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norma nº 5211/2023

Tipo Lei
Número / Ano 5211 / 2023
Date 2023-12-15
EmentaInstitui Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação para o médico participante do "Programa Mais Médicos do Governo Federal" em atividade no Município de Mococa, e dá outras providências.
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 LEI Nº5.211, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
Institui Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação para o 
médico participante do "Programa Mais Médicos 
do Governo Federal" em atividade no Município 
de Mococa, e dá outras providências. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de 
Mococa, Estado de São Paulo, 
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Mococa, em 
Sessão Ordinária realizada no dia 11 de dezembro de 2023, 
aprovou Projeto de Lei nº125/2023, de autoria do Sr. Prefeito 
Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono 
e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1º. Esta Lei institui a Bolsa Moradia e Bolsa Alimentação 
para o médico participante do Programa Mais Médicos do Governo Federal, em atividade 
no Município de Mococa.
Art. 2º. Ficam instituídos, no âmbito do Município de Mococa, 
os auxílios de "Bolsa Moradia" e "Bolsa Alimentação", aos profissionais médicos 
vinculados ao "Programa Mais Médicos", do Governo Federal em atuação no Município de 
Mococa, de acordo com a Lei Federal nº 12.871, de 22 de outubro de 2013. 
Art. 3º. A Bolsa Moradia e a Bolsa Alimentação para os 
médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, para atuar no âmbito do Município de 
Mococa, ficam fixadas nos seguintes valores: 
I - Auxílio Moradia: compreenderá o valor mensal de R$ 
1.000,00 (um mil reais), por profissional, em efetivo exercício de suas atribuições na rede 
pública de saúde do Município de Mococa; 
II - Auxilio Alimentação: compreenderá o valor mensal de R$ 
1.500,00 (um mil e quintetos reais), por profissional, em efetivo exercício de suas 
atribuições na rede pública de saúde do Município Mococa. 
§1º. Poderá ser repassado aos médicos participantes do 
“Programa Mais Médicos”, o valor total de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), 
correspondendo à somatória dos dois auxílios, sendo possibilitado ao profissional fazer 
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Prefeitura Municipal de Mococa
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remanejamento dos gastos efetuados com moradia e alimentação, em conformidade com 
suas necessidades. 
§2º. Os auxílios de que trata a presente Lei não têm natureza 
salarial ou remuneratória e não constituirão base de cálculo de qualquer tributação ou 
contribuição previdenciária. 
§3º. As Bolsas instituídas por esta Lei não se caracterizam 
como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao Município de Mococa e 
dispensam prestação de contas por parte do médico beneficiado. 
Art. 4º. A Bolsa Moradia e a Bolsa Alimentação serão 
concedidas pelo prazo de permanência do profissional médico no “Programa Mais 
Médicos”, no Município de Mococa e serão depositados pela Prefeitura de Mococa na 
conta bancária de cada profissional médico, até o décimo dia útil de cada mês. 
Art. 5º. As despesas com a instituição da Bolsa Moradia e da 
Bolsa Alimentação para os médicos participantes do “Programa Mais Médicos”, criadas por 
esta Lei, serão custeadas por dotações próprias do orçamento municipal vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de setembro de 2023.
Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário, em 
especial, a Lei nº 4.536, de 21 de dezembro de 2015. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 15 DE DEZEMBRO DE 2023. 
EDUARDO RIBEIRO BARISON 
Prefeito Municipal
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