| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5200 / 2023 |
| Date | 2023-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM, e dá outras providências. |
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LEI Nº5.200, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa–CMPIRM, e dá outras providências.” EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 13 de novembro de 2023, aprovou Projeto de Lei nº102/2023, de autoria do Vereador Paulo César Rodrigues dos Santos e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO ICONSTITUIÇÃO E FINALIDADE Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa – CMPIRM, órgão consultivo, deliberativo, normativo, fiscalizador, monitorador e avaliador das políticas que visem a Promoção da Igualdade Racial. Art. 2º- O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa – CMPIRM será vinculado à Chefia de Gabinete do Prefeito, a quem compete oferecer toda estrutura necessária para seu funcionamento. Art.3º- O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM tem, como finalidade, desenvolver estudos, propor medidas e políticas voltadas para a sociedade, visando à eliminação do racismo, do preconceito e das discriminações que atingem a comunidade afrodescendente e sua integração plena na vida socioeconômica, política e cultural, promovendo a igualdade de acesso às instituições e preservando sua cultura. CAPÍTULO IICOMPETÊNCIAS Art. 4º- Ao O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM compete: DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1194 Ano 2023 Página 2 de 20 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Mococa Atos Oficiais Leis I - Promover a cidadania da população afrodescendente e a equidade nas relações sociais de gênero na forma de assessoramento aos órgãos do Poder Público, emitindo pareceres e acompanhando a elaboração de programas e projetos desenvolvidos pelo Poder Público. II - Promover a articulação e integração dos programas de governo, nas diversas instâncias da administração pública direta e indireta, no que concerne às políticas públicas pela igualdade de direito e oportunidade para o povo afrodescendente. III- Promover e desenvolver estudos, pesquisas, projetos, debates, seminários e congressos com o objetivo de formular planos e ações de combate às discriminações e ampliação da Política de Promoção da Igualdade Racial. IV- Promover e apoiar eventos em geral com o objetivo de valorizar a cultura étnico-racial presente na comunidade diademense. V- Fiscalizar, monitorar e avaliar as políticas de Promoção da Igualdade Racial do Município de Mococa se estão comprometidas com a superação dos preconceitos e desigualdades de raças, desenvolvendo ações integradas e articuladas com o conjunto das instituições governamentais e não governamentais. VI- Propor aos demais órgãos e entidades da administração municipal o planejamento e a execução de políticas públicas relacionadas à Promoção da Igualdade Racial. VII- Propor a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis, regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações contra os afrodescendentes na esfera municipal, estadual, federal e internacional. VIII- Participar do processo deliberativo de diretrizes da Política de Promoção da Igualdade Racial, fomentando a inclusão da dimensão étnico-racial nas políticas públicas desenvolvidas no âmbito municipal. IX- Divulgar, através de instrumentos institucionais e meios de comunicação em geral, as atividades e deliberações do Conselho e sua atuação junto à sociedade em geral. X - Contribuir para o fortalecimento da população afrodescendente por meio de ações voltadas para a sua capacitação. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1194 Ano 2023 Página 3 de 20 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico XI - Encaminhar ao Poder Executivo denúncias e informações de atos discriminatórios, para fiscalização e adoção de providências necessárias à apuração dos fatos e aplicação das sanções cabíveis pelos órgãos competentes, no que se refere à esfera administrativa. XII- Encaminhar aos órgãos competentes, denúncias que sejam dirigidas ao Conselho, acompanhar e cobrar providencias. XIII- Opinar sobre denúncias que lhe sejam dirigidas, encaminhando-as aos órgãos competentes, bem como acompanhar e cobrar providências. XIV- Opinar sobre a celebração de contratos ou convênios entre o Poder Executivo e órgãos governamentais e não governamentais representativos que promovam a igualdade racial no município. XV - Acompanhar e fiscalizar a legislação em vigor, exigindo seu cumprimento, no que se refere aos direitos assegurados à população afrodescendente. XVI - Acompanhar e divulgar os trâmites dos projetos de lei que dizem respeito à condição do afrodescendente na esfera do Congresso Nacional, da Assembleia Legislativa e da Câmara Municipal de Mococa. XVII- Manter articulação permanente com organizações do movimento afrodescendente; XVIII - Ampliar a garantia do acesso e igualdade de tratamento do afrodescendente no mercado de trabalho, instituições educacionais públicas e privadas; XIX - Manter intercâmbio e promover convênios com instituições públicas e privadas com a finalidade de implementar políticas que contribuam para o pleno desenvolvimento e participação da população afrodescendente nos bens produzidos pela sociedade; XX - Organizar e coordenar em parceria com o Poder Executivo as Conferências Municipais destinadas a discussão e elaboração de Políticas Públicas voltadas à Promoção da Igualdade Racial. XXI - Elaborar seu Regimento Interno. XXII - Deliberar sobre a aplicação do Fundo Municipal de Promoção da Igualdade Racial. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1194 Ano 2023 Página 4 de 20 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico CAPÍTULO IIICOMPOSIÇÃO Art. 5º- O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa- CMPIRM, de composição paritária, será composto por vinte e quatro membros, com seus respectivos suplentes sendo: I- 6 (seis) representantes da Administração Pública, indicados pelo Chefe do Poder Executivo, sendo a) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo; b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; c) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; d)01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Social; e)01 (um) representante da Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano; f)01(um) representante da Secretaria de Esporte e Qualidade de Vida; g)01 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; II- 6 (seis) representantes da sociedade civil, eleitos na IV Conferência Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, sendo: a)01 (um) representante de movimento de mulheres negras no Município; b)01 (um) representante de Sindicato com sede no Município que discuta a questão racial; c)02 (um) representante de religiões de origem africana, e ou entidades dos movimentos negros e ou segmento religioso que discuta a questão racial dentro das suas entidades; d)01 (um) representante da subseção da Ordem dos Advogados do Brasil de Mococa; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1194 Ano 2023 Página 5 de 20 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico e) h) 01 (dois) representantes de movimentos de diversidade do Município; Parágrafo Único- Os representantes da sociedade civil serão escolhidos entre as organizações, grupos e entidades que tenham por finalidade a garantia dos direitos humanos e a defesa da cidadania dos afrodescendentes, além daquelas voltadas ao ensino, pesquisa e formação, sindicatos de trabalhadores ou representações de categorias profissionais e movimentos sociais. Art. 6º- Os conselheiros terão um mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução dos representantes do Poder Público e uma reeleição dos representantes da sociedade civil, por igual período, respeitando-se a indicação de origem. Art. 7º- A nomeação dos membros titulares e os suplentes do Poder Público e da sociedade civil será realizada na Conferência Municipal de Políticas da Igualdade Racial de Mococa. Art. 8°- A função de conselheiro será exercida sem direito a remuneração, por tratar-se de serviço de relevante interesse público, devendo ser escolhidos representantes comprometidos com a causa e que desenvolvam atividades em defesa e promoção da igualdade racial. CAPÍTULO IV COORDENAÇÃO EXECUTIVA Art. 9º- Os Conselheiros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM elegerão, dentre seus membros, uma Coordenação Colegiada, paritária entre membros do Poder Público e Sociedade Civil, composta de 04 (quatro) membros, a saber: Redação dada pela Lei Municipal nº 4.211/2022 I - 01 (um) Presidente; II - 01 (um) Vice- Presidente; III - 01 (um) Primeiro- Secretário; IV - 01 (um) Segundo-Secretário. Parágrafo único. Haverá rodízio anual entre o Poder Público e a sociedade civil para os cargos de Presidente e Vice-Presidente, devendo o restante dos DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1194 Ano 2023 Página 6 de 20 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico cargos ter distribuição tal que a Coordenação Colegiada resulte em cinquenta por cento de membros da sociedade civil e cinquenta por cento de membros do governo. Art.10- O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM será disciplinado por Regimento Interno próprio, a ser aprovado dentro do prazo de 90 (noventa) dias da data da posse dos Conselheiros. Art. 11- Os membros do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa- CMPIRM elegerão uma Comissão de Organização para as Conferências Municipais de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, que vierem a ser realizadas. CAPÍTULO V DO FUNDO MUNICIPAL DE POLÍTICAS DE PROMOÇÃO IGUALDADE RACIAL Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, destinado a gerir recursos para financiar as atividades do O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM. Art. 13- O Fundo Municipal de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, vinculado ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM será constituído por: I - dotação consignada anualmente no orçamento do Município, para atividades vinculadas ao Conselho Municipal de Politicas de Promoção da Igualdade Racial - CREPPIR; II - transferências de recursos financeiros oriundos do tesouro federal e estadual; III - doações, auxílios, contribuições e legados, transferência de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais que lhe venham a ser destinados; IV - recursos advindos de convênios, acordos e contratos firmados entre o Município e instituições privadas e públicas, nacionais e internacionais, federais, estaduais e municipais; DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1194 Ano 2023 Página 7 de 20 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico V - produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor; VI - quaisquer outras receitas que legalmente lhe possam ser incorporadas. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14- A perda do mandato, substituição dos membros, titulares e respectivos suplentes e o funcionamento do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM serão regulamentados pelo Regimento Interno e pelo decreto regulamentador. Art. 15- Ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM é facultado formar comissões provisórias ou permanentes, compostas de convidados, para tratar de questões especiais. Art. 16- As reuniões do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM serão púbicas, ressalvada a garantia de normal prosseguimento dos trabalhos. Parágrafo único- O Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM promoverá anualmente, no mínimo, uma plenária aberta à participação de todos os cidadãos, poder público, organizações da sociedade civil e movimentos populares, com o objetivo de analisar o trabalho realizado, orientar sua atuação e propor projetos tendo como base no diagnóstico que revele a situação dos afrodescendentes. Art. 17-. Compete ao órgão da Administração Pública Municipal ao qual estiver vinculado o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial de Mococa - CMPIRM a manutenção da infraestrutura básica necessária para o seu funcionamento, bem como a publicidade de seus atos e deliberações. Art. 18- As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 19- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1194 Ano 2023 Página 8 de 20 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 23 DE NOVEMBRO DE 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1194 Ano 2023 Página 9 de 20 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Quinta-feira, 23 de Novembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico