| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 644 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 2.254, de 18 de agosto de 1992 e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR KO6445 DE 11 DE JUNHO DE 2024 Art. 1°. Esta Lei Complementar altera o artigo 11 da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992. passa a vigorar com a seguinte redagao. a) Horas de trabaitio com alunos: 20 (vinte) horas semanais; Altera a Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1992 e da outras providencias FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Extraordinaria reaiizada no dia 10 de junho de 2024, aprovou Projeto de Lei Complementar n°014/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: EDUARDO R £ “ BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO CABIN ' FI IO PREFEITO Art. 2°. O artigo 11 da Lei n° 2.254, de 18 de agosto de 1/99^< « Art.11. A Jornada semanal de trabalho dos ocupantes dos empregos publicos de docentes e especialistas em educagao que atuam na Rede Municipal de Ensino serao as seguintes: I - Professor da Educagao Infantil: 30 (trinta) horas semanais, compreendendo atividade em sala de aula e atividade extraclasse, sendo: horas PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO CABIN ETI DO PREFEITO II - Professores de Atendimento Educacional Especializado (PAEE): a) Professores com jornada de 24 (vinte e quatro) horas semanais, compreendendo aula e atividades em sala de aula e atividades extraclasse, conforme distribuido a seguir: I) Horas de trabalho com alunos: 16 (dezesseis) semanais; ii) Horas de atividades extraclasse: 8 (oito) horas, distribuidas: (1) Horas de Trabalho Pedagogico Coletivo (HTPC): 02 (dpas)' horas; (2) Horas para astudo, planejamento, elaboragao, corregao e avaliagao de atividades dos alunos: 04 (quatro) horas; (3) Horas de Trabalho Pedagogico Livre Escolha (HTPLE): 02 (duas) horas. (i) Horas 6 Trabalho Pedagogico Coletivo (HTPC): 02 (duas) horas; (ii) Horas para estudo, planejamento, elaboragao, corregao e avaliagao de atividades dos alunos: 03 (tres) horas; (Hi) Horas de Trabalho Pedagogico Livre Escolha (HTPLE): 05 (cinco) horas. b) Professores de Atendimento Educacional Especializado (PAEE) com carga horaria de 40 horas semanais, compreendendo aula e atividade em sala de aula e atividade extraclasse, sendo: i) Horas de trabalho com alunos: 26 (vinte e seis) horas semanais; assif(k\ /7 xlv b) Horas de athddade extraclasse: 10 (dez) horas semanais, assim distribuidas: a) Horas de trabatho com aluncs: 20 (vinte) boras semanais; a) Horas de trabalho com aluno: bora atribuida; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO CABIN JOPREFEITO III - Professor do Ensino Fundamental I: 30 (trinta) boras semanais, compreendendo aula e atividade em sala de aula e atividade extraclasse, sendo: IV - Professor do Ensino Fundamental II e Medio: a remuneragao sera por hora-aula atribuida, respeitando mlnimo de 12 (doze) horas-aula por semana, nos termos do paragrafo 8°, do artigo 9°, salvo materias cuja grade curricular nao atinjam esse mlnimo. O numero maximo permitido sera de 26 (vinte e seis) horas-aula, por semana em sala de aula, sendo: ii) Horas de ativ:dade extraclasse: 14 (quatorze) boras, assim distribuldas: (1) Horas e Trabaiho Pedagogico Coletivo (HTPC): 02 (tres) boras; (2) Horas para estudo, planejamento, elaboragao, corregao e avaliagao de at:v; ades dos alunos: 08 (oito) boras; (3) Horas de Trabalho Pedagogico Livre Escolha (HTPLE): 04 (quatro) boras. b) Horas de atividade extraclasse: 10 (dez) boras semanais, assim distribuldas: (i) Horas e Trabalho Pedagogico Coletivo (HTPC): 02 (duask boras; (ii) Horas para estudo, planejamento, eiaboragao, corregao avaliagao de atividades dos alunos: 05 (cinco) boras; (Hi) Horas de Trabalho Pedagogico Livre Escolha (HTPLE): 03/ (tres) boras. V - Professor substituto: a) Horas de- trabalho com alunos: 13 (treze) horas; b) Horas de trabalho extraclasse: 07 (sete) horas, assim distribuidas: b) Horas de trabalho extraclasse: proporcional as horas atribuldas, assim distribuidas: (I) Horas de Trabalho Pedagogico Coletivo (HTPC): 02 (duas) horas; (ii) Horas para estudo, planejamento, elaboragao, corregao e avallagao de atividades dos alunos. horas; proporcional a hora atribuida, conforme Anexo XI, desta Lei Complementar; (Hi) Horas de '‘rabalho Pedagogico Livre Escolha; proporcional a hora atribuida, conforme Anexo XI, desta Lei Complementar; Paragrafo 1°. O Professor ocupante de atividade no Ensino Tecnico, em razao da extingao do curso no qua! lecionava, devera completar na mesma ou em outras unidades escolares do Municlpio, a Jornada a que estiver sujeito, mediante exercicio da docencia da discipline, area de estudo ou atividade que lhe e propria ou, ainda, de disciplinas afins para as quais estiver PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINri?! DOPREFEITO i) Horas de Trabalho Pedagogico Coletivo (HTPC): 02 ( horas; ii) Horas para estudo, planejamento, elaboragao. corregao e avaliagao de atividades dos alunos: 03 (tres) horas; Hi) Horas de Trabalho Pedagogico Livre Escolha (HTPLE): 02 (duas) horas. b) quanto a disa^iina: em primeiro lugar a qua lhe e propria. i II - Planejar aulas; III - Participar de enoontros com pais, colegas e alunos; IV - Participar de reunibes pedagogicas e didaticas; c) verificada a irnpossibilidade de se completar a jornada nos termos deste paragrafo, o docente ministrara aulas de outras disciplinas para as quais estiver habilitado. §2C. Os professcres Especialistas de Educagao e do extinto Ensino Tecnico passam a compor o mesmo grupo do inciso IV, desta Lei Compiernentar. V - Elaborar relatdrios e documentagao pedagogica, quando solicitado pela coordenadoria e/ou diretoria; PREFEITl RA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO CABIN" rr 30 PREFEITO legalmente habidiado, observadas as seguintes regras de preferencia: a) quanto a unidade escolar: em primeiro lugar aquela em que se encontre lecionanadc; §3°. As boras de trabalho extraciasse, mencionadas nas alineas ‘b’(i) e (ii), dos incisos I a V doartigo 11, devem ser utilizadas para: fas J I - Preparar a sale de aula antes e depois das entradas e s< dos alunos; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 11 DE JUNHO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETF DO PREFEITO §4°. O rol de que trata o paragrafo 3° e exemplificativo, nao limitando outras atividades inerentes ao emprego publico que tambdm possar ser realizadas durante o trabalho extraclasse. §5°. Todas as atividades de trabalho extraclasse, mencionadas nas allneas :b’(>) e (ii), dos incisos I a V do artigo 11, deverao ser executadas nas dependencias da instituigao de ensino na qual o docente lecicna. VI - Part-cip^ g.. 'eunides individuals e/ou coletivas conforme a demanda da unidade escolar; Art. 3°. As despesas decorrentes da implementaQao desta Lei Complementar correr&o por conta das dotapdes orcamentarias proprias, suplementadas se necessario. Art. 4°. Esta Lei Compiementar entra em vigor na data de sua publicapSo, revogadas as disposipoes em contrary em especial os artigos 11-A, 11-B e seus parSgrafos, 11-C, 12, 13,14,15 e 16 da Lei n° 2.254. de 18 de agosto de 1992. EDUARDO RIBEIRO BARISON Prefeito Municipal I Anexo Xi - Tabeia de Aulas Atribuidas Professor do Ens r o Fundamentale Medio Aulas Total Atribuidas Horas de Trabalho PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO CABINET DO PREFEITO 26 25 24 23 22 21 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 9 8 7 6 1 1 1 T 1 i Horas de Trabalho Pedagogico Coletivo 2 2 2 2 ____ 2 __ 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 Horas para estudo, planejamento, elabora^ao, correQao e avalia?So de I atividades dos aiunos _ 8 "8 '___ 7 '______ 7_____ 6 ‘_________ 6 ‘__________ 6_______ ' 6 "______ _5____ "______ _5____ 4 4 3 ' 3 3 "______ 3_____ _______ 2_____ .1 _ 1 ~ 1 1 Livre Escolha 3 3 3 3 ____ 3 _ ____ 3 2 2 2 2 2 ____ 2___ ____ 2___ 2 39 38 36 35 33 32 30 29 27 26 24 21 ’21 18 17 J4 12 11 ’10 Trabalho 1 Pedagogico de t