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norma nº 5181/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5181 / 2023
Date 2023-10-19
EmentaInstitui no Município de Mococa o direito do contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributárias.
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 LEI Nº5.181, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
 Institui no Município de Mococa o direito do contribuinte de ter 
acesso a meios e formas de pagamento digitais, para quitação 
de débitos de natureza tributária e não tributárias. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, 
Estado de São Paulo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão
Ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2023, aprovou 
Projeto de Lei nº067/2023, de autoria do Prefeito Municipal de 
Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo 
a seguinte Lei: 
Art. 1º É direito do contribuinte municipal ter acesso aos meios e 
formas de pagamentos digitais, tais como ferramentas de pagamento instantâneo ou outras 
inovações que sejam desenvolvidas, para a quitação de débitos de natureza tributária e não￾tributária. 
Parágrafo único. Os meios de pagamento de que tratam o caput 
deste artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por
meio de cruzamento de dados. 
 Art. 2º No caso de pagamento através de Pix, a Administração 
Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória 
específica para a identificação do pagamento. 
 Parágrafo único. Os meios de identificação de pagamento 
referidos no caput deste artigo deverão ser disponibilizados no site da Prefeitura de Mococa, 
disponíveis 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados, a fim de possibilitar a 
emissão das guias, geração de links ou outros meios para pagamento digital. 
 Art. 3º Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados 
por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do 
contribuinte, salvo determinação diversa do Poder Público Municipal. 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
Edição nº 1174
Ano 2023
Página 8 de 27
www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023
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Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site
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Prefeitura Municipal de Mococa
Atos Oficiais
Leis
 
 Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos 
tributários e não- tributários anteriores à sua vigência. 
 Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por 
Decreto expedido pelo Poder Executivo. 
 Art. 6º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e 
necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei. 
 Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
 Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua 
publicação oficial. 
 Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE OUTUBRO DE 2023. 
 EDUARDO RIBEIRO BARISON
 Prefeito Municipal 
DIÁRIO OFICIAL
Prefeitura Municipal de Mococa
Edição nº 1174
Ano 2023
Página 9 de 27
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