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norma nº 644/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 644 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAltera a Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992 e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR KO6445 DE 11 DE JUNHO DE 2024
Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o artigo 11 da Lei n° 2.254,
de 18 de agosto de 1992.
passa a vigorar com a seguinte redagao.
a) Horas de trabaitio com alunos: 20 (vinte) horas semanais;
Altera a Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992 e da outras
providencias
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao
Extraordinaria reaiizada no dia 10 de junho de 2024, aprovou
Projeto de Lei Complementar n°014/2024, de autoria do Sr.
Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
EDUARDO R £ “ BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
CABIN ' FI IO PREFEITO
Art. 2°. O artigo 11 da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1/99^<
«
Art.11. A Jornada semanal de trabalho dos ocupantes dos
empregos publicos de docentes e especialistas em educagao
que atuam na Rede Municipal de Ensino serao as seguintes:
I - Professor da Educagao Infantil: 30 (trinta) horas semanais,
compreendendo atividade em sala de aula e atividade
extraclasse, sendo:
horas
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
CABIN ETI DO PREFEITO
II - Professores de Atendimento Educacional Especializado
(PAEE):
a) Professores com jornada de 24 (vinte e quatro) horas
semanais, compreendendo aula e atividades em sala de aula e
atividades extraclasse, conforme distribuido a seguir:
I) Horas de trabalho com alunos: 16 (dezesseis)
semanais;
ii) Horas de atividades extraclasse: 8 (oito) horas,
distribuidas:
(1) Horas de Trabalho Pedagogico Coletivo (HTPC): 02 (dpas)'
horas;
(2) Horas para astudo, planejamento, elaboragao, corregao e
avaliagao de atividades dos alunos: 04 (quatro) horas;
(3) Horas de Trabalho Pedagogico Livre Escolha (HTPLE): 02
(duas) horas.
(i) Horas 6 Trabalho Pedagogico Coletivo (HTPC): 02 (duas)
horas;
(ii) Horas para estudo, planejamento, elaboragao, corregao e
avaliagao de atividades dos alunos: 03 (tres) horas;
(Hi) Horas de Trabalho Pedagogico Livre Escolha (HTPLE): 05
(cinco) horas.
b) Professores de Atendimento Educacional Especializado
(PAEE) com carga horaria de 40 horas semanais,
compreendendo aula e atividade em sala de aula e atividade
extraclasse, sendo:
i) Horas de trabalho com alunos: 26 (vinte e seis) horas
semanais;
assif(k\
/7 xlv
b) Horas de athddade extraclasse: 10 (dez) horas semanais,
assim distribuidas:
a) Horas de trabatho com aluncs: 20 (vinte) boras semanais;
a) Horas de trabalho com aluno: bora atribuida;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
CABIN JOPREFEITO
III - Professor do Ensino Fundamental I: 30 (trinta) boras
semanais, compreendendo aula e atividade em sala de aula e
atividade extraclasse, sendo:
IV - Professor do Ensino Fundamental II e Medio: a remuneragao
sera por hora-aula atribuida, respeitando mlnimo de 12 (doze)
horas-aula por semana, nos termos do paragrafo 8°, do artigo 9°,
salvo materias cuja grade curricular nao atinjam esse mlnimo. O
numero maximo permitido sera de 26 (vinte e seis) horas-aula,
por semana em sala de aula, sendo:
ii) Horas de ativ:dade extraclasse: 14 (quatorze) boras, assim
distribuldas:
(1) Horas e Trabaiho Pedagogico Coletivo (HTPC): 02 (tres)
boras;
(2) Horas para estudo, planejamento, elaboragao, corregao e
avaliagao de at:v; ades dos alunos: 08 (oito) boras;
(3) Horas de Trabalho Pedagogico Livre Escolha (HTPLE): 04
(quatro) boras.
b) Horas de atividade extraclasse: 10 (dez) boras semanais,
assim distribuldas:
(i) Horas e Trabalho Pedagogico Coletivo (HTPC): 02 (duask
boras;
(ii) Horas para estudo, planejamento, eiaboragao, corregao
avaliagao de atividades dos alunos: 05 (cinco) boras;
(Hi) Horas de Trabalho Pedagogico Livre Escolha (HTPLE): 03/
(tres) boras.
V - Professor substituto:
a) Horas de- trabalho com alunos: 13 (treze) horas;
b) Horas de trabalho extraclasse: 07 (sete) horas, assim
distribuidas:
b) Horas de trabalho extraclasse: proporcional as horas
atribuldas, assim distribuidas:
(I) Horas de Trabalho Pedagogico Coletivo (HTPC): 02 (duas)
horas;
(ii) Horas para estudo, planejamento, elaboragao, corregao e
avallagao de atividades dos alunos. horas; proporcional a hora
atribuida, conforme Anexo XI, desta Lei Complementar;
(Hi) Horas de '‘rabalho Pedagogico Livre Escolha; proporcional a
hora atribuida, conforme Anexo XI, desta Lei Complementar;
Paragrafo 1°. O Professor ocupante de atividade no Ensino
Tecnico, em razao da extingao do curso no qua! lecionava,
devera completar na mesma ou em outras unidades escolares
do Municlpio, a Jornada a que estiver sujeito, mediante exercicio
da docencia da discipline, area de estudo ou atividade que lhe e
propria ou, ainda, de disciplinas afins para as quais estiver
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINri?! DOPREFEITO
i) Horas de Trabalho Pedagogico Coletivo (HTPC): 02 (
horas;
ii) Horas para estudo, planejamento, elaboragao. corregao e
avaliagao de atividades dos alunos: 03 (tres) horas;
Hi) Horas de Trabalho Pedagogico Livre Escolha (HTPLE): 02
(duas) horas.
b) quanto a disa^iina: em primeiro lugar a qua lhe e propria.
i
II - Planejar aulas;
III - Participar de enoontros com pais, colegas e alunos;
IV - Participar de reunibes pedagogicas e didaticas;
c) verificada a irnpossibilidade de se completar a jornada nos
termos deste paragrafo, o docente ministrara aulas de outras
disciplinas para as quais estiver habilitado.
§2C. Os professcres Especialistas de Educagao e do extinto
Ensino Tecnico passam a compor o mesmo grupo do inciso IV,
desta Lei Compiernentar.
V - Elaborar relatdrios e documentagao pedagogica, quando
solicitado pela coordenadoria e/ou diretoria;
PREFEITl RA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
CABIN" rr 30 PREFEITO
legalmente habidiado, observadas as seguintes regras de
preferencia:
a) quanto a unidade escolar: em primeiro lugar aquela em que se
encontre lecionanadc;
§3°. As boras de trabalho extraciasse, mencionadas nas alineas
‘b’(i) e (ii), dos incisos I a V doartigo 11, devem ser utilizadas
para:
fas J I - Preparar a sale de aula antes e depois das entradas e s<
dos alunos;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JUNHO DE 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETF DO PREFEITO
§4°. O rol de que trata o paragrafo 3° e exemplificativo, nao
limitando outras atividades inerentes ao emprego publico que
tambdm possar ser realizadas durante o trabalho extraclasse.
§5°. Todas as atividades de trabalho extraclasse, mencionadas
nas allneas :b’(>) e (ii), dos incisos I a V do artigo 11, deverao ser
executadas nas dependencias da instituigao de ensino na qual o
docente lecicna.
VI - Part-cip^ g.. 'eunides individuals e/ou coletivas conforme a
demanda da unidade escolar;
Art. 3°. As despesas decorrentes da implementaQao desta Lei
Complementar correr&o por conta das dotapdes orcamentarias proprias, suplementadas se
necessario.
Art. 4°. Esta Lei Compiementar entra em vigor na data de sua
publicapSo, revogadas as disposipoes em contrary em especial os artigos 11-A, 11-B e seus
parSgrafos, 11-C, 12, 13,14,15 e 16 da Lei n° 2.254. de 18 de agosto de 1992.
EDUARDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal
I
Anexo Xi - Tabeia de Aulas Atribuidas
Professor do Ens r o Fundamentale Medio
Aulas Total
Atribuidas
Horas de
Trabalho
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
CABINET DO PREFEITO
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
1
1
1
T
1
i
Horas de
Trabalho
Pedagogico
Coletivo
2
2
2
2
____ 2 __ 
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
Horas para
estudo,
planejamento,
elabora^ao,
correQao e
avalia?So de
I atividades dos
aiunos
_ 8
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7
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Livre Escolha
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Trabalho
1 Pedagogico de
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