Garantidor 
de que tratam a Lei Complementar Federal nº 
151, de 5 de agosto de 2015 e da Emenda 
Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 
2017, e dá outras providências. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de 
Mococa, Estado de São Paulo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em 
Sessão Ordinária realizada em no dia 02 de outubro de 2023, 
aprovou Projeto de Lei nº088/2023, de autoria do Sr. Prefeito 
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei 
Artigo 1º Fica criado o Fundo Garantidor de que trata o §2º, 
inciso I do artigo 101 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição 
Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017. 
Artigo 2º O Fundo criado no artigo 1º desta lei será composto 
por montante equivalente a 1/3 (um terço) dos recursos levantados, constituído pela 
parcela restante dos depósitos judiciais e remunerado pela taxa referencias do Sistema 
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, nunca inferior aos 
índices e critérios aplicados aos depósitos levantados, em se tratando de depósitos 
judiciais e depósitos administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais 
administrativos, tributários ou não tributários, nos quais seja parte o Município. 
Artigo 3º O Fundo criado no artigo 1º desta lei será mantido e 
movimentado em instituição financeira oficial e em estrito cumprimento das disposições 
contidas na Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 e na Emenda 
Constitucional nº 99, de 14 de dezembro de 2017. 
Artigo 4º A sistemática e os procedimentos relativos AP 
repasse de depósitos judiciais e administrativos referidos nesta lei serão estabelecidos por 
decreto do Poder Executivo. 
Artigo 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 05 DE OUTUBRO DE 2023. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON 
Prefeito Municipal
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
Edição nº 1166
Ano 2023
Página 2 de 18
www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 05 de Outubro de 2023
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