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norma nº 647/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 647 / 2024
Date 2024-06-25
EmentaAutoriza a Concessão, por meio de Licitação Pública, de imóvel que especifica, para os fins que determina e dá outras providências.
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LEI COMPLEMENTAR N°647, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
os
Prefeito Municipal de
Art. 1°. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa, atraves do
Poder Executive, autorizada a proceder a Concessao, por meio de licitapao, do lote de
terreno publico de sua propriedade, abaixo descrito:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Extraordinaria realizada no dia 24 de junho de 2024,
aprovou Projeto de Lei Complementar n°018/2024, de autoria
do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo Ribeiro Barison
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Autoriza a Concessao, por meio de Licitagao
Publica, de imovel publico que especifica, para
fins que determina e da outras providencias
EDUARDO RIBEIRO BARISON,
Mococa, Estado de Sao Paulo,
I - AREA n° 02-D, do Loteamento Chacara Sao Domingos,
destacado da Matricula n° 5.033, as fls. 75 do Livro 2-A, do Cartorio de Registro de
Imdveis da Comarca de Mococa-SP, de propriedade da Prefeitura Municipal de Mococa,
que tern inicio no marco 1, no alinhamento da Rua Tufi Joao Domingos, dai segue pelo
alinhamento da referida rua, numa distancia de 53,00 metros, ate encontrar o ponto 01-A;
dai deflete a esquerda e segue numa distancia de 36,00 metros, confrontando com o
Sistema de Lazer n° 02-A , ate encontrar o ponto 7-D; dai deflete a esquerda e segue
.numa distancia de 39,71 metros, confrontando com o Sistema de Lazer n° 02-B, ate
encontrar o ponto 7-C; dai deflete a esquerda e segue numa distancia de 47,57 metros, .
•confrontando com o Sistema de Lazer n° 02-C, ate encontrar o ponto 9-A; dai deflete a 
esquerda e segue numa distancia de 64,00 metros pelo alinhamento da Rua Francisco
Monteiro Dias; ate encontrar o ponto 10; dai deflete a esquerda e segue em curva com
desenvolvimento de 14,13 metros, na confluencia da Rua Francisco Monteiro Dias com a
Ria Tufo Joao Domingos, ate encontrar o ponto 01, onde teve inicio a presente descripao,
encerrando uma area de 4.241,71 m2.
Art. 2°. A Concessao a que se refere o caput do artigo 1° tern
por finalidade especifica a construpao de sede administrativa de entidade sem fins
lucrativos, da vencedora do process© licitatorio, bem como instalagdes proprias para
defesa, abrigo, tratamento, assistencia veterinaria e protegao aos animais, nas diversas
modalidades das atividades ligadas a causa animal.
Art. 3°. A Concessao do imovel estara condicionada a
requisites objetivos que serao definidos no Edital de Licitapao Publica e que deverao ser
mantidos durante todo o periodo que a vencedora do certame desenvolver suas atividades
no imovel descrito no artigo 2°.
Art. 4°. As entidades interessadas em participar do certame
licitatorio terao urn prazo de 30 (trinta) dias, apos a publicapao desta Lei Complementar,
para apresentapao do projeto de defesa, tratamento, assistencia veterinaria e protepao aos
animais, nas diversas modalidades da causa animal.
Art. 5°. O nao cumprimento das disposipbes desta Lei
Complementar implicara na retrocessao pura e simples da area ao patrimonio publico
municipal, com respectivas construpoes e benfeitorias edificadas no local, sem qualquer
indenizapao por parte da Municipalidade, a que titulo for.
Art. 6°. Fica proibida a locapao, comodato ou qualquer outra
forma de transmissao da area para terceiros, sem a previa anuencia do Poder Executive.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
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§1°. A vencedora do certame licitatorio tera urn prazo de 180
(cento e oitenta) dias para apresentapao de projeto de construpao, com seu respective
cronograma de obra, o qual devera seguir as diretrizes impostas por normas municipals, a
serem expedidas pela Secretaria Municipal de ^ngenharia e Infraestrutura Urbana e o
Setor de Vigilancia em Saude da Secretaria Municipal de Saude.
’ §2°. Apos a aprovapao do projeto, a vencedora do certame /
devera concluir as obras no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados da assinatura do
Contrato de Concessao.
anos,
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 2' NHO DE 2024.
E
Art. 8°. As despesas decorrentes da execupao desta Lei
Complementar correrao por conta da concessionaria vencedora do certame licitatorio,
inclusive as despesas com lavratura de escritura, contratos, notificapoes, averbapoes,
registros imobiliario e outros.
Art. 7°. O prazo de concessao sera de 10 (dez)
prorrogaveis por iguais perlodos, desde que mantida a finalidade da concessao.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
Art. 9°. Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de
sua publicapao, revogando-se as disposipbes em contrario, especialmente, a Lei
Complementar n° 621, de 11 de dezembro de 2023.
fAftDO RIBEIRO BARISON
Prefeito Municipal

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