| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5211 / 2023 |
| Date | 2023-12-15 |
| Ementa | Institui Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação para o médico participante do "Programa Mais Médicos do Governo Federal" em atividade no Município de Mococa, e dá outras providências. |
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LEI Nº5.211, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. Institui Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação para o médico participante do "Programa Mais Médicos do Governo Federal" em atividade no Município de Mococa, e dá outras providências. EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de São Paulo, FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, aprovou Projeto de Lei nº125/2023, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei institui a Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação para o médico participante do Programa Mais Médicos do Governo Federal, em atividade no Município de Mococa. Art. 2º. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Mococa, os auxílios de "Bolsa Moradia" e "Bolsa Alimentação", aos profissionais médicos vinculados ao "Programa Mais Médicos", do Governo Federal em atuação no Município de Mococa, de acordo com a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. Art. 3º. A Bolsa Moradia e a Bolsa Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, para atuar no âmbito do Município de Mococa, ficam fixadas nos seguintes valores: I - Auxílio Moradia: compreenderá o valor mensal de R$ 1.000,00 (um mil reais), por profissional, em efetivo exercício de suas atribuições na rede pública de saúde do Município de Mococa; II - Auxilio Alimentação: compreenderá o valor mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quintetos reais), por profissional, em efetivo exercício de suas atribuições na rede pública de saúde do Município Mococa. §1º. Poderá ser repassado aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), correspondendo à somatória dos dois auxílios, sendo possibilitado ao profissional fazer DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1213 Ano 2023 Página 3 de 16 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Prefeitura Municipal de Mococa Atos Oficiais Leis remanejamento dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com suas necessidades. §2º. Os auxílios de que trata a presente Lei não têm natureza salarial ou remuneratória e não constituirão base de cálculo de qualquer tributação ou contribuição previdenciária. §3º. As Bolsas instituídas por esta Lei não se caracterizam como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Mococa e dispensam prestação de contas por parte do médico beneficiado. Art. 4º. A Bolsa Moradia e a Bolsa Alimentação serão concedidas pelo prazo de permanência do profissional médico no “Programa Mais Médicos”, no Município de Mococa e serão depositados pela Prefeitura de Mococa na conta bancária de cada profissional médico, até o décimo dia útil de cada mês. Art. 5º. As despesas com a instituição da Bolsa Moradia e da Bolsa Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, criadas por esta Lei, serão custeadas por dotações próprias do orçamento municipal vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023. Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, a Lei nº 4.536, de 21 de dezembro de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Mococa Edição nº 1213 Ano 2023 Página 4 de 16 www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico Sexta-feira, 15 de Dezembro de 2023 DIÁRIO OFICIAL - Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICPBrasil, em conformidade com a MP nº 2.200-2, de 2001 Garantimos a autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site www.mococa.sp.gov.br/diario-oficial-eletronico