| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5276 / 2024 |
| Date | 2024-06-14 |
| Ementa | Determina a instalação de guarda-volumes nas agências bancárias de Mococa e dá outras providências. |
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LEI N°5.276, DE 14 DE JUNHO DE 2024. Art. 2° O guarda-volume mencionado no art. 1° devera: I - advertencia, na primeira infrapao, e notificagao com prazo para cumprimento; PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO GABINETE DO PREFEITO EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa, Estado de Sao Paulo, Art. 5° O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretara a agencia bancaria infratora, as seguintes sangoes administrativas: FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em Sessao Ordinaria realizada no dia 03 de junho de 20k4, aprovou Projeto de Lei n°022/2024, de autoria da Vereadora Priscila Gongalves e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: II- multa no valor de 10 (dez) UFM's (Unidades Fiscais do Municipio de Mococa) na segunda infragao, a ser aplicada em dobro a partir da terceira infragao. Art. 3° Durante todo tempo de atendimento do consumidor e usuario de servigos bancarios que tenha se utilizado do guarda-volumes, os objetos por ele depositados estarao sob a responsabilidade da agenda bancaria. Art. 4° E concedido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicagao desta Lei, para que as agendas bancarias se adequem ao disposto nos artigos 1°e20. ‘Determina a instala^ao de guarda-volumes nas agendas bancarias de Mococa e da outras providencias." I - estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente as portas de que trata o art. 10 desta lei; II - ter chaves individuals que possam ficar com o usuario, enquanto permanecer dentro do estabelecimento; A J \J \>- III - corresponder ao numero compativel com o fluxo de pessoas previsto para o estabelecimento em questao. Art. 1° Ficam as agendas bancarias dotadas de porta com detectores de metais obrigados a manter unidades de guarda-volume a disposigao de seus usuarios. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA SECRETARIA municial de governo GABINETE DO PREFEITO Municioal a die™/1*’ 6°+ Co‘Tipet® aos agentes publicos vinculados ao PROCON Municipal, a fiscalizapao ao disposto nesta Le ; Por ato proprio ou mediante denuncia comprovada. Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo. PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE JUNHO DE 2024 EDUAROp RIBEIRO BARISON ^Prefeito Municipal