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norma nº 5276/2024

Tipo Lei
Número / Ano 5276 / 2024
Date 2024-06-14
EmentaDetermina a instalação de guarda-volumes nas agências bancárias de Mococa e dá outras providências.
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LEI N°5.276, DE 14 DE JUNHO DE 2024.
Art. 2° O guarda-volume mencionado no art. 1° devera:
I - advertencia, na primeira infrapao, e notificagao com prazo
para cumprimento;
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA MUNICIAL DE GOVERNO
GABINETE DO PREFEITO
EDUARDO RIBEIRO BARISON, Prefeito Municipal de Mococa,
Estado de Sao Paulo,
Art. 5° O descumprimento ao disposto nesta Lei acarretara a
agencia bancaria infratora, as seguintes sangoes administrativas:
FAQO SABER, que a Camara Municipal de Mococa, em
Sessao Ordinaria realizada no dia 03 de junho de 20k4,
aprovou Projeto de Lei n°022/2024, de autoria da Vereadora
Priscila Gongalves e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
II- multa no valor de 10 (dez) UFM's (Unidades Fiscais do
Municipio de Mococa) na segunda infragao, a ser aplicada em dobro a partir da terceira infragao.
Art. 3° Durante todo tempo de atendimento do consumidor e
usuario de servigos bancarios que tenha se utilizado do guarda-volumes, os objetos por ele
depositados estarao sob a responsabilidade da agenda bancaria.
Art. 4° E concedido o prazo de 90 (noventa) dias, contados da
data de publicagao desta Lei, para que as agendas bancarias se adequem ao disposto nos artigos
1°e20.
‘Determina a instala^ao de guarda-volumes nas agendas
bancarias de Mococa e da outras providencias."
I - estar posicionado junto ao local de acesso, anteriormente as
portas de que trata o art. 10 desta lei;
II - ter chaves individuals que possam ficar com o usuario,
enquanto permanecer dentro do estabelecimento;
A J
\J \>-
III - corresponder ao numero compativel com o fluxo de
pessoas previsto para o estabelecimento em questao.
Art. 1° Ficam as agendas bancarias dotadas de porta com
detectores de metais obrigados a manter unidades de guarda-volume a disposigao de seus
usuarios.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA
SECRETARIA municial de governo
GABINETE DO PREFEITO
Municioal a die™/1*’ 6°+ Co‘Tipet® aos agentes publicos vinculados ao PROCON
Municipal, a fiscalizapao ao disposto nesta Le ; Por ato proprio ou mediante denuncia comprovada.
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagSo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MOCOCA, 14 DE JUNHO DE 2024
EDUAROp RIBEIRO BARISON
^Prefeito Municipal

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