| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 645 / 2024 |
| Date | 2024-06-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão, por meio de processo de licitação, de lotes de imóveis públicos no Aeroporto Municipal de Mococa "Frederico Barison" e dá outras providências. |
| native_id | 14548 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
LEI COMPLEMENTAR N°645, DE 18 DE JUNHO DE 2024 Art. 1°. Esta Lei Complementar dispoe sobre a concessao de imoveis publicos municipais, por meio de processo de licitapao, de localizados no Aeroporto Municipal de Mococa “Frederico Barison", Municipal de Mococa. terreno^', pela Prefeitura / [ / I / J II EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Extraordinaria realizada no dia 17 de junho de 2024, aprovou Projeto de Lei Complementar n°016/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 2°. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, por meio do Poder Executive, autorizada a proceder a Concessao de Direito Real de Uso, por meio de licitagao, dos terrenes publicos de sua propriedade, localizados no Aeroporto Municipal de Mococa, “Frederico Barison”, abaixo transcritos: PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Dispoe sobre a concessao, por meio de prpeesso de licitagao, de lotes de imoveis publicos no Aeroporto Municipal de Mococa Frederico Barison” e da outras providencias. I - Lote 01: Inicia-se de frente para a pista de pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dai, deflete a direita em linha reta onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o o ponto inicial, V - Lote 05: Inicia-se de frente para a pista de pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dai, deflete a PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO ■■ I. ' IV - Lote 04: Inicia-se de frente para a pista de pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dai, deflete a direita em linha reta onde confronta com o LOTE 03 (tres), medindo em linha reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 05 (cinco), medindo 50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma area total de 1.500,00 metros quadrados; LOTE 02 (dois), medindo 50,00 metros, ate encontrar perfazendo uma area total de 1.500,00 metros quadrados; II - Lote 02: Inicia-se de frente para a pista de pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dai, deflete a direita em linha reta onde confronta com o LOTE 01 (urn), medindo em linha reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 03 (tres), medindo 50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma area total de 1.500,00 metros quadrados; III - Lote 03: Inicia-se de frente para a pista de pouso, medindo em linha reta numa distancia de 42,00 metros; dai, deflete a direita em linha reta onde confronta com o LOTE 02 (dois), medindo em linha. reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 42,00 metro^/y dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 04 (quatro)// medindo 50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma area total de 2.100,00 metros quadrados; VII a ia. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO VIII - Lote 08: Inicia-se de frente para a pista de pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dal, deflete a direita em linha reta onde confronta com o LOTE 07 (sete), medindo em linha reta, 50 metros; dal deflete a direita em linha reta, onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 09 (nove), VI - Lote 06: Inicia-se de frente para a pista de pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dai, deflete a direita em linha reta onde confronta com o LOTE 05 (cinco), medindo em linha reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 07 (sete), medindo 50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma £rea total ,de 1.500,00 metros quadrados; - Lote 07: Inicia-se de frente para a pista de pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dai, defletj direita em linha reta onde confronta com o LOTE 06 (seis), medindo em li reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta cqh gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 08 (oito), medindo 50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma area total de 1.500,00 metros quadrados; direita em linha reta onde confronta com o LOTE 04 (quatro), medindo em linha reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 06 (seis), medindo 50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma area total de 1.500,00 metros quadrados: Art. 3*. A concesso tea por objetivo a constri^b de hangares, por parte de Pessoas Rsicas ou Juridicas, para guarda e manutenfb de PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO XI - Lote com Hangar: Inicia-se de frente para a rua a ser pavimentada, medindo em linha reta, numa distancia de 25,20 metros; da deflete a direita em linha reta, medindo 25,40 metros, confrontando com a gleba do Aeroporto Municipal de Mococa; da deflete a direita onde confronta com a Fazenda Buraob, medindo em linha reta uma distancia de 25,20 metros; da deflete a direita e linha reta, medindo 25,40 metros, confrontando com o pedio, srea de descontaminapo e gleba do Aeroporto Municipal de Mococa; perfazendo uma area total de 614,88 metros quadrados. IX - Lote 09: Inicia-se de frente para a pista de pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; da, deflete a direita em linha reta onde confronta com o LOTE 08 (oito), medindo em linha reta, 50 metros; da deflete a direita em linha reta, onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros; da deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 10 (dez), medindo 50,00 metros, afe encontrar o ponto inicial, perfazendo uma area total de 1.500,00 metros quadrados; X - Lote 10: Inicia-se de frente para a pista de pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; da, deflete a direita em linha reta onde confronta com o LOTE 09 (nove), medindo em linha reta, 50 metros; da deflete a direita em linha reta, onde confronta com a glejiado Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros/\da' deflete a direita em linha reta, onde confronta com a gleba do Aeropqrto/ Municipal de Mococa, medindo 50,00 metros, afe encontrar o ponto inicial/ perfazendo uma area total de 1.500,00 metros quadrados; medindo 50,00 metros, afe encontrar o ponto inicial, perfazendo uma ^rea total de 1.500,00 metros quadrados; Lei Art. 5°. O criterio para a concessao de cada lote devera considerar: I maquinario e III - comprovaQao de faturamento dos ultimos 03 (tres) anos; I - investimento inicial para construQSo de hangare apresentaQao de Projeto de Engenharia, com os respectivos cronogramas financeiros da obra; IV - comprovagao de empregados registrados no ultimo ano e previsao futura para 6 (seis), 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses. Art. 6°. As despesas decorrentes da execugao desta Lei Complementar correrao por conta do concedido, inclusive as despesas com lavratura de escrituras, contratos, notificagoes, averbagoes em cartorios, registros imobiliarios e outras. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO Art. 4°. A concessao de que se trata esta Complementar vigorara pelo prazo mlnimo de 10 (dez) e maximo de 30 (trinta) anos, podendo ser prorrogada por igual periodo, conforme conveniencia e oportunidade por parte da Administragao Publica Municipal e desde que haja pedido do beneficiario com prazo de 30 (trinta) dias antes do termo final. Paragrafo Unico. O prazo da concessao sera estabelecido no edital do processo licitatorio, nos limites estabelecidos no caput deste artigo. II - indicagao de aparelhamento, equipamentos para o desenvolvimento das atividades; aeronaves, bem como abrigar escola de pilotagem, mecanica de avioes e/ou aeronaves, empresas de construgao de avioes e/ou aeronaves e empresa de pulverizagao agricola e devera ser precedida, obrigatoriamente, de processo de licitagao, na modalidade de concorrencia, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021. Art. 7°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua aprovagao. Art. 8°. Revogam-se as disposigoes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE JUNHO DE 2024 c PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO RDO RTBElfK) BARISON Prefeito Municipal