| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5181 / 2023 |
| Date | 2023-10-19 |
| Ementa | Institui no Município de Mococa o direito do contribuinte ter acesso a meios e formas de pagamento digitais para quitação de débitos de natureza tributária e não tributárias. |
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LEI Nº5.181, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023. Institui no Município de Mococa o direito do contribuinte de ter acesso a meios e formas de pagamento digitais, para quitação de débitos de natureza tributária e não tributárias. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 16 de outubro de 2023, aprovou Projeto de Lei nº067/2023, de autoria do Prefeito Municipal de Mococa, Sr. Eduardo Ribeiro Barison, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º É direito do contribuinte municipal ter acesso aos meios e formas de pagamentos digitais, tais como ferramentas de pagamento instantâneo ou outras inovações que sejam desenvolvidas, para a quitação de débitos de natureza tributária e nãotributária. Parágrafo único. Os meios de pagamento de que tratam o caput deste artigo deverão possibilitar a identificação do contribuinte e do débito a ser pago, por meio de cruzamento de dados. Art. 2º No caso de pagamento através de Pix, a Administração Pública deverá disponibilizar ao contribuinte QR Code, link específico ou chave aleatória específica para a identificação do pagamento. Parágrafo único. Os meios de identificação de pagamento referidos no caput deste artigo deverão ser disponibilizados no site da Prefeitura de Mococa, disponíveis 24 horas, inclusive aos finais de semana e feriados, a fim de possibilitar a emissão das guias, geração de links ou outros meios para pagamento digital. Art. 3º Os encargos e eventuais diferenças de valor cobrados por conta da utilização deste método de pagamento ficarão exclusivamente a cargo do contribuinte, salvo determinação diversa do Poder Público Municipal. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1174 Ano 2023 Página 8 de 27 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Mococa Atos Oficiais Leis Art. 4º O disposto nesta Lei aplica-se inclusive aos créditos tributários e não- tributários anteriores à sua vigência. Art. 5º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, por Decreto expedido pelo Poder Executivo. Art. 6º O Poder Executivo deverá dispor dos meios adequados e necessários para garantir a publicidade do definido nesta Lei. Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entra em vigor após decorridos 180 dias de sua publicação oficial. Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 19 DE OUTUBRO DE 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1174 Ano 2023 Página 9 de 27 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico