br-locleg corpus explorer

← Mococa (SP)

norma nº 645/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 645 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre a concessão, por meio de processo de licitação, de lotes de imóveis públicos no Aeroporto Municipal de Mococa "Frederico Barison" e dá outras providências.
native_id14548

Originating matéria

matéria 21777 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

LEI COMPLEMENTAR N°645, DE 18 DE JUNHO DE 2024
Art. 1°. Esta Lei Complementar dispoe sobre a concessao
de imoveis publicos municipais, por meio de processo de licitapao, de
localizados no Aeroporto Municipal de Mococa “Frederico Barison",
Municipal de Mococa.
terreno^',
pela Prefeitura /
[ / I
/ J II
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de
Mococa, Estado de Sao Paulo,
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Extraordinaria realizada no dia 17 de junho de
2024, aprovou Projeto de Lei Complementar n°016/2024,
de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo
Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei
Complementar:
Art. 2°. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, por meio
do Poder Executive, autorizada a proceder a Concessao de Direito Real de Uso, por
meio de licitagao, dos terrenes publicos de sua propriedade, localizados no Aeroporto
Municipal de Mococa, “Frederico Barison”, abaixo transcritos:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Dispoe sobre a concessao, por meio de
prpeesso de licitagao, de lotes de imoveis
publicos no Aeroporto Municipal de Mococa
Frederico Barison” e da outras providencias.
I - Lote 01: Inicia-se de frente para a pista de pouso,
medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dai, deflete a direita
em linha reta onde confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de Mococa,
medindo em linha reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde
confronta com a gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha
reta, 30,00 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o
o ponto inicial,
V - Lote 05: Inicia-se de frente para a pista de
pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dai, deflete a
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
■■
I. '
IV - Lote 04: Inicia-se de frente para a pista de
pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dai, deflete a
direita em linha reta onde confronta com o LOTE 03 (tres), medindo em linha
reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com a
gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros;
dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 05 (cinco),
medindo 50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma area total
de 1.500,00 metros quadrados;
LOTE 02 (dois), medindo 50,00 metros, ate encontrar
perfazendo uma area total de 1.500,00 metros quadrados;
II - Lote 02: Inicia-se de frente para a pista de
pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dai, deflete a
direita em linha reta onde confronta com o LOTE 01 (urn), medindo em linha
reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com a
gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros;
dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 03 (tres),
medindo 50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma area total
de 1.500,00 metros quadrados;
III - Lote 03: Inicia-se de frente para a pista de
pouso, medindo em linha reta numa distancia de 42,00 metros; dai, deflete a
direita em linha reta onde confronta com o LOTE 02 (dois), medindo em linha.
reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com a
gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 42,00 metro^/y
dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 04 (quatro)//
medindo 50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma area total
de 2.100,00 metros quadrados;
VII
a
ia.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
VIII - Lote 08: Inicia-se de frente para a pista de
pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dal, deflete a
direita em linha reta onde confronta com o LOTE 07 (sete), medindo em linha
reta, 50 metros; dal deflete a direita em linha reta, onde confronta com a
gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros;
dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 09 (nove),
VI - Lote 06: Inicia-se de frente para a pista de
pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dai, deflete a
direita em linha reta onde confronta com o LOTE 05 (cinco), medindo em linha
reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com a
gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros;
dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 07 (sete),
medindo 50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma £rea total
,de 1.500,00 metros quadrados;
- Lote 07: Inicia-se de frente para a pista de
pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; dai, defletj
direita em linha reta onde confronta com o LOTE 06 (seis), medindo em li
reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta cqh
gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros;
dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 08 (oito),
medindo 50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma area total
de 1.500,00 metros quadrados;
direita em linha reta onde confronta com o LOTE 04 (quatro), medindo em
linha reta, 50 metros; dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com a
gleba do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros;
dai deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 06 (seis),
medindo 50,00 metros, ate encontrar o ponto inicial, perfazendo uma area total
de 1.500,00 metros quadrados:
Art. 3*. A concesso tea por objetivo a constri^b de
hangares, por parte de Pessoas Rsicas ou Juridicas, para guarda e manutenfb de
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
XI - Lote com Hangar: Inicia-se de frente para a rua
a ser pavimentada, medindo em linha reta, numa distancia de 25,20 metros;
da deflete a direita em linha reta, medindo 25,40 metros, confrontando com a
gleba do Aeroporto Municipal de Mococa; da deflete a direita onde confronta
com a Fazenda Buraob, medindo em linha reta uma distancia de 25,20 metros;
da deflete a direita e linha reta, medindo 25,40 metros, confrontando com o
pedio, srea de descontaminapo e gleba do Aeroporto Municipal de Mococa;
perfazendo uma area total de 614,88 metros quadrados.
IX - Lote 09: Inicia-se de frente para a pista de
pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; da, deflete a
direita em linha reta onde confronta com o LOTE 08 (oito), medindo em linha
reta, 50 metros; da deflete a direita em linha reta, onde confronta com a gleba
do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros; da
deflete a direita em linha reta, onde confronta com o LOTE 10 (dez), medindo
50,00 metros, afe encontrar o ponto inicial, perfazendo uma area total de
1.500,00 metros quadrados;
X - Lote 10: Inicia-se de frente para a pista de
pouso, medindo em linha reta numa distancia de 30,00 metros; da, deflete a
direita em linha reta onde confronta com o LOTE 09 (nove), medindo em linha
reta, 50 metros; da deflete a direita em linha reta, onde confronta com a glejia￾do Aeroporto Municipal de Mococa, medindo em linha reta, 30,00 metros/\da'
deflete a direita em linha reta, onde confronta com a gleba do Aeropqrto/
Municipal de Mococa, medindo 50,00 metros, afe encontrar o ponto inicial/
perfazendo uma area total de 1.500,00 metros quadrados;
medindo 50,00 metros, afe encontrar o ponto inicial, perfazendo uma ^rea total
de 1.500,00 metros quadrados;
Lei
Art. 5°. O criterio para a concessao de cada lote devera
considerar:
I
maquinario e
III - comprovaQao de faturamento dos ultimos 03 (tres)
anos;
I - investimento inicial para construQSo de hangare
apresentaQao de Projeto de Engenharia, com os respectivos cronogramas
financeiros da obra;
IV - comprovagao de empregados registrados no ultimo
ano e previsao futura para 6 (seis), 12 (doze) e 24 (vinte e quatro) meses.
Art. 6°. As despesas decorrentes da execugao desta Lei
Complementar correrao por conta do concedido, inclusive as despesas com lavratura
de escrituras, contratos, notificagoes, averbagoes em cartorios, registros imobiliarios e
outras.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 4°. A concessao de que se trata esta
Complementar vigorara pelo prazo mlnimo de 10 (dez) e maximo de 30 (trinta) anos,
podendo ser prorrogada por igual periodo, conforme conveniencia e oportunidade por
parte da Administragao Publica Municipal e desde que haja pedido do beneficiario com
prazo de 30 (trinta) dias antes do termo final.
Paragrafo Unico. O prazo da concessao sera
estabelecido no edital do processo licitatorio, nos limites estabelecidos no caput deste
artigo.
II - indicagao de aparelhamento,
equipamentos para o desenvolvimento das atividades;
aeronaves, bem como abrigar escola de pilotagem, mecanica de avioes e/ou
aeronaves, empresas de construgao de avioes e/ou aeronaves e empresa de
pulverizagao agricola e devera ser precedida, obrigatoriamente, de processo de
licitagao, na modalidade de concorrencia, nos termos da Lei Federal n° 14.133/2021.
Art. 7°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da
sua aprovagao.
Art. 8°. Revogam-se as disposigoes em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 18 DE JUNHO DE 2024
c
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
RDO RTBElfK) BARISON
Prefeito Municipal

open original →