| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 648 / 2024 |
| Date | 2024-07-23 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber em doação em favor do Município de Mococa imóvel que especifica e dá outras providências. |
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LEI COMPLEMENTAR N°648, DE 23 DE JULHO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO I - Area 4-A: tem inicio no marco M-02, sendo localizado entre a Estrada Vicinal Mococa a Sao Jose do Rio Pardo e a propriedade de Alfredo Gennari e Outros, confrontando com a propriedade de Alfredo Gennari e Outros, segue com rumo verdadeiro S41o27’01”W e distancia de 6,76 metros ate atingir o marco M-02A; dai segue com rumo S37°39’H”E e distancia de 12,06 metros, confrontando com a propriedade de Sonia Maria Trovo Campioto e Outros, designada “Area 4B” ate atingir o marco M-02B; dai passa a confrontar com a Estrada Vicinal Mococa a Sao Jose do Rio Pardo com os seguintes rumos e distancias: S6°59’42”E e distancia de 16,64 metros ate atingir o marco M-02C; dai deflete a esquerda em curva com raio de 15,99 metros e desenvolvimento de 9,99 metros ate atingir o marco M-02D; dai segue com rumo EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Art. 2°. Fica a Prefeitura Municipal de Mococa autorizada a receber em doagao de Sonia Maria Trovo Campioto, Marcos Fernando Campioto e Marcelo Campioto, os seguintes imdveis: FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Extraordinaria realizada no dia 22 de julho de 2024, aprovou Projeto de Lei Complementar n°019/2024, de autoria do Sr. Prefeito Municipal de Mococa, Eduardo: Ribeiro Barison e eu sanciono e promulgo a seguinte Lzei Complementar: j Art. 1°. Esta Lei Complementar autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber, em doagao, imdveis em favor do Municipio de Mococa. Autoriza a Prefeitura Municipal de Mococa a receber em doa^ao em favor do Municipio de Mococa imdveis que especifica e da outras providencias. Ill - AREA 6: Tem inicio no marco M-9A, ponto de divisa com a Estrada Vicinal Mococa a Sao Jose do Rio Pardo e com a AREA 3, dai segue pela referida Estrada com o rumo de N34O29’14”W e distancia de 54,12 metros ate o marco M9B; dal segue sempre confrontando com a AREA 2 com os seguintes rumos de distancias: N41°48’56”E - distancia de 20,84 metros ate o marco M-8E, segue em curva com desenvolvimento de 20,22 metros e raio de 9,00 metros ate o marco M-8D, segue II - Area 5: Tem inicio no marco M-03, ponto de divisa com a Estrada Vicinal Mococa a Sao Jose do Rio Pardo e com a propriedade do Espolio de Alfredo Gennari e outros, dai segue com o rumo de N41°16’21”E e distancia de;3l,95^.. metros confrontando com a propriedade do Espolio de Alfredo Gennari e outros ate encontrar o marco M-3E; dai deflate si direita e segue sempre confrontando com a AREA 2 com as seguintes distancias: em curva com desenvolvimento de 41,71 metros e raio de 22,86 metros ate o marco M-3D, dai segue com o rumo de S67O52’24”E e distancia de 9,61 metros ate encontrar o marco M-3C, dai deflate a direita e segue em curva com desenvolvimento de 17,42 metros e raio de 8,97 metros ate o marco M-3B, dai segue com o rumo de N41°48’56”E e distancia de 19,61 metros ate o marco M-3A; dai segue confrontando com a Estrada Vicinal Mococa a Sao Jose do Rio Pardo, lado esquerdo do sentido Mococa - Sao Jose do Rio Pardo com o rumo N34°29’14”W e distancia de 53,63 metros ate encontrar o marco M-03, onde teve inicio a presente descrigao perfazendo uma area de 1.087,70 m2, constante na matricula n° 32.664, no Cartorio de Registro de Imdveis de Mococa; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO S35°7’54”E e distancia de 11,75 metros ate atingir o marco M-02E; dai deflete a esquerda em curva com raio de 45,64 metros e desenvolvimento de 11,01 metros ate atingir o marco M-02F; dai deflete a esquerda em curva com raio de 89,25 metros e desenvolvimento de 16,97 metros ate atingir o marco M-02G; dai segue com rumo S59°29’32”E e distancia de 13,95 metros ate atingir o marco M-02H; dai segue com rumo S35°7’36”E e distancia de 57,79 metros ate atingir o marco M-02I; dai segue com rumo N41°57’09’’E e distancia de 2,00 metros, confrontando com a propriedade de Jose Neves Correa ate atingir o marco M-10; dai segue com rumo N34O29’14”W e distancia de 146,14 metros, confrontando com a Estrada Vicinal Mococa a Sao Jose do Rio Pardo ate atingir o marco M-02, onde teve inicio a presente descrigao, perfazendo uma area de 1.121,47 m , constante na matricula n° 34.640, no Cartorio de Registro de Imdveis de Mococa. Art. 4°. Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua aprovagao. Art. 5°. Revogam-se as disposipdes em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE MO1 EDUARDCrRIBEIRO BARISON ^Tfefeito Municipal A, 23 DE.JULHO DE 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO em curva com desenvolvimento de 20,93 metros e raio de 22,00 metros ate o marco M8C, dai, S50°40’21”E - distancia de 18,61 metros ate o marco M-8B; dai, segue com o rumo de N42°25 25 E e distancia de 37,50 metros, confrontando com a AREA 3 ate atingir o marco M-9A, onde teve inicio a presente descrigao, perfazendo uma area de 1.679,24 m2. Art. 3°. As despesas decorrentes da execugao desta Lei Complementar correrao por conta da donataria, inclusive as despesas com lavratura de escrituras, contratos, notificagoes, averbagoes em cartorios, registros imobiliarios e outras.